DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 675.167
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0572213/2024
Interessado: SEBASTIAO MILUNDO DA COSTA ISSENGUEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 674.973
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0572070/2024.
Interessado: KAREN MACARENA NARDON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 674.883
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0572013/2024.
Interessado: CARLENS ROMELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 674.785
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0571957/2024.
Interessado: NEISA MENACHO ROMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 674.771
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0571947/2024.
Interessado: SILVANA ENRIQUETA COLE SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 673.033
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570649/2024.
Interessado: KOTOKU OSHIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e,
portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 672.708
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570413/2024
Interessado: YERIEN RICHMIND ESUKUSIEDE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 672.597
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570319/2024.
Interessado: MARIA CLARA FERREIRA DINIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo
Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 670.248
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0568607/2024.
Interessado: GLADYS CLOTILDE DELGADO FILARTIGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 666.825
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566319/2024.
Interessado: ANDRES ALEJANDRO LARES MADRID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art.
70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 246 §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou os documentos constantes do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 666.577
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0566141/2024.
Interessado: LOUISE MARTHA MARC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 665.970
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0565664/2024.
Interessado: ZAFER KARAASLAN.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente já havia completado 20 (vinte) anos de idade, portanto não se enquadra
nesse modelo de naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 664.011
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0564191/2024.
Interessado: ESTER FREILICH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246 Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou o documento constante do item 3 do Anexo IV da Portaria n°
326/2020.
Código: 663.507
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0563689/2024.
Interessado: ASLEY GABRIELA SANCHEZ PINTO.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui autorização para residir no Brasil por prazo determinado, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 663.373
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0563583/2024.
Interessado: LISSETTE MARCELA COLE GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
70, parágrafo único da Lei nº 13.445/2017, do Art. 246, §1 do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 3 e 4 do Anexo IV da
Portaria n° 326/2020.
Código: 657.836
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0559368/2024.
Interessado: PETTERSSON ARTHUR RODRIGUEZ ALVARADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a documentação necessária bem como não é possuidor de
naturalização provisória e não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da
naturalização definitiva conforme ART. 246º, CAPUT, DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2017 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 656.006
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0558013/2024.
Interessado: SANTIAGO SARMIENTO SUAREZ.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e
Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 655.901
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0557908/2024.
Interessado: TIAGO DAVID DA CONCEICAO PINHEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 655.106
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0557308/2024.
Interessado: JUAN MANUEL CHACON SUAREZ.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e
Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 654.464
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0556940/2024.
Interessado: ADRIAN ADOLF KRETZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não
apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual;
Comprovante de residência. Além destas inconformidades o requerente não se enquadra
nesta modalidade de naturalização, pois não é detentor de naturalização provisória e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 652.801
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0555987/2024.
Interessado: YOUSSEF BANKALIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou a documentação de praxe, porém não é possuidor de naturalização provisória e
não cumpre os requisitos necessários para a obtenção da naturalização definitiva conforme
ART. 246º DO DECRETO N°9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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