DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.876, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa
ECUATORIAL INDÚSTRIA
DA
AMAZÔNIA
LTDA .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no Art. 11, §3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 43/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 47/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa; e o que
consta no processo SEI-Suframa nº 52710.009712/2024-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa ECUATORIAL INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 57.971.373/0001-27, Inscrição
Suframa: 22.0141.60-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
43/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 47/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO
(APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a se refere o Art. 1º desta
Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI
N° 58, 14 de maio de 2024;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 23034.011437/2021-10
Interessado: Romeu Weliton Caputo / Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Julgamento.
Decisão: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro na
Nota 
Técnica 
Corregedoria
nº 
10/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, 
da
Corregedoria deste
Ministério, bem
como no
Parecer nº
00177/2025/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos
fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
acato as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final e, levando em conta
o advento da extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição para a penalidade de
advertência, determino o arquivamento dos presentes autos com fundamento no art. 52,
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro de Estado da Educação substituto
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com a Lei
nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, bem
como o contido na Nota Técnica nº 17/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, nos autos do
processo SEI/MEC nº 23000.011847/2017-71, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para aferir a responsabilidade da
instituição de educação superior Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - UNOPAR,
código e-MEC 298, mantida por Editora e Distribuidora Educacional S/A, código e-MEC
14514, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, considerando os indícios de
descumprimento da legislação aplicável ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e
das obrigações assumidas no termo de adesão e nos aditivos ao Programa, com vistas à
aplicação, se for o caso, das penalidades estabelecidas no art. 9º da Lei nº 11.096, de 13
de janeiro de 2005.
Art. 2º Determinar que a mantenedora Editora e Distribuidora Educacional S/A
seja
intimada e
notificada sobre
o teor
desta Portaria
e da
Nota Técnica
nº
17/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
PORTARIA Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999, combinado com a Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, e com a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018,
bem como o contido na Nota Técnica nº 11/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, nos autos do
Processo SEI/MEC nº 23000.035196/2024-34, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para aferir a responsabilidade da
mantenedora FAINOR Faculdade Independente do Nordeste LTDA, código e-MEC 1163,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.262.477/0001-33, e sua mantida Faculdade Independente do
Nordeste - FAINOR, código e-MEC 1758, considerando os indícios de descumprimento da
legislação aplicável ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e das obrigações assumidas
nos termos de adesão e participação ao Programa, com vistas à aplicação, se for o caso, das
penalidades estabelecidas no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Art. 2º Determinar que a mantenedora FAINOR Faculdade Independente do
Nordeste LTDA seja intimada e notificada sobre o teor desta Portaria e da Nota Técnica nº
11/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
PORTARIA Nº 52, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Institui coleta de dados e de informações sobre os
beneficiários de programas e ações abrangidos pela
Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES
relativos ao ano de 2024.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhes conferem os arts. 18 e 22, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, e tendo em vista o art. 31 da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024,
resolvem:
Art. 1º Fica instituída coleta de dados e de informações sobre os beneficiários de
programas e ações abrangidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,
relativos ao ano de 2024.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino superior e as instituições da
rede federal de educação profissional, científica e tecnológica enviarão dados e informações
sobre os beneficiários, para subsidiar regulamentação complementar, acompanhamento da
implementação, execução e avaliação das ações da PNAES, nos termos dos arts. 3º e 31 da
Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, e desta Portaria.
Art. 2º As instituições federais de ensino superior e as instituições da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica deverão informar no sistema de
coleta disponível no link https://sispnaes.mec.gov.br os seguintes dados de benefícios de
assistência estudantil pagos direta ou indiretamente no ano de 2024:
I - dados do beneficiário:
a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e nome do beneficiário;
b) faixa de renda familiar per capita;
c) data de nascimento;
d) raça/cor;
e) etnia;
f) nacionalidade; e
g) endereço eletrônico (e-mail);
II - para benefícios diretos:
a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e nome do beneficiário
b) tipo do benefício;
c) mês e ano de referência do pagamento;
d) valor do benefício;
e) fonte do recurso;
f) nível de ensino; e
g) modalidade de ensino; e
III - para benefícios indiretos:
a) natureza jurídica do prestador do serviço;
b) CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do prestador do serviço;
c) nome do prestador do serviço;
d) tipo do benefício;
e) mês e ano de referência do pagamento;
f) valor do benefício; e
g) fonte do recurso.
Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas no período indicado na
tela de apresentação do sistema, inicialmente previsto para 31 de março a 2 de maio de
2025, podendo haver ajustes em virtude de eventuais intercorrências.
Art. 3º O manual de preenchimento e a taxonomia da política de assistência
estudantil encontram-se no link indicado no caput do art. 2º.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos em decisão conjunta dos Secretários de
Educação Profissional e Tecnológica e de Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 5º O tratamento dos dados pessoais coletados por força desta Portaria
deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente
quanto à finalidade, segurança e confidencialidade das informações, garantindo-se proteção
especial aos dados pessoais sensíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do
Ministério da Educação
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 302, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a composição
do Subcomitê de
Governança e Inteligência de Dados (SubDados),
com base nas disposições da Política de Governança
de Dados do FNDE, aprovado pelas Portarias nº 916
e 917/2024.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Portarias nº 916
e 917, de 23 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Designar os membros titulares da do Subcomitê de Governança e
Inteligência de Dados (SubDados), da seguinte forma:
I - Executivo de Dados (Chief Data Officer - CDO), Delson Pereira da Silva,
matrícula SIAPE nº 1775068;
II - Gestor do Escritório de Governança de Dados, Daniel de Sousa Brasileiro
Araujo, matrícula SIAPE nº 1834277;
III - Gestor do Escritório de Inteligência de Dados, Illana Pinheiro Bezerra
Vandesteen, matrícula SIAPE nº 1273786;
IV - Gestor de Segurança de Informação, Karen de Sousa Costa, matrícula
SIAPE nº 1703620;
V - Gestores de Informação (Data Owners), os servidores ocupantes das
seguintes funções relacionadas à gestão dos programas educacionais, ou das respectivas
temáticas internas, conforme listado a seguir:
a) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento
e Inovação - CGEDI/GABIN, sobre a temática do Monitoramento Integrado;
b) Auditor(a) Chefe de Controle Interno - AUDIT, sobre a temática de
Auditoria;
c) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e
Organizações - CGPEO/DIRAD, sobre a temática de Gestão de Pessoas;
d) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Logística e Documentação -
CGLOD/DIRAD, sobre a temática Logística;
e) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e
Compras - CGCOM/DIRAD, sobre a temática Compras Nacionais da Educação;
f) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Articulação e Contratos -
CGARC/DIRAD, sobre a temática Contratos e Contratações Internas;
g) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento
- CGPLO/DIFIN, sobre a temática Gestão Orçamentária;
h) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Execução e Operações
Financeiras - CGEOF/DIFIN, sobre a temática Gestão Financeira;
i)
Coordenador(a)-Geral 
da
Coordenação-Geral
de 
Contabilidade
-
CGCON/DIFIN, sobre a temática Contabilidade;
j) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral dos Programas do Livro -
CGPLI/DIRAE, sobre o Programa PNLD;
k) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - CGPAE/DIRAE, sobre o programa PNAE;

                            

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