DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 619.194
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530831/2024.
Interessado: FARANAZ SORAYA MOELJOREDJO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/ Fe d e r a l ;
certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado; e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 618.146
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529955/2024.
Interessado: JUAN MIGUEL RODRIGUEZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove
residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 565.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487915/2024.
Interessado: JENNIFER ANED NAVARRO OLIVEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.128
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486847/2024
Interessado: GEORGETT DEL VALLE ZILFO GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do estado de Santa
Catarina local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos,
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.098
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486817/2024.
Interessado: PEDRO ALEXIS CANEDO HUASASQUICHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 564.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486813/2024.
Interessado: SYLNOR MORISSEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende
às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.062
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486781/2024
Interessado: MIDELSON LAFOND
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos originais para conferência junto à autoridade
policial: certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, cópia completa do
passaporte, documento que comprove residência pelo período de 4 anos, certidão de
nascimento de filho brasileiro, certidão de casamento, documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à
exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Código: 563.451
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0486336/2024
Interessado: OLANDO PIERRE LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou comprovante de residência,
não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 563.447
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486335/2024.
Interessado: ANDRIAN OSMIAKOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do. 70
da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não compareceu para a
conferência documental, conforme constante no art. 7°, inciso I da Portaria n°
623/2020.
Código: 563.365
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486254/2024.
Interessado: SONDY PETIT GUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das
exigências do inciso IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e inciso IV do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, art. 7º §2º, e itens 5 e 9 do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 563.342
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486231/2024.
Interessado: WISNER JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e comprovante de situação cadastral do CPF e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 563.326
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486214/2024.
Interessado: DAIANA CECILIA VEGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, a tradução da
certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 563.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486110/2024.
Interessado: REBECCA KINGONDJI MADILU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 563.134
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486074/2024.
Interessado: HUSSAIN MUHAMMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 563.075
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486031/2024.
Interessado: DEISSY JOHANNA FERIA GARNICA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 562.987
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485979/2024.
Interessado: MASSIMILIANO LONGHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.891
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485899/2024.
Interessado: TUOMAS PETTERI SAIKKONEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.853
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485861/2024.
Interessado: ZAHIR SAR HABIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente
apostilada, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 562.830
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0485839/2024.
Interessado: MAYSAA MOERBANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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