DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 477.629
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419818/2023.
Interessado: CARLOS HUMBERTO TAPIA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 477.571
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419773/2023.
Interessado: FRITZNEL LAMARRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça estadual dos locais
onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 477.400
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419626/2023.
Interessado: ESTEVAO NGONDA MALUNGO BUNGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 477.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419446/2023.
Interessado: CHIDIEBERE INNOCENT ALOZIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não
apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 13 do anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 477.176
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419428/2023.
Interessado: CLOVIS UCHE OGOKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não
apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e
13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 477.170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023.
Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 477.105
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419386/2023.
Interessado: JENNY MARIELA PENAFIEL GUERRERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 477.068
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419359/2023.
Interessado: YANIESKY VERDURA DEL PINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13,
Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 477.037
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419332/2023.
Interessado: LIZ MARIBEL GIMENEZ DUARTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 384.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344479/2023.
Interessado: LUIS ANGEL CHUNGA SALINAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 476.558
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418925/2023.
Interessado: MOUHAMETH GAMOU FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, não
apresentou certidão de antecedentes criminais expedida pelo país de origem no prazo de
validade e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 476.362
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418729/2023.
Interessado: ISEL FERNANDEZ PILOTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem
como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem legalizado,
e portanto não atende à exigência contida no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 476.194
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418579/2023.
Interessada: WISLANDE DORCE GENESTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não
atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 476.064
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0418484/2023.
Interessado: FANEL POLYNICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado atualizado
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 476.001
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418433/2023.
Interessado: ROSEMOND CILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; Art.(s). 221, 233, §2º e 234, inciso I, II, III, V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes do Item 3, 4, 5, 6, 8, 9 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 475.859
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0418327/2023.
Interessado: RENA KALLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu;
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa acompanhado
de comprovante de realização de prova presencial e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 462.367
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407426/2023.
Interessado: CHEIKH TALIBOUYA GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos;
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; certidão de antecedentes
criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso
(s) II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 462.280
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407341/2023
Interessado: KAMIL KOUTIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 461.849
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407014/2023.
Interessado: CESAR JUAN VERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 461.393
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406635/2023.
Interessado: ANDREI SERGEEVICH VOITENKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
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