DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 344,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.013766/2025-03, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ
89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação, aqui concedida, fica vinculada à PORTARIA Nº
2535/SNTEP/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada
no DOU de 04/09/2023, que aprovou no REIDI o projeto: implantação e exploração da Usina
Hidrelétrica - UHE Estrela, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
localizada às coordenadas planimétricas E 430914 m e N 7954831 m, Fusoc22S, Datum SIRGAS
2000, Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) UHE.PH.GO.038340-6.01, no
Município
de
Itarumã,
Estado
de
Goiás. Titularidade
de
EST
Energia
S.A.,
CNPJ
31.254.315/0001-99.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do Art 10º do
Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 346,
DE 27 DE MARÇO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.019905/2025-02, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA., CNPJ 21.471.093/0001-02, para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme
disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
1522/SPE/MME, DE 27 DE JULHO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, publicada no
DOU de 28/07/2022, que aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.536, de 5 de abril de
2022). Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, compreendendo,
conforme Resolução Autorizativa: I - Linha de Transmissão 138 kV Jales - Boa Hora:
recapacitação para capacidades 249/293 MVA e substituição de cabo para-raios
convencional por OPGW; e II - Linha de Transmissão 138 kV Boa Hora - Água Vermelha:
recapacitação para capacidades 249/429 MVA e adequações. Período de Execução de
13/04/2022 a 13/10/2024. Municípios de Ouroeste, Dolcinópolis, Jales, Populina, Estado de
São Paulo; Iturama e Turmalina, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura, conforme Lei nº 11.488/2007, art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação, nos termos do Art. 9º c/c inciso I do
Art 10º do Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007, com suas alterações posteriores.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 348,
DE 28 DE MARÇO 2025
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes sobre as matérias-primas, produtos
intermediários
e
materiais
de
embalagem
adquiridos
por
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora de que trata o
artigo 40, da Lei Nº 10.855, de 30 de abril de
2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.045657/2025-47, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica TOP MOULDINGS LTDA, inscrita no
CNPJ 39.530.404/0001-22, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS para fins de venda de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais
de embalagem, por se
enquadrar no conceito de
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 2121 de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 349,
DE 28 DE MARÇO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.154104/2024-01, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTO ALFREDO ENERGIAS RENOVAVEIS S/A
CNPJ Nº: 23.037.337/0001-79
SETOR: ENERGIA RENOVÁVEL
PROJETO: Projeto de Construção e Operação de Ativos comuns denominado
"CONSÓRCIO VENTOS DO PIAUÍ III
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de Curral Novo do Piauí, Estado do
Piauí
PORTARIA ENQUADRATIVA: Portaria Nº565/SPE/MME, de 24 fevereiro de 2021,
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 20 de maio de 2021, publicado no
DOU de 21/05/2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Habilita empresa a operar, em caráter precário, o
regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e o que consta nos autos do dossiê nº
13032.516532/2024-14, DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada a empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses, inscrita
no CNPJ sob
o nº 33.136.896/0001-90, com filial em
Florianópolis (CNPJ nº
33.136.896/0030-24), a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de
Depósito Afiançado (DAF) para o setor de manutenção.
Art. 2º O regime irá operar nas dependências da empresa Zurich Airport, CNPJ
nº 27.844.178/0001-75,
situada na Via TR
VP 003, nº 6.200,
Bairro Carianos,
Florianópolis/SC (sala de manutenção - LUC: T00AP04 - Depósito Container Lado AR: LUC:
DEP01).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso
II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto
nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas
2506/3035 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING
COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498
Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 8.823.420 (oito milhões, oitocentos e
vinte e três mil, quatrocentos e vinte) selos de controle, sendo 7.992.396 do tipo e cor
UÍSQUE AMARELO e 831.024 do tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e
quantidades abaixo indicadas:
. .Invoices
.Unidades
.Caixas
.Marca
Comercial
.Características do produto
. .A000401500/
A000401536
.3.201.408
.266.784
.Johnnie Walker
Red Label
.Uísque escocês, 40% GL,
idade 8 anos, em caixas de
12 garrafas de 1000 ml.
. .A000401537/
A000401542
.493.920
.41.160
.Johnnie Walker
Black Label
.Uísque escocês, 40% GL,
idade 12 anos, em caixas
de 12 garrafas de 1000 ml.
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