DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 562.827
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485836/2024.
Interessado: JUDELANDE SAINT CYR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de comprovante de situação cadastral do CPF, a
certidão de antecedente criminal Estadual, o comprovante de residência, o comprovante
de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 534.780
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464466/2024.
Interessado: RAED TAREQ HASSAN SHTAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017 e do Art. 233, § 2° do Decreto n° 9.199/2017.
Código: 534.352
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464178/2024.
Interessado: ELIA PERALTA DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6,
9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 533.997
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463907/2024.
Interessado: YANDY SARDINAS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5 e
6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 533.904
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463825/2024.
Interessado: CARMELO HERRERA JUSTINIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6
e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 515.266
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0449348/2023.
Interessado: SANDER ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa e certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado atualizado, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 inciso III
e inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e Art. 234 inciso III e inciso V do Decreto
9.199/2017.
Código: 492.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431898/2023.
Interessado: ALEXANDER BENNET REDUBLO QUINTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, não cumprindo as exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 492.622
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431688/2023
Interessado: PABLO MAURICIO TORRICO PAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu; Certidão Original de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; Cópia Integral do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não
atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 492.373
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431448/2023
Interessado: FERNANDO YANIEL ANLLO VALLADARES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e,
portanto, não atende às exigências contida no inciso III, no art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 492.273
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0431349/2023.
Interessado: JEAN ROBERT MERISIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 492.188
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431264/2023.
Interessado: ALI MERHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constantes do itens 5 e 7 do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 491.924
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431087/2023.
Interessado: MARIELA ANDIA GIORGETTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, o apostilamento e a tradução da certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 492.506
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431581/2023.
Interessada: KATHERINE JUDITH MARTINEZ OROZCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso
IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos IV e V do art. 234 do Decreto
9.199/2017, e os documentos do Itens 4, 5 e 6 do Anexo I da Portaria nº 623/2020.
Código: 491.778
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0431003/2023
Interessado: MOHAMED AHMED GAD EL KARIM IBRAHIM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual de São Paulo local onde
residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo
de validade retornou ao país de origem após o pedido de Naturalização Extraordinária e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.727
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0430954/2023.
Interessado: MARAH MTANOUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.489
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430766/2023.
Interessado: OSVALDO ARIEL SIMONOVICH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de
antecedente criminal federal e estadual, o apostilamento e a tradução da certidão de
antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.286
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430681/2023.
Interessado: MARIEKE STENGS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 491.247
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430643/2023.
Interessado: KEYBERT JOSE SOTILLET TONELLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou
certificado de curso sem a informação de prova presencial, não cumprindo o disposto na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e não apresentou a certidão de objeto e
pé e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 491.161
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430559/2023.
Interessado: ASNEL NOELSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de objeto e pé, e não foi possível verificar o
comprovante que sabe comunicar-se em português e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.122
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430531/2023.
Interessado: EVELINE FERVILLON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de objeto e pé, e o comprovante de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa não pôde ser verificado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso (s) III e IV da Lei nº 13.445/2017.
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