Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100025 25 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 7.499, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.000274/2025-01; e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 111/2025, que aprova ad referendum do Conselho de Administração a alteração do nome do Departamento de Metodologia de Ensino - DME para Departamento Interdisciplinar de Formação Docente - DIFD, resolve: Art. 1º - Fica alterado o nome do Departamento de Metodologia de Ensino - DME para Departamento Interdisciplinar de Formação Docente, com a sigla DIF D. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, conforme Processo SEI n° 16100.004383/2024-82, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - PSEAD/MEMP, que tem por objetivo promover ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração e resolução de conflitos relacionados a assédio e discriminação no ambiente de trabalho, garantindo dignidade e respeito aos trabalhadores, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. § 1º O PSEAD/MEMP visa atender à estratégia de implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, bem como dar cumprimento às diretrizes do Plano Federal, instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024. § 2º O Plano a que se refere o caput deste artigo, constante do Anexo I desta Portaria, será publicado e divulgado no sítio oficial do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por meio do endereço eletrônico "https://www.gov.br/memp/pt-br/acesso-a-informacao/plano- setorial-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-e-da-discriminacao". Art. 2º As ações e iniciativas relacionadas à execução do PSEAD/MEMP serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO I PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA DISCRIMINAÇÃO NO MEMP 1. FINALIDADE, OBJETIVOS E DIRETRIZES 1.1. Este Plano Setorial segue as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) e tem como objetivo criar ambientes de trabalho livres de violência, garantindo os direitos humanos e a dignidade de todos os servidores e colaboradores do Ministério. 1.2. O plano visa combater todas as formas de violência no ambiente de trabalho, com ênfase no assédio moral, assédio sexual e discriminação. 1.3. O principal objetivo do PFPEAD é estabelecer diretrizes que orientem ações efetivas de prevenção, acolhimento, investigação, responsabilização e mediação de conflitos, com o intuito de construir ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e outros tipos de violência. 1.4. São diretrizes gerais do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal: I. compromisso institucional; II. universalidade; III. acolhimento; IV. comunicação não violenta; V. integralização; VI. resolutividade; VII. confidencialidade; e VIII. transversalidade. 1.5. O Plano deve garantir ao MEMP um ambiente de inclusão e justiça, no qual cada indivíduo, não importando seu grau hierárquico na estrutura do Ministério, possa garantir e tenha garantido seu direito a um trabalho eficiente e imbuído de valor. 1.6. No âmbito do MEMP, as ações deste plano estão voltadas para a identificação e enfrentamento das causas estruturais da discriminação e do assédio, com o intuito de promover um ambiente que valorize a ética, a diversidade, a inclusão e a equidade. 2. SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PLANO SETORIAL 2.1. O enfrentamento do assédio e da discriminação no ambiente institucional é um compromisso inegociável com a criação de um espaço de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo. Nesse contexto, o MEMP tem se empenhado na construção e aprimoramento do seu Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação visando implementar medidas eficazes para a prevenção, combate e resolução de práticas de assédio e discriminação, contando com a colaboração de diversas áreas e unidades do Ministério, que contribuem de forma especializada e integrada para o seu desenvolvimento. 2.2. As áreas que desempenham papel fundamental na formulação e no aprimoramento do Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação são: 2.2.1. Assessoria Especial de Controle Interno A Assessoria Especial de Controle Interno atua na supervisão da execução de políticas e procedimentos do Ministério, garantindo a conformidade com normas e regulamentações. No que tange ao enfrentamento do assédio e da discriminação, sua contribuição é fundamental no monitoramento das práticas internas, avaliando a efetividade das ações preventivas e corretivas implementadas. Além disso, a Assessoria é responsável por identificar potenciais vulnerabilidades nos processos internos que possam gerar situações de assédio ou discriminação, proporcionando uma visão crítica e estratégica para o aprimoramento contínuo do Plano. 2.2.2. Corregedoria A Corregedoria tem como principal função a apuração de condutas irregulares dentro do Ministério, incluindo práticas de assédio e discriminação. Sua atuação é imprescindível no acompanhamento das denúncias recebidas, assegurando que os procedimentos de investigação e responsabilização sejam conduzidos com imparcialidade e rigor. A Corregedoria é responsável por garantir que as medidas disciplinares sejam aplicadas de maneira justa e proporcional, preservando os direitos das vítimas e os dos acusados, sempre em conformidade com os princípios da administração pública. 2.2.3. Ouvidoria A Ouvidoria desempenha um papel essencial na recepção de queixas e denúncias relacionadas ao assédio e à discriminação, por meio da Plataforma Fala.BR, um canal de comunicação acessível, seguro e confidencial tanto para os colaboradores do Ministério quanto para os cidadãos. Isso permite que casos de discriminação ou assédio sejam reportados sem receio de retaliações. A Ouvidoria tem a função de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes, como a Corregedoria, para a apuração adequada, além de monitorar o andamento das ações corretivas e fornecer feedback àqueles que acionam o serviço. 2.2.4. Assessoria de Participação Social e Diversidade A Assessoria de Participação Social e Diversidade é uma área crucial na promoção de um ambiente organizacional mais inclusivo e diverso. Sua atuação se dá na implementação de políticas e ações que busquem garantir o respeito à diversidade no ambiente de trabalho, promovendo uma cultura de inclusão, equidade e respeito mútuo. Além de contribuir com o desenvolvimento de treinamentos e campanhas de conscientização sobre assédio e discriminação, essa assessoria também colabora com a criação de medidas que fomentem a participação ativa de todos os servidores e colaboradores na construção de um ambiente mais justo e acolhedor, valorizando as diferenças e combatendo a discriminação em suas diversas formas. 2.2.5. Comissão de Ética A Comissão de Ética, por sua vez, tem um papel relevante na construção de uma cultura ética dentro do Ministério. Sua atuação se dá na análise e orientação sobre questões éticas envolvendo comportamentos de servidores e colaboradores, incluindo práticas de assédio e discriminação. A Comissão de Ética é responsável por promover ações educativas, como seminários e palestras, e orientar os servidores sobre os padrões éticos esperados. Ela também participa da formulação de políticas que promovam o respeito aos direitos humanos e à dignidade de todos os colaboradores, além de ser um espaço para a mediação de conflitos relacionados a essas questões. 2.3. Juntas, essas áreas contribuem para a construção de um ambiente organizacional onde o assédio e a discriminação são ativamente combatidos e prevenidos, promovendo uma gestão pública mais justa e eficiente. 3. DEFINIÇÕES 3.1. Para garantir o pleno entendimento dos destinatários desta norma e a efetiva implementação dos objetivos e diretrizes do PSPEAD-MEMP, são estabelecidos os seguintes conceitos: Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional. Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. c)Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. d)Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade. e)Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. f)Rede de Acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando os princípios deste Plano. g)Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho. h)Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho. i)Compromisso Institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis; j)Universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados; k)Acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada; l)Comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e necessidades; m)Integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais; n)Resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, controlado e definido como prioritário; o)Confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações, assegurando-se o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas; p)Transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual; e q)Unidades Setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai: unidades responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação no âmbito do MEMP. 4.ESTRUTURA SETORIAL 4.1.A estrutura do plano setorial está organizada em três eixos principais: I.Prevenção: ações voltadas para a capacitação, conscientização e promoção da saúde; II.Acolhimento: medidas voltadas para a criação de redes e canais de apoio; III.Tratamento de Denúncias: diretrizes, orientações e protocolos com o objetivo de prevenir a revitimização e a retaliação.Fechar