DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na
Escola - CGPDE/DIRAE, sobre o programa PDDE;
m) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral da Política do Transporte
Escolar - CGPTE/DIRAE, sobre os programas PNATE e Caminho da Escola;
n) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Programas Especiais -
CGPES/DIGAP, sobre o programa PAR (Mobiliário, Equipamento e Emendas Parlamentares);
o) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional -
CGEST/DIGAP, sobre o programa PAR (Obras);
p) 
Coordenador(a)-Geral 
da 
Coordenação-Geral
de 
Implementação 
e
Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP/DIGAP, sobre o programa PAR
(Monitoramento da Execução);
q) Coordenador(a)-Geral
da Coordenação-Geral de Programas
para o
Desenvolvimento do Ensino - CGDEN/DIGAP, sobre os programas PAR e PAC (Orçamento
e Financeiro); e Pactuação de Acordos e Instrumentos;
r) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Concessão e Controle do
Financiamento Estudantil - CGFIN/DIGEF, sobre o programa FIES;
s) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao
Financiamento Estudantil - CGSUP/DIGEF, sobre o programa FIES;
t) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral
de Operacionalização do
Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação -
CGFSE/DIGEF, sobre os programas FUNDEB, SALARIO-EDUCAÇÃO, SIOPE e SISCACS; e
u) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de
Bolsas e Auxílios -
CGAUX/DIGEF, sobre os programas e políticas relacionados a bolsas e auxílios;
VI - Curadores de Dados de Negócio (Data Stewards), os servidores a seguir:
a) Amanda Vargas Maia, matrícula SIAPE nº 1745134, sobre a base de
informações do SAE;
b) Olímpio Duraes Soares, matrícula SIAPE nº 1695994, sobre a base de
informações do SEI;
c) Karina de Oliveira Scotton, matrícula SIAPE nº 1651975, sobre a base de
informações do SIMEC LIVROS;
d) Caio Jorge dos Santos Vasconcelos, matrícula SIAPE nº 3420591, sobre as
bases de informações do SAPE, HABILITA CADASTRO BASE;
e) Edinilson Ferreira de Souza, matrícula SIAPE nº 2025136, sobre a base de
informações do WS DIGEF;
f)
Ulisses Anacleto,
matrícula
SIAPE nº
0046794,
sobre
as bases
de
informações do SIOPE (ATUALIZA METADADOS, CLIENTE ESTADUAL, CLIENTE MUNICIPAL ,
IMPORTADOR e MAVS), WS SIOPE, e sobre as bases de informações do STL, CENSO,
EDUCA_CENSO;
g) Rafael Veras Caixeta, matrícula SIAPE nº 2025234, sobre as bases de
informações do SIGARP, WS SIGARP;
h) Gabriel Marques Andreozzi, matrícula SIAPE n° 2025254, sobre as bases de
informações do SIGEF ORÇAMENTÁRIO;
i) Letícia Flaviele Costa e Silva Lima, matrícula SIAPE nº 1592960, sobre as
bases de informações do SIGEF FINANCEIRO, SIGEF WEB, WS SIGEF;
j) Priscila Duarte Santos Branco, matrícula SIAPE nº 1622130, sobre as bases
de informações do SIGPC, SIMEC PRESTAÇÃO DE CONTAS;
k) Tarcimar Filgueiras Fonteles, matrícula SIAPE nº 0045133, sobre a base de
informações do INTEGRA;
l) Robson Marcos Rodrigues Olinto, matrícula SIAPE nº 1280435, sobre a base
de informações do DOCUMENTA;
m) Neuza Helena Portugal dos Santos, matrícula SIAPE nº 110238, sobre a
base de informações do PNATE;
n) Daniela Oshiro Yanaze, matrícula SIAPE nº 1075523, sobre a base de
informações do SETE;
o) Silvério Morais da Cruz, matrícula SIAPE nº 0671403, sobre as bases de
informações do SIGAE, SISCAL, SIGPNAE;
p) Raquel Pereira, matrícula SIAPE nº 1695868, sobre a base de informações do MOODLE;
VII - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer -
DPO), conforme o disposto em portaria específica, Portaria nº 822, de 22 de dezembro
de 2023, atribuído ao Coordenador(a) de Ouvidoria.
Art. 2º Os substitutos formais das funções cujos titulares tenham sido
indicados para os papéis de Gestores da Informação e Encarregado de Proteção de Dados
Pessoais serão considerados como membros suplentes da SubDados, em seus papéis
correspondentes.
Art. 3º Todos os membros indicados deverão atuar em consonância ao
estabelecido nos artigos 16º ao 22º da Portaria 916/2024, que dispõe sobre a Política de
Governança de Dados do FNDE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN CARLO VIÉGAS SERRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 53 GD/IFAM/LÁBREA, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
AMAZONAS
-
IFAM/CAMPUS LÁBREA,
no
uso
de
suas
atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 1.116-GR/I FA M ,
publicada no Diário Oficial da União Nº 118, Seção 2, pág. 22, em 23/06/2023;
Resolve:
PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 01/04/2025, o prazo de
validade do edital de Homologação nº 07, de 27/03/2024, publicado no DOU
nº 62, de 01/04/2024, Seção 3, página 30, que trata do Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado para Professor substituto, objeto do Edital nº 05
-
Campus
Lábrea/IFAM, de
04/03/2024,
publicado
no DOU
nº44,
de
05/03/2024, Seção 3, pág. 32;
ADELINO MAIA GALVÃO FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 376, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.003894/2025-17, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Pediatria - DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Pediatria.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas trans, conforme o item 2 do editall.
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 377, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.006641/2025-97, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Biociências e Saúde Única - BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº
007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38,
Seção 3, de 24/02/2025.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em
ruminantes) /Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Thaís Sasso
.8,00
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de
2024 que dispõe sobre o Programa de Gestão e
Desempenho - PGD no âmbito da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022
e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de
2023, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de 2024, publicada no DOU
de 31/10/2024, seção 1, página 110, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6. ................
.............................
§ 4º......................
V - gestantes;
VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade; e
VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993." (NR)
Art. 15...............
..........................
§ 12º Caso não haja vaga suficiente para a concessão de teletrabalho com
residência no exterior, a autorização priorizará os pedidos cujos agentes públicos estejam
na situação estabelecida nos incisos I a VI do art. 14, nessa ordem. (NR)
"Art. 23. ................
..............................
§3º A aprovação do plano de entregas e a comunicação sobre eventuais
ajustes, de que trata o§ 1º, não se aplicam à Presidência da Capes e às unidades de nível
hierárquico imediatamente inferior a ela."(NR)
Art. 2º Fica revogado o §13° do art. 15 da Portaria CAPES n° 337, de 30 de
outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota
de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-
reitoria
ou órgão
equivalente incumbido
dos
programas de pós-graduação
no âmbito dos
programas 
institucionais 
de
fomento 
à 
pós-
graduação geridos pela Diretoria de Programas e
Bolsas no País.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18
de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de
2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de
dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34,
de 9 de março de 2020, na Portaria n° 73, de 6 de abril de 2022, na Portaria nº 53,
de 14 de março de 2025, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando
o constante dos autos do processo nº 23038.002218/2025-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de
bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido
dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento
à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao
período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria
destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em
Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº
34, de 2020, e da Portaria nº 73, de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a
regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual
participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.
CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO
Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os
quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I
e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam
enquadrados os
quantitativos finais
de bolsas e/ou
auxílios de
mestrado e/ou
doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2025, nos termos
da Portaria nº 53, de 14 de março de 2025.
§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são
expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para
pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios
da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.
§ 2º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar
em aumento da concessão, o acréscimo não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco)
bolsas e/ou auxílios, por nível, em relação à concessão de cotas Pró-Reitoria constantes
no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em 18/02/2025.
§ 3º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar
em diminuição da concessão para número inferior de bolsas e/ou auxílios ao que
esteja sendo efetivamente utilizado em fevereiro de 2025, a DPB irá assegurar sua
manutenção até o final da vigência do benefício, desde que atendidas as demais regras
do programa de fomento por meio do qual foram concedidos, sendo vedada a
substituição de beneficiário destas bolsas e/ou auxílios.
§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de
mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.

                            

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