DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
As remunerações totais dos membros dos conselhos são apresentadas em reais,
não excedendo a 10% (dez) por cento da remuneração mensal média dos Diretores da
Empresa, conforme previsto no art. 34 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de
2016.
2024
DIREX
CA
CF
COAU D
CP
T OT A L
Salário
Parcela Fixa
2.572.221
329.193
147.648
147.261
60.579
3.256.902
Parcela Variável
4.396
-
-
-
-
4.396
Encargos
13º salário
429.526
-
-
-
-
429.526
FGT S
281.659
-
-
-
-
281.659
Benefícios
Previdência
Complementar
163.262
24.849
-
-
-
188.111
Outros
Benefícios
257.655
-
-
-
-
257.655
Remuneração
Total
3.708.719
354.042
147.648
147.261
60.579
4.418.249
Número de
Membros
6
6
3
3
2
20
2023
DIREX
CA
CF
COAU D
CP
T OT A L
Salário
Parcela Fixa
2.372.993
283.845
135.121
98.458
53.764
2.944.181
Parcela Variável
117.269
-
-
-
-
117.269
Encargos
13º salário
386.331
-
-
-
-
386.331
FGT S
256.359
-
-
-
-
256.359
Benefícios
Previdência
Complementar
158.707
13.616
-
-
-
172.323
Outros
Benefícios
133.270
-
-
-
-
133.270
Remuneração
Total
3.424.930
297.461
135.121
98.458
53.764
4.009.734
Número de
Membros
5
6
3
2
2
18
DIREX= Diretoria Executiva
CA= Conselho de Administração
CF= Conselho Fiscal
COAUD= Comitê de Auditoria
CP = Comitê de Pessoas
23.3) Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev - Prevdata
É considerada parte relacionada a entidade que administra o plano de
previdência cujos beneficiários são os empregados da entidade patrocinadora, que reporta
a informação do plano de benefício (CPC 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas).
Desta forma, a Prevdata, entidade fechada de previdência complementar, é considerada
parte relacionada, uma vez que a Dataprev figura como patrocinadora principal. Os
recursos aplicados são investidos de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria
de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho, pelo Conselho Monetário
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pelo Estatuto da Prevdata, aprovado em outubro
de 2002.
23.4) Governo Federal - União
No exercício de 2024 a União não exerceu a prerrogativa de orientar a
Dataprev a, em suas atividades, assumir quaisquer obrigações ou responsabilidades,
incluindo projetos de investimentos e assunção de custos/resultados operacionais
específicos, visando a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação, em
condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado atuante no mesmo
mercado.
NOTA 24 - PROGRAMA DE PRIVACIDADE
O Programa de Privacidade (LGPD) foi criado em 2020 visando preparar a
Empresa para a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Dentre seus resultados, é importante mencionar a
implementação e o aperfeiçoamento das políticas, normas e processos relativos à
privacidade e à proteção dos dados pessoais.
A Dataprev dispõe de Norma de Segurança de Dados e Privacidade, que buscou
inserir a privacidade e proteção aos dados pessoais no desenho dos serviços e produtos e
incentivar a cultura de privacidade na Empresa.
As áreas internas da Dataprev elaboraram o Plano de Tratamento de Risco
(PTR), que visa avaliar a conformidade dos processos e fluxos que tratam dados pessoais
na Empresa, não apenas monitorando a conformidade legal, mas também mitigando os
riscos altos à privacidade.
A LGPD trouxe para a Empresa a oportunidade de aperfeiçoamento das
políticas de governança de dados. A adequação ao marco legal representou um importante
passo para conferir à Dataprev a confiança necessária para a transformação digital dos
serviços públicos brasileiros, primando por evitar a coleta de dados pessoais excessiva ou
desnecessária em atividades do dia a dia.
NOTA 25 - PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com base no Pressuposto de
Continuidade Operacional e conforme CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações
Contábeis (IAS1). A administração da Empresa considerou a capacidade de a Dataprev
continuar em operação e toda a informação disponível sobre o futuro. Do ponto de vista
legal, a contratação com seu principal cliente é dispensada de licitação, com fulcro no
inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata da prestação de
serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades
que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. Confirmamos que
não temos conhecimento de incertezas significativas relacionadas com eventos ou
condições que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de a Empresa continuar em
operação.
DECLARAÇÃO DA
DIRETORIA SOBRE
AS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS E
RELATÓRIO SOBRE
REVISÃO DAS INFORMAÇÕES
Em conformidade com o artigo 27, incisos V e VI da Instrução CVM nº 80, de
29 de março de 2022, a Diretoria Executiva da Dataprev declara que:
- reviu, discutiu e concorda com as Demonstrações Contábeis da Dataprev do
período findo em 31 de dezembro de 2024;
- reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório da Russell
Bedford GM, relativamente às Demonstrações Contábeis do período findo em 31 de
dezembro de 2024; e
- as Demonstrações Contábeis foram aprovadas para emissão pela Diretoria
Executiva da Companhia, considerando os eventos subsequentes ocorridos até 06 de
fevereiro de 2025.
RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO
Presidente
ALAN DO NASCIMENTO SANTOS
Diretor de Relacionamento e Negócio - DRN
ÁLVARO LUIS PEREIRA BOTELHO
Diretor de Administração e Pessoas - DAP
ANTONIO HOBMEIR NETO
Diretor de Gestão de Infraestrutura de TIC - DGI
FLÁVIO RONISON SAMPAIO
Diretor de Produtos e Soluções - DPS
RICARDO PEREIRA BORGES
Diretor de Tecnologia e Operações - DIT
IRINILSON ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR
Gerente Executivo do Departamento de Gestão Contábil - DEGC
Contador - CRC/RJ - 108.591/O-3
Aos
Administradores e aos Acionistas da
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
Rio de Janeiro - RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV ("Companhia"), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data,
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais
e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador
e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo de 31
de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia
e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa
demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios
definidos na NBC TG 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa
demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e está consistente em relação às
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório
do auditor
A administração da companhia é responsável por essas outras informações que
compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é posterior
à data deste relatório.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse
relatório.
Em 
conexão 
com
a 
auditoria 
das 
demonstrações
contábeis, 
nossa
responsabilidade é a
de ler o Relatório
da Administração quando ele
nos for
disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Se, quando lermos o Relatório da Administração, nós concluirmos que há
distorção relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela
governança.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os
responsáveis 
pela
governança 
da
Companhia
são 
aqueles
com
responsabilidade
pela supervisão
do processo
de
elaboração das
demonstrações
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão
ou representações falsas intencionais;
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com
o
objetivo de
expressarmos opinião
sobre a
eficácia dos
controles internos
da
Companhia;
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em
continuidade operacional;
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.

                            

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