Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100024 24 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento. § 6º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB). CAPÍTULO II DA PUBLICIDADE da DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E/ou AUXÍLIOS Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró- reitoria, ou órgão equivalente, a vigorar de março de 2025 a fevereiro de 2026, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria. Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração. CAPÍTULO III DO PEDIDO DE RECONSIDERAçÃO Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou unidade equivalente, poderá solicitar à Coordenação Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP), por meio de ofício, a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas e/ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria. Art. 7º Eventual pedido de recurso da revisão deverá ser dirigido por meio de ofício à DPB em um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão recorrida, para decisão final pelo Diretor de Programas e Bolsas no País em um prazo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria. Art. 9º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação do Diretor de Programas e Bolsas no País, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria. Art. 10º A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO ANEXO I . .Fa i x a .Cota de bolsas e/ou auxílios dos cursos de mestrado .Cota de bolsas ou auxílios de mestrado da pró-reitoria . .1 .1 a 10 .2 . .2 .11 a 20 .3 . .3 .21 a 30 .4 . .4 .31 a 50 .5 . .5 .51 a 70 .6 . .6 .71 a 100 .7 . .7 .101 a 150 .8 . .8 .Superior a 150 .5% do total ANEXO II . .Fa i x a .Cota de bolsas e/ou auxílios dos cursos de doutorado .Cota de bolsas ou auxílios de doutorado da pró-reitoria . .1 .1 a 10 .2 . .2 .11 a 20 .3 . .3 .21 a 30 .4 . .4 .31 a 50 .5 . .5 .51 a 70 .6 . .6 .71 a 100 .7 . .7 .101 a 150 .8 . .8 .Superior a 150 .5% do total PORTARIA CAPES Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Institui o Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.Edu e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II e IX, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.009673/2024-89, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.Edu com a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes. Parágrafo único. Esta Portaria destina-se às Instituições de Educação Superior - IES públicas e privadas e às Instituições de Pesquisa Brasileiras - IP, de diferentes regiões do País, que ofereçam Programas de Pós-Graduação - PPG stricto sensu recomendados pela Capes, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 2º O Programa CAPES-Global.Edu tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento do protagonismo internacional do Brasil e consolidar sua posição como parceiro estratégico em iniciativas globais, além de promover a cooperação mútua, o diálogo intercultural e o desenvolvimento sustentável. Art. 3º São objetivos específicos do Programa CAPES-Global.Edu: I - promover parcerias entre instituições nacionais, de diferentes regiões do País e com diferentes estágios de internacionalização, visando a cooperação internacional e a aprendizagem mútua com instituições do Norte e do Sul Global; II - incentivar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições participantes, articulados com os respectivos Planos de Desenvolvimento Institucional - PDI; III - estimular a colaboração com organizações da sociedade civil, visando ampliar a relevância institucional em seu contexto. Este objetivo engloba ações com foco no ensino, pesquisa, extensão, inovação, liderança, empreendedorismo, economia criativa, sustentabilidade econômica, consciência social e ambiental; IV - promover oportunidades de experiência internacional, no Brasil e no Exterior, para pós-graduandos, pesquisadores, docentes e técnicos, visando a qualificação de profissionais de nível superior e o aumento da cooperação no ensino, na pesquisa, extensão e inovação nos cenários nacional e internacional; V - promover a cultura para a internacionalização que seja diversa, inclusiva e acolhedora nas Instituições participantes das redes; e VI - estimular o aprimoramento da governança da internacionalização nas IES/IP, assim como a formação de profissionais para a gestão internacional. Art. 4º As redes deverão definir temas estratégicos alinhados às políticas públicas voltadas às prioridades nacionais ou aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, propostos pela Organização das Nações Unidas - ONU, no desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, priorizando o desenvolvimento sustentável, socialmente referenciado em nível local, nacional, regional e global. Art. 5º As Redes Institucionais de Internacionalização serão formadas por, no mínimo, quatro e, no máximo, seis IES ou IP, que possuam programas de pós- graduação recomendados pela Capes e reconhecidos pelo Ministério da Educação, sendo uma IES ou IP Coordenadora e até cinco Instituições Associadas. § 1º A Instituição Coordenadora, reconhecida por seu prestígio acadêmico e científico, deve possuir: I - Programa de Pós-Graduação (PPG) com nota 6 ou 7 em áreas do conhecimento relacionadas com os temas da Rede proposta; II - Reconhecida trajetória em internacionalização; III - Capacidade para apoiar as instituições associadas participantes da rede na elaboração, implementação ou consolidação de seus Planos Estratégicos de Internacionalização; e IV - Experiência e capacidade técnica, científica e institucional nos temas selecionados pela Rede. § 2º As instituições associadas deverão possuir parcerias internacionais em andamento ou em prospecção e atuar em pelo menos um dos temas definidos pela Rede, com grupos de pesquisa vinculados a PPG, alinhados aos referidos temas. Art. 6º As instituições integrantes da Rede deverão estar localizadas em diferentes regiões do Brasil, com a exigência de que pelo menos uma dessas instituições esteja situada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do País. § 1º As IES e os IP poderão participar em apenas uma proposta de rede na qualidade de IES Coordenadora podendo contemplar diferentes temas estratégicos. § 2º As IES e os IP poderão participar em mais de uma proposta de rede, como associadas, desde que em temas estratégicos e com PPG diferentes. § 3º As Instituições Coordenadoras poderão participar como associadas em até quatro redes. Art. 7º A rede deverá instituir Comitê Gestor que será formado pelos pró- reitores de pós-graduação e pesquisa ou titular de posição equivalente, de cada uma das instituições participantes. Art. 8º O Programa CAPES-Global.Edu será implementado por meio da publicação periódica de editais que conterão minimamente os seguintes temas: I - disposições gerais específicas; II - cronograma da seleção; III - período e itens financiáveis; IV - documentação obrigatória para fins de cumprimento dos requisitos; V - etapas de seleção; VI - recurso administrativo; VII - concessão; VIII - finalização dos projetos; e IX - Termo de Outorga de Benefício. Art. 9º As propostas de rede deverão ser encaminhadas pelo pró-reitor de pós-graduação ou titular de cargo equivalente da Instituição Coordenadora, em conjunto com os dirigentes máximos de cada uma das instituições participantes. Art. 10. O processo de seleção das propostas de rede será conduzido pela Diretoria de Relações Internacionais-DRI da Capes, com o apoio do Comitê de Seleção do Programa CAPES-Global.Edu por ela instituído, e obedecerá ao cronograma específico estabelecido no respectivo instrumento de seleção. Art. 11. A liberação dos recursos financeiros para o Programa CAPES-Global. Ed u será realizada pela Capes e eventuais parceiros com base nos instrumentos legais disponíveis, considerando a natureza jurídica da Instituição beneficiada no âmbito da Rede. Art. 12. Os procedimentos acerca da liberação de recursos, concessão de bolsas e auxílios, acompanhamento financeiro e dos resultados serão tratados nos respectivos instrumentos de seleção do Programa CAPES-Global.Edu. Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela DRI da Capes. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês de abril de 2025. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 598, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: RETIFICAR os termos da Portaria GR nº. 529, de 26/03/2025, publicada no DOU em 27/03/2025, página 29, Seção 1, destinado à homologação de áreas do resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 023, de 18/10/2024, publicado no D.O.U. em 21/10/2024, retificado no, conforme segue: Onde se lê: . .Unidade .Área .Classe/ Padrão/ Carga Horária .Lista* .Candidato .Classificação . ISB Biologia Celular e Molecular, Fisiologia e Genética Auxiliar, Nível 1, 40h .Negro .JENIFFER CLORIVES LOPES BATISTA .1º . .AC .CARLA DOS SANTOS DUARTE .2º . .AC .ILDENEI ALMEIDA DOS SANTOS .3º . .AC .THAYSON PINTO LIMA .4º . .AC .KAROLINA COELHO AMANCIO .5º . .AC .JOSICLEA FERNANDES APARICIO .6º . .AC .LETICIA COSTA WANDERLEY .7º . . . . .AC .ALDIMARA FABA MARTINS .8º *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Leia-se corretamente: . .Unidade .Área .Classe/ Padrão/ Carga Horária .Lista* .Candidato .Classificação . ISB Biologia Celular e Molecular, Fisiologia e Genética Auxiliar, Nível 1, 40h .Negro .JENIFFER CLORIVES LOPES BATISTA .1º . .AC .CARLA DOS SANTOS DUARTE .2º . .AC .THAYSON PINTO LIMA .3º . .AC .KAROLINA COELHO AMANCIO .4º . .AC .JOSICLEA FERNANDES APARICIO .5º . .AC .LETICIA COSTA WANDERLEY .6º . .AC .ALDIMARA FABA MARTINS .7º . . . . .AC .ILDENEI ALMEIDA DOS SANTOS .8º *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRAFechar