DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100049
49
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que,
eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Barueri, 13 de fevereiro de 2025.
RUSSELL BEDFORD GM
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRC RS 5.460/O-0 "T" SP
Roger Maciel de Oliveira
Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP
Sócio Responsável Técnico
Eser Helmut Amorim
Contador CRC 1SP 307.736/O-5
Diretor Técnico
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 917, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Antonina-PR, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Antonina-PR, no
valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para a execução de ações de
Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034512/2025-73.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 923, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Maripá de Minas - MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Maripá de Minas - MG,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a execução de ações de
Recuperação,
descritas
no
Plano
de Trabalho
integrante
do
processo
Sei
n.º
59053.016633/2024-42.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001511, Programa de
Trabalho:06.182.2318.22BO.6500;
Natureza de
Despesa:
44.40.42;
Fonte: 300; UG:
530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 925, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de São Sebastião do Caí - RS, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Sebastião do Caí - RS, no valor de R$ 88.995,80 (oitenta e oito mil novecentos e noventa
e cinco reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.034164/2025-34.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3°
Considerando a
natureza e
o volume
de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em
data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 941, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria nº 2884, de 21 de setembro de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.004951/2021-18, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ilhéus-BA para ações de Defesa Civil, até 15/05/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 942, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria nº 1413, de 06 de maio de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.024105/2024-77, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis-RJ para ações de Defesa Civil, até 25/07/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 964, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º
da Portaria nº 3703, de 01 de novembro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.029851/2024-57, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Estado
de Minas Gerais-MG para ações de Defesa Civil, até 03/11/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 989, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Mirante - BA, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mirante - BA, no valor de R$
2.099.995,95 (dois milhões, noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa
e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo Sei n.º 59053.009306/2023-53.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000456, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
Fechar