DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG
31
678
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social -
MDS
1.620
-
Encargos sobre Faturas em Atraso
321.669
305.006
Instituições Previdenciárias
1.831
459
Outros
3.667
3.493
Contas a Receber Bruto
443.491
416.433
P EC L D
(134.395)
(129.027)
309.096
287.406
8.3) Encargos sobre Faturas
A Dataprev registra na rubrica Contas a Receber os encargos incidentes sobre
faturas vencidas e sobre faturas recebidas em atraso sem pagamento tempestivo dos juros
acessórios. Estes registros são efetuados por força contratual em consonância com o artigo
177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com base no Acórdão nº 44, de 29 de
janeiro de 2003, proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Embora haja
encargos incidentes sobre faturas vencidas, em sua maioria de longa data.
A Dataprev tem mantido a cobrança ativa por meios administrativos e
adicionalmente tem providenciado se necessário, o encaminhamento à Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) para buscar o
recebimento dos seus créditos junto aos seus devedores.
Concomitantemente, foram instituídos grupos de trabalho com membros da
Dataprev e dos maiores devedores, nos quais estão sendo discutidas soluções para a
realização desses créditos, que, por esta razão, são considerados recebíveis.
Em 31 de dezembro de 2024 o valor dos encargos sobre faturas recebidas em
atraso representava R$ 327.701, sendo R$ 6.032 no Ativo Circulante e R$ 321.669 no Ativo
Não Circulante. Em dezembro de 2023 os encargos sobre faturas recebidas em atraso
somavam R$ 306.561, como segue:
Descrição
31/12/2024
31/12/2023
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
223.738
205.460
Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB
14.721
14.022
Ministério da Fazenda - MF
4.664
4.200
Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E
82.661
77.522
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN
353
3.902
Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG
1.564
1.455
327.701
306.561
8.4) Idade do Saldo de Contas a Receber
Resumo do Contas a Receber em 31 de dezembro de 2024 por data de
vencimento da fatura:
Descrição
Vencido há
mais de 365
dias
Vencido de
91 a 365 dias
Vencido até
90 dias
A vencer
Total em
31/12/2024
INSS
72.777
103.936
82.703
59.457
318.873
SRFB
9.134
511
-
10.900
20.545
MF
3.196
566
-
3.762
M.T.E.
24.062
361
33
30.857
55.313
PGFN
3.083
2.493
86
-
5.662
PREVIC
-
-
-
91
91
MPOG
31
-
-
762
793
MDS
1.620
-
-
4.689
6.309
MGI
-
-
23
5.996
6.019
Instituições
Previdenciárias
1.605
1.302
676
1.122
4.705
Instituições
Financeiras
-
61
1.689
120.606
122.356
Encargos*
320.012
6.995
694
-
327.701
Outros
3.665
30
139
2.257
6.091
P EC L D
(134.395)
-
-
-
(134.395)
Outras Contas a
Receber INSS
39.426
-
-
-
39.426
Perdas Estimadas
outros
(39.426)
-
-
-
(39.426)
304.790
116.255
86.043
236.737
743.825
*Vide Nota 8.3
8.5) Principais Contratos
As contratações da Administração Pública se fundamentam nos requisitos
preconizados nas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 14.133, de 01 de abril de
2021, e estão regulamentadas pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e pelo
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Os contratos da Dataprev, em grande maioria, têm vigências anuais, com
possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta)
meses, por definição dos seus clientes. Não é vedado o estabelecimento de prazos
superiores a 12 (doze) meses, mas há limitação a até 60 (sessenta) meses e à conveniência
e oportunidade da Administração Pública. Em 31 de dezembro de 2024 a Dataprev tinha
os seguintes contratos em vigor:
1. Contratos de Prestação de Serviços Estratégicos, Comuns e Exclusivos de
Solução de Tecnologia (TI) 19/2020 e 34/2024 com o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, prorrogados por meio do 7º Termo Aditivo, com vigência até 08 de dezembro de
2025 e 28 de novembro de 2029, respectivamente.
2. Contrato de Prestação Contínua e Ininterrupta de Serviços de Tecnologia da
Informação (TI) 001/2023 com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - SRFB,
prorrogado por meio do 2º Termo Aditivo até 10 de janeiro de 2025.
3. Contrato de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para
execução de Serviços Técnicos Especializados de TIC 20/2024 com o Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE com vigência até 06 de setembro de 2027.
4.
Contrato
de
Prestação
de
Serviços
de
Produção
de
Sistemas,
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Diagnósticos e Proposição de Soluções
03/2021, assinado em 06 de outubro de 2021 com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, prorrogado por meio do 6º Termo Aditivo até 10 de junho de 2025.
5. Contratos de Prestação de Serviços para possibilitar o aprimoramento do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), Consignado
PAB, Auxílio emergencial e PBF 32/2021, 34/2022, 44/2022 e 60/2024 com o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, prorrogados por
meio do 3º Termo Aditivo até 03 de dezembro de 2025, 1º Termo Aditivo até 07 de
outubro de 2025, 3º Termo Aditivo até 05 de dezembro de 2025, e com vigência até 07
de junho de 2026, respectivamente.
6. Contrato de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação 69/2023,
assinado em 29 de dezembro de 2023 com o Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - MGI, com vigência até 29 de dezembro de 2028.
7. Convênios com Instituições Financeiras diversas, que têm por objeto a
operacionalização de empréstimos consignados.
Destacamos que, devido à exclusividade dos serviços prestados pela Dataprev,
os contratos são renovados periodicamente, não gerando riscos de continuidade
operacional ou de negócios.
8.6) Perdas Estimadas
Em 31 de dezembro de 2024 o saldo da Provisão para Perdas Estimadas -
PECLD registrou R$ 134.395 para seu Contas a Receber de faturas e encargos, e R$ 39.246
para outros valores a receber de Longo Prazo.
.
.Saldo 2023
.Reversões
.Acréscimo faturas /
Encargos
.Saldo 2024
.
.P EC L D
.129.027
.(129)
.5.497
.134.395
. .Outros
Valores a
Receber
.37.650
.-
.1.776
.39.426
.
.Total
.166.677
.(129)
.7.273
.173.821
NOTA 9 - TRIBUTOS A RECUPERAR
Este grupo registra os valores recolhidos ou antecipados a qualquer título,
passíveis de ressarcimento ou compensação futura. O imposto de renda (IR) e a
contribuição
social
sobre
o
lucro
líquido
(CSLL)
antecipados
correspondem
preponderantemente aos valores recolhidos quando das apurações tributárias mensais, em
conformidade com o artigo 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, das
antecipações de aplicações financeiras e das retenções na fonte referentes a serviços
prestados a órgãos públicos. Em 31 de dezembro de 2024 o total de tributos a recuperar
representava R$ 52.150, sendo R$ 40.792 no Ativo Circulante e R$ 11.358 no Ativo Não
Circulante.
Descrição
31/12/2024
31/12/2023
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IR
26.100
27.117
Contribuição Social - CSLL
8.823
7.633
ISS a Recuperar
-
245
PASEP a recuperar
2.807
2.308
COFINS a recuperar
13.180
10.873
Outros
1.240
1.594
52.150
49.770
O imposto de renda (IR) e a contribuição social (CSLL) são relativos aos créditos
tributários decorrentes de saldos negativos remanescentes do exercício 2024; os demais
tributos são oriundos de pedidos de restituição e de créditos diferidos no exercício 2024
e de exercícios anteriores. A Empresa tem expectativa de realização desses créditos no
decorrer do exercício 2025.
NOTA 10 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CORRENTES
Os saldos do imposto de renda e da contribuição social correntes estão
apresentados a seguir:
31/12/2024
31/12/2023
Resultado antes da Contribuição Social
707.095
844.945
Encargo Total da CSLL (9%)
(63.639)
(76.045)
Efeito no cálculo dos tributos:
JCP dedutível
10.864
10.670
Receitas não tributáveis
48.723
48.822
Despesas não dedutíveis
(44.629)
(53.455)
Contribuição Social
(48.681)
(70.008)
CSLL s/Ativos e Passivos Fiscais Diferidos
(4.167)
4.644
31/12/2024
31/12/2023
Resultado antes do Imposto de Renda
654.247
779.581
Encargo Total do IR (25%)
(165.646)
(194.895)
Efeito no cálculo dos tributos:
JCP dedutível
30.177
29.638
Receitas não tributáveis
135.343
135.618
Despesas não dedutíveis
(135.364)
(165.106)
Benefícios Fiscais
1.065
828
Imposto de Renda
(134.425)
(193.920)
IRPJ s/Ativos e Passivos Fiscais Diferidos
(11.577)
12.900
NOTA 11 - IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DIFERIDOS -
AT I V O S
A contabilização do imposto de renda (IR) e da contribuição social (CSLL)
diferidos ativos foi efetuada considerando as consequências fiscais atuais e futuras,
incluindo o reconhecimento de ativo fiscal diferido, decorrentes de diferenças temporárias
dedutíveis e tributáveis no futuro, cujos efeitos financeiros ocorrerão no momento da
realização destes ativos.
Em 31 de dezembro de 2024, a Empresa possuía créditos tributários de
imposto de renda (IR) diferidos como segue:
Base de cálculo do imposto de renda (IR) diferido
31/12/2024
31/12/2023
Provisão para contingências
70.057
54.056
Provisão para perdas (ativo circulante)
-
191
Provisão para perdas estimadas PECLD
173.832
166.689
Provisões para Benefício Pós Emprego
17.911
9.115
Provisão de despesas estimadas
29.413
8.488
Base de cálculo
291.213
238.539
Total do imposto de renda diferido
72.779
59.611
A contribuição social (CSLL) diferida, em 31 de dezembro de 2024, está
apresentada a seguir:
Base de cálculo da contribuição social (CSLL) diferida
31/12/2024
31/12/2023
Provisão para contingências
70.057
54.056
Provisão para perdas (ativo circulante)
-
191
Provisão para perdas estimadas PECLD
173.832
166.689
Provisões para Benefício Pós Emprego
17.911
9.115
Provisão de despesas estimadas
29.413
8.488
Base de cálculo
291.213
238.539
Total da contribuição social diferida
26.209
21.468
NOTA 12 - DIFERIMENTO DE RECEITAS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS A ÓRGÃOS
P Ú B L I CO S
A Dataprev realiza diferimento dos tributos federais referentes aos serviços
prestados, computando-os no mês de recebimento das faturas emitidas a órgãos públicos,
de acordo com o art. 480 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e, para
COFINS, PASEP e CPRB, conforme Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e Instruções
Normativas RFB nº 2.053, de 06 de dezembro de 2021, e nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022.
Por se tratar de exclusão temporária da base de cálculo desses tributos, e
considerando que os efeitos financeiros desses passivos ocorrerão no momento dos
recebimentos das faturas referentes a serviços prestados a órgãos públicos, objeto do
diferimento, a Dataprev constituiu Provisão para Impostos e Contribuições Diferidos,
registrada no Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
Descrição
31/12/2024
31/12/2023
Imposto de Renda Diferido
62.421
37.676
Contribuição Social Diferida
22.480
13.572
COFINS não cumulativa diferida
26.977
12.369
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