Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100022 22 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.876, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ECUATORIAL INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA . O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 43/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 47/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa; e o que consta no processo SEI-Suframa nº 52710.009712/2024-67, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ECUATORIAL INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 57.971.373/0001-27, Inscrição Suframa: 22.0141.60-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 43/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 47/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI N° 58, 14 de maio de 2024; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 28 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 23034.011437/2021-10 Interessado: Romeu Weliton Caputo / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Julgamento. Decisão: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 10/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, da Corregedoria deste Ministério, bem como no Parecer nº 00177/2025/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acato as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final e, levando em conta o advento da extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição para a penalidade de advertência, determino o arquivamento dos presentes autos com fundamento no art. 52, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro de Estado da Educação substituto SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, bem como o contido na Nota Técnica nº 17/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, nos autos do processo SEI/MEC nº 23000.011847/2017-71, resolve: Art. 1º Instaurar processo administrativo para aferir a responsabilidade da instituição de educação superior Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - UNOPAR, código e-MEC 298, mantida por Editora e Distribuidora Educacional S/A, código e-MEC 14514, inscrita no CNPJ sob o nº 38.733.648/0001-40, considerando os indícios de descumprimento da legislação aplicável ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e das obrigações assumidas no termo de adesão e nos aditivos ao Programa, com vistas à aplicação, se for o caso, das penalidades estabelecidas no art. 9º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Art. 2º Determinar que a mantenedora Editora e Distribuidora Educacional S/A seja intimada e notificada sobre o teor desta Portaria e da Nota Técnica nº 17/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID PORTARIA Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999, combinado com a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com a Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, bem como o contido na Nota Técnica nº 11/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, nos autos do Processo SEI/MEC nº 23000.035196/2024-34, resolve: Art. 1º Instaurar processo administrativo para aferir a responsabilidade da mantenedora FAINOR Faculdade Independente do Nordeste LTDA, código e-MEC 1163, inscrita no CNPJ sob o nº 03.262.477/0001-33, e sua mantida Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR, código e-MEC 1758, considerando os indícios de descumprimento da legislação aplicável ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e das obrigações assumidas nos termos de adesão e participação ao Programa, com vistas à aplicação, se for o caso, das penalidades estabelecidas no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Art. 2º Determinar que a mantenedora FAINOR Faculdade Independente do Nordeste LTDA seja intimada e notificada sobre o teor desta Portaria e da Nota Técnica nº 11/2025/CGPES/DIPPES/SESU/SESu, para manifestar-se, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID PORTARIA Nº 52, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Institui coleta de dados e de informações sobre os beneficiários de programas e ações abrangidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES relativos ao ano de 2024. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 18 e 22, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o art. 31 da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, resolvem: Art. 1º Fica instituída coleta de dados e de informações sobre os beneficiários de programas e ações abrangidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, relativos ao ano de 2024. Parágrafo único. As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica enviarão dados e informações sobre os beneficiários, para subsidiar regulamentação complementar, acompanhamento da implementação, execução e avaliação das ações da PNAES, nos termos dos arts. 3º e 31 da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, e desta Portaria. Art. 2º As instituições federais de ensino superior e as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica deverão informar no sistema de coleta disponível no link https://sispnaes.mec.gov.br os seguintes dados de benefícios de assistência estudantil pagos direta ou indiretamente no ano de 2024: I - dados do beneficiário: a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e nome do beneficiário; b) faixa de renda familiar per capita; c) data de nascimento; d) raça/cor; e) etnia; f) nacionalidade; e g) endereço eletrônico (e-mail); II - para benefícios diretos: a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e nome do beneficiário b) tipo do benefício; c) mês e ano de referência do pagamento; d) valor do benefício; e) fonte do recurso; f) nível de ensino; e g) modalidade de ensino; e III - para benefícios indiretos: a) natureza jurídica do prestador do serviço; b) CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do prestador do serviço; c) nome do prestador do serviço; d) tipo do benefício; e) mês e ano de referência do pagamento; f) valor do benefício; e g) fonte do recurso. Parágrafo único. As informações deverão ser prestadas no período indicado na tela de apresentação do sistema, inicialmente previsto para 31 de março a 2 de maio de 2025, podendo haver ajustes em virtude de eventuais intercorrências. Art. 3º O manual de preenchimento e a taxonomia da política de assistência estudantil encontram-se no link indicado no caput do art. 2º. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos em decisão conjunta dos Secretários de Educação Profissional e Tecnológica e de Educação Superior do Ministério da Educação. Art. 5º O tratamento dos dados pessoais coletados por força desta Portaria deverá observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente quanto à finalidade, segurança e confidencialidade das informações, garantindo-se proteção especial aos dados pessoais sensíveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 302, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a composição do Subcomitê de Governança e Inteligência de Dados (SubDados), com base nas disposições da Política de Governança de Dados do FNDE, aprovado pelas Portarias nº 916 e 917/2024. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Portarias nº 916 e 917, de 23 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Designar os membros titulares da do Subcomitê de Governança e Inteligência de Dados (SubDados), da seguinte forma: I - Executivo de Dados (Chief Data Officer - CDO), Delson Pereira da Silva, matrícula SIAPE nº 1775068; II - Gestor do Escritório de Governança de Dados, Daniel de Sousa Brasileiro Araujo, matrícula SIAPE nº 1834277; III - Gestor do Escritório de Inteligência de Dados, Illana Pinheiro Bezerra Vandesteen, matrícula SIAPE nº 1273786; IV - Gestor de Segurança de Informação, Karen de Sousa Costa, matrícula SIAPE nº 1703620; V - Gestores de Informação (Data Owners), os servidores ocupantes das seguintes funções relacionadas à gestão dos programas educacionais, ou das respectivas temáticas internas, conforme listado a seguir: a) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação - CGEDI/GABIN, sobre a temática do Monitoramento Integrado; b) Auditor(a) Chefe de Controle Interno - AUDIT, sobre a temática de Auditoria; c) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO/DIRAD, sobre a temática de Gestão de Pessoas; d) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD/DIRAD, sobre a temática Logística; e) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM/DIRAD, sobre a temática Compras Nacionais da Educação; f) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Articulação e Contratos - CGARC/DIRAD, sobre a temática Contratos e Contratações Internas; g) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO/DIFIN, sobre a temática Gestão Orçamentária; h) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF/DIFIN, sobre a temática Gestão Financeira; i) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON/DIFIN, sobre a temática Contabilidade; j) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral dos Programas do Livro - CGPLI/DIRAE, sobre o Programa PNLD; k) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE/DIRAE, sobre o programa PNAE;Fechar