DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 7.499, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO os documentos que
compõem o Processo 23112.000274/2025-01; e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº
111/2025, que aprova ad referendum do Conselho de Administração a alteração do nome
do Departamento de Metodologia de Ensino - DME para Departamento Interdisciplinar de
Formação Docente - DIFD, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o nome do Departamento de Metodologia de Ensino -
DME para Departamento Interdisciplinar de Formação Docente, com a sigla DIF D.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 39, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Institui 
o 
Plano 
Setorial
de 
Prevenção 
e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do
Ministério 
do
Empreendedorismo, 
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E
DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista as diretrizes
estabelecidas pela Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, o disposto no Decreto nº
12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de
2024, conforme Processo SEI n° 16100.004383/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte - PSEAD/MEMP, que tem por objetivo promover ações
eficazes de prevenção, acolhimento, apuração e resolução de conflitos relacionados a
assédio e discriminação no ambiente de trabalho, garantindo dignidade e respeito aos
trabalhadores, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte.
§ 1º O PSEAD/MEMP visa atender à estratégia de implementação do
Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação,
instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30
de julho de 2024, bem como dar
cumprimento às diretrizes do Plano Federal, instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de
13 de setembro de 2024.
§ 2º O Plano a que se refere o caput deste artigo, constante do Anexo I
desta Portaria,
será publicado
e divulgado
no sítio
oficial do
Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por meio do
endereço 
eletrônico
"https://www.gov.br/memp/pt-br/acesso-a-informacao/plano-
setorial-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-e-da-discriminacao".
Art. 2º As ações e iniciativas relacionadas à execução do PSEAD/MEMP
serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
PLANO SETORIAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA
DISCRIMINAÇÃO NO MEMP
1. FINALIDADE, OBJETIVOS E DIRETRIZES
1.1. Este Plano Setorial segue as diretrizes e orientações estabelecidas pelo
Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
(PFPEAD) e tem como objetivo criar ambientes de trabalho livres de violência,
garantindo os direitos humanos e a dignidade de todos os servidores e colaboradores
do Ministério.
1.2. O plano visa combater todas as formas de violência no ambiente de
trabalho, com ênfase no assédio moral, assédio sexual e discriminação.
1.3. O principal objetivo do PFPEAD é estabelecer diretrizes que orientem
ações efetivas de prevenção, acolhimento, investigação, responsabilização e mediação
de conflitos, com o intuito de construir ambientes de trabalho livres de assédio,
discriminação e outros tipos de violência.
1.4. São diretrizes gerais do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal:
I. compromisso institucional;
II. universalidade;
III. acolhimento;
IV. comunicação não violenta;
V. integralização;
VI. resolutividade;
VII. confidencialidade; e
VIII. transversalidade.
1.5. O Plano deve garantir ao MEMP um ambiente de inclusão e justiça, no
qual cada indivíduo, não importando seu grau hierárquico na estrutura do Ministério,
possa garantir e tenha garantido seu direito a um trabalho eficiente e imbuído de
valor.
1.6. No âmbito do MEMP, as ações deste plano estão voltadas para a
identificação e enfrentamento das causas estruturais da discriminação e do assédio,
com o intuito de promover um ambiente que valorize a ética, a diversidade, a inclusão
e a equidade.
2.
SUBSÍDIOS
PARA
ELABORAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO
DO
PLANO
SETORIAL
2.1. O enfrentamento do assédio
e da discriminação no ambiente
institucional é um compromisso inegociável com a criação de um espaço de trabalho
respeitoso, seguro e inclusivo. Nesse contexto, o MEMP tem se empenhado na
construção e aprimoramento do seu Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação visando implementar medidas eficazes para a prevenção, combate e
resolução de práticas de assédio e discriminação, contando com a colaboração de
diversas áreas e unidades do Ministério, que contribuem de forma especializada e
integrada para o seu desenvolvimento.
2.2. As áreas que desempenham papel fundamental na formulação e no
aprimoramento do Plano Setorial de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
são:
2.2.1. Assessoria Especial de Controle Interno
A Assessoria Especial de Controle Interno atua na supervisão da execução
de políticas e procedimentos do Ministério, garantindo a conformidade com normas e
regulamentações. No que tange ao enfrentamento do assédio e da discriminação, sua
contribuição é fundamental no monitoramento das práticas internas, avaliando a
efetividade das ações preventivas e corretivas implementadas. Além disso, a Assessoria
é responsável por identificar potenciais vulnerabilidades nos processos internos que
possam gerar situações de assédio ou discriminação, proporcionando uma visão crítica
e estratégica para o aprimoramento contínuo do Plano.
2.2.2. Corregedoria
A Corregedoria tem como principal
função a apuração de condutas
irregulares dentro do Ministério, incluindo práticas de assédio e discriminação. Sua
atuação é imprescindível no acompanhamento das denúncias recebidas, assegurando
que os procedimentos de investigação e responsabilização sejam conduzidos com
imparcialidade e rigor. A Corregedoria é responsável por garantir que as medidas
disciplinares sejam aplicadas de maneira justa e proporcional, preservando os direitos
das vítimas e os dos acusados, sempre em conformidade com os princípios da
administração pública.
2.2.3. Ouvidoria
A Ouvidoria desempenha um papel essencial na recepção de queixas e
denúncias relacionadas ao assédio e à discriminação, por meio da Plataforma Fala.BR,
um canal de comunicação acessível, seguro e confidencial tanto para os colaboradores
do Ministério quanto para os cidadãos. Isso permite que casos de discriminação ou
assédio sejam reportados sem receio de retaliações. A Ouvidoria tem a função de
encaminhar as denúncias aos órgãos competentes, como a Corregedoria, para a
apuração adequada, além de monitorar o andamento das ações corretivas e fornecer
feedback àqueles que acionam o serviço.
2.2.4. Assessoria de Participação Social e Diversidade
A Assessoria de Participação Social e Diversidade é uma área crucial na
promoção de um ambiente organizacional mais inclusivo e diverso. Sua atuação se dá
na implementação de políticas e ações que busquem garantir o respeito à diversidade
no ambiente de trabalho, promovendo uma cultura de inclusão, equidade e respeito
mútuo. Além de contribuir com o desenvolvimento de treinamentos e campanhas de
conscientização sobre assédio e discriminação, essa assessoria também colabora com a
criação de medidas que fomentem a participação ativa de todos os servidores e
colaboradores na construção de um ambiente mais justo e acolhedor, valorizando as
diferenças e combatendo a discriminação em suas diversas formas.
2.2.5. Comissão de Ética
A Comissão de Ética, por sua vez, tem um papel relevante na construção de
uma cultura ética dentro do Ministério. Sua atuação se dá na análise e orientação
sobre questões éticas envolvendo comportamentos de servidores e colaboradores,
incluindo práticas de assédio e discriminação. A Comissão de Ética é responsável por
promover ações educativas, como seminários e palestras, e orientar os servidores sobre
os padrões éticos esperados. Ela também participa da formulação de políticas que
promovam o respeito aos direitos humanos e à dignidade de todos os colaboradores,
além de ser um espaço para a mediação de conflitos relacionados a essas
questões.
2.3. Juntas, essas áreas contribuem para a construção de um ambiente
organizacional onde o assédio e a discriminação são ativamente combatidos e
prevenidos, promovendo uma gestão pública mais justa e eficiente.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para garantir o pleno entendimento dos destinatários desta norma e a
efetiva implementação dos objetivos e diretrizes do PSPEAD-MEMP, são estabelecidos
os seguintes conceitos:
Assédio Moral: conduta praticada no ambiente de trabalho, por meio de
gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a
situações 
humilhantes 
e 
constrangedoras, 
capazes 
de 
lhes 
causar 
ofensa 
à
personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de
trabalho e colocando em risco sua vida profissional.
Assédio Moral Organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis,
amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter
engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a
instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus
direitos fundamentais.
c)Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada no exercício
profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou
outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe
constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
d)Outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa
de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade.
e)Discriminação:
compreende 
toda
distinção,
exclusão, 
restrição
ou
preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política,
ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão
de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício em
condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico,
social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.
f)Rede de Acolhimento: espaços institucionais responsáveis por realizar uma
primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher
as vítimas, informando os princípios deste Plano.
g)Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e
processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas
envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das
tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho.
h)Saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam
assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao
bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante
com o trabalho.
i)Compromisso
Institucional: promoção
de
ambiente organizacional
de
respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos
gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e
saudáveis;
j)Universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do
presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários,
comissionadas 
e 
comissionados, 
empregadas 
públicas 
e 
empregados 
públicos,
estagiárias e estagiários, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados;
k)Acolhimento: ações de escuta,
fornecimento e esclarecimento de
informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou
discriminada;
l)Comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não
estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela
expressão de sentimentos e necessidades;
m)Integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio
e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho
integrados entre as unidades e especialidades profissionais;
n)Resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou
discriminação deverá ser célere, controlado e definido como prioritário;
o)Confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo
as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações,
assegurando-se o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas;
p)Transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação
deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas
dimensões sociocultural, institucional e individual; e
q)Unidades Setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à
Informação da Administração Pública Federal - Sitai: unidades responsáveis pela gestão
da integridade, da transparência e do acesso à informação no âmbito do MEMP.
4.ESTRUTURA SETORIAL
4.1.A estrutura do plano setorial está organizada em três eixos principais:
I.Prevenção: ações voltadas para a capacitação, conscientização e promoção
da saúde;
II.Acolhimento: medidas voltadas para a criação de redes e canais de
apoio;
III.Tratamento de Denúncias: diretrizes, orientações e protocolos com o
objetivo de prevenir a revitimização e a retaliação.

                            

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