Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100023 23 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE/DIRAE, sobre o programa PDDE; m) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE/DIRAE, sobre os programas PNATE e Caminho da Escola; n) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES/DIGAP, sobre o programa PAR (Mobiliário, Equipamento e Emendas Parlamentares); o) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST/DIGAP, sobre o programa PAR (Obras); p) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP/DIGAP, sobre o programa PAR (Monitoramento da Execução); q) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN/DIGAP, sobre os programas PAR e PAC (Orçamento e Financeiro); e Pactuação de Acordos e Instrumentos; r) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil - CGFIN/DIGEF, sobre o programa FIES; s) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil - CGSUP/DIGEF, sobre o programa FIES; t) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE/DIGEF, sobre os programas FUNDEB, SALARIO-EDUCAÇÃO, SIOPE e SISCACS; e u) Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX/DIGEF, sobre os programas e políticas relacionados a bolsas e auxílios; VI - Curadores de Dados de Negócio (Data Stewards), os servidores a seguir: a) Amanda Vargas Maia, matrícula SIAPE nº 1745134, sobre a base de informações do SAE; b) Olímpio Duraes Soares, matrícula SIAPE nº 1695994, sobre a base de informações do SEI; c) Karina de Oliveira Scotton, matrícula SIAPE nº 1651975, sobre a base de informações do SIMEC LIVROS; d) Caio Jorge dos Santos Vasconcelos, matrícula SIAPE nº 3420591, sobre as bases de informações do SAPE, HABILITA CADASTRO BASE; e) Edinilson Ferreira de Souza, matrícula SIAPE nº 2025136, sobre a base de informações do WS DIGEF; f) Ulisses Anacleto, matrícula SIAPE nº 0046794, sobre as bases de informações do SIOPE (ATUALIZA METADADOS, CLIENTE ESTADUAL, CLIENTE MUNICIPAL , IMPORTADOR e MAVS), WS SIOPE, e sobre as bases de informações do STL, CENSO, EDUCA_CENSO; g) Rafael Veras Caixeta, matrícula SIAPE nº 2025234, sobre as bases de informações do SIGARP, WS SIGARP; h) Gabriel Marques Andreozzi, matrícula SIAPE n° 2025254, sobre as bases de informações do SIGEF ORÇAMENTÁRIO; i) Letícia Flaviele Costa e Silva Lima, matrícula SIAPE nº 1592960, sobre as bases de informações do SIGEF FINANCEIRO, SIGEF WEB, WS SIGEF; j) Priscila Duarte Santos Branco, matrícula SIAPE nº 1622130, sobre as bases de informações do SIGPC, SIMEC PRESTAÇÃO DE CONTAS; k) Tarcimar Filgueiras Fonteles, matrícula SIAPE nº 0045133, sobre a base de informações do INTEGRA; l) Robson Marcos Rodrigues Olinto, matrícula SIAPE nº 1280435, sobre a base de informações do DOCUMENTA; m) Neuza Helena Portugal dos Santos, matrícula SIAPE nº 110238, sobre a base de informações do PNATE; n) Daniela Oshiro Yanaze, matrícula SIAPE nº 1075523, sobre a base de informações do SETE; o) Silvério Morais da Cruz, matrícula SIAPE nº 0671403, sobre as bases de informações do SIGAE, SISCAL, SIGPNAE; p) Raquel Pereira, matrícula SIAPE nº 1695868, sobre a base de informações do MOODLE; VII - Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme o disposto em portaria específica, Portaria nº 822, de 22 de dezembro de 2023, atribuído ao Coordenador(a) de Ouvidoria. Art. 2º Os substitutos formais das funções cujos titulares tenham sido indicados para os papéis de Gestores da Informação e Encarregado de Proteção de Dados Pessoais serão considerados como membros suplentes da SubDados, em seus papéis correspondentes. Art. 3º Todos os membros indicados deverão atuar em consonância ao estabelecido nos artigos 16º ao 22º da Portaria 916/2024, que dispõe sobre a Política de Governança de Dados do FNDE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN CARLO VIÉGAS SERRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 53 GD/IFAM/LÁBREA, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM/CAMPUS LÁBREA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 1.116-GR/I FA M , publicada no Diário Oficial da União Nº 118, Seção 2, pág. 22, em 23/06/2023; Resolve: PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 01/04/2025, o prazo de validade do edital de Homologação nº 07, de 27/03/2024, publicado no DOU nº 62, de 01/04/2024, Seção 3, página 30, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Professor substituto, objeto do Edital nº 05 - Campus Lábrea/IFAM, de 04/03/2024, publicado no DOU nº44, de 05/03/2024, Seção 3, pág. 32; ADELINO MAIA GALVÃO FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 376, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003894/2025-17, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria - DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do editall. Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA Lista de pessoas candidatas trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 377, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006641/2025-97, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única - BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP, de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de 24/02/2025. Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) /Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes). Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Thaís Sasso .8,00 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de 2024 que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de 2024, publicada no DOU de 31/10/2024, seção 1, página 110, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6. ................ ............................. § 4º...................... V - gestantes; VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade; e VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR) Art. 15............... .......................... § 12º Caso não haja vaga suficiente para a concessão de teletrabalho com residência no exterior, a autorização priorizará os pedidos cujos agentes públicos estejam na situação estabelecida nos incisos I a VI do art. 14, nessa ordem. (NR) "Art. 23. ................ .............................. §3º A aprovação do plano de entregas e a comunicação sobre eventuais ajustes, de que trata o§ 1º, não se aplicam à Presidência da Capes e às unidades de nível hierárquico imediatamente inferior a ela."(NR) Art. 2º Fica revogado o §13° do art. 15 da Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 73, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró- reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós- graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria n° 73, de 6 de abril de 2022, na Portaria nº 53, de 14 de março de 2025, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.002218/2025-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria nº 73, de 2022. Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado. CAPÍTULO I DO QUANTITATIVO Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2025, nos termos da Portaria nº 53, de 14 de março de 2025. § 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias. § 2º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar em aumento da concessão, o acréscimo não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) bolsas e/ou auxílios, por nível, em relação à concessão de cotas Pró-Reitoria constantes no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) em 18/02/2025. § 3º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria resultar em diminuição da concessão para número inferior de bolsas e/ou auxílios ao que esteja sendo efetivamente utilizado em fevereiro de 2025, a DPB irá assegurar sua manutenção até o final da vigência do benefício, desde que atendidas as demais regras do programa de fomento por meio do qual foram concedidos, sendo vedada a substituição de beneficiário destas bolsas e/ou auxílios. § 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.Fechar