Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100030 30 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu: Art. 1º Os itens relativos aos Estados de Alagoas e Paraíba do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: . .ANEXO ÚNICO . .UF .PRODUTO .REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE . AL .Óleo Diesel .PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 . .Gasolina Automotiva .PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 . .Gasolina de Aviação .PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 . .Querosene de Aviação .PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 . .Gás Liquefeito de Petróleo - GLP .PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 . . .Óleo Combustível .PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 . PB .Óleo Diesel .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/0108-40 Av. Paulista, 901 Bela Vista - São Paulo - SP 01311-100 . .Gasolina Automotiva .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/0108-40 Av. Paulista, 901 Bela Vista - São Paulo - SP 01311-100 . .Gasolina de Aviação .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000 . .Querosene de Aviação .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000 . .Gás Liquefeito de Petróleo- GLP .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000 . . .Óleo Combustível .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590- ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da Comissão ATO COTEPE ICMS Nº 39, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O item 1.13 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, com a seguinte redação: " . .ITEM .NOME .OBJETIVO . .1.13 .SubGT SINAC .Debater, promover estudos sobre o compartilhamento entre as unidades federadas de informações, protegidas ou não por sigilo fiscal, relacionadas ao segmento de combustível e o desenvolvimento e gestão do Sistema SINAC - Sistema Nacional de Troca de Informações do Segmento de Combustível. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da ComissãoFechar