DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as
declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; (vi) produção de
provas
documentais
e orais
por
esta
Superintendência-Geral
do Cade,
a
serem
oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos
termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (vii) intimação dos Representados
Marcio Ricardo Fernandes Monteiro, Levfort Comércio e Tecnologia Médica Ltda., Oscar
Iskin e Cia. Ltda. e Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda., para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo,
conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do CPC (Lei nº 13.105/2015); (viii) intimação das
Representadas Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., Cirúrgica Climaza
- Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda., Levfort Comércio e Tecnologia
Médica Ltda., MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda., Oscar Iskin e Cia. Lt d a . ,
Rizzi Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda. e Sinal Vital Comercial de
Produtos Médicos e Serviços Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias,
as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na
seção II.4 da referida Nota Técnica; (ix) intimação da Representada Medartis Importação
e Exportação Ltda. para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos
argumentos trazidos pelas perícias particulares realizadas pela Representada, conforme
indicado na seção II.5 N) da referida Nota Técnica; (x) intimação dos Representados Oscar
Iskin e Cia. Ltda., Aly Coelho Baptista, Frederico Lemos da Silva Haenel e Miguel Iskin,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis justifiquem em que medida a oitiva das
testemunhas indicadas seria útil para esclarecer os fatos relacionados a suas defesas e
para que apresentem sua qualificação completa, caso não o tenham feito; (xi) intimação
dos Representados MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda. e Ronaldo Argemiro
de Araújo para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as pessoas a serem
ouvidas em depoimento pessoal e justifiquem em que medida os seus depoimentos
serão úteis para esclarecer fatos relacionados a sua defesa; (xii) intimação das pessoas
jurídicas Representadas para que apresentem, no prazo de 15 (dias) úteis, as informações
de interesse da SG/Cade especificados na seção II.7 da referida Nota Técnica; (xiii)
indeferimento das demais preliminares alegadas pelos Representados por falta de
amparo legal, nos termos da seção II.5 da referida Nota Técnica; (xiv) indeferimento da
produção de
prova documental
requerida pelos
Representados Aryanne
Mythelly
Monteiro da Palma e Dasio Braga da Silva Filho, conforme justificativa constante na
Tabela 04, facultando-se aos Representados juntar os documentos aos autos até o
encerramento da instrução; (xv) indeferimento dos pedidos de produção de prova
testemunhal apresentado pelos Representados MB Osteos Com e Imp de Material
Médico Ltda., Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, Leandro Marques Marchioti, Marcio
Ricardo Fernandes Monteiro e Ronaldo Argemiro de Araújo em razão de terem sido
feitos de forma genérica e sem apresentação do rol de testemunhas, uma vez que as
notificações de instauração de Processo Administrativo, em observância ao art. 70 da Lei
nº 12.529/2011, continham a solicitação para que os Representados indicassem as provas
que pretendiam produzir em suas respectivas defesas, inclusive declinando a qualificação
completa de testemunhas; e (xvi) perda de objeto da produção de prova pericial
requerida pelos Representados Oscar Iskin e Cia. Ltda. e Miguel Iskin, tendo em vista que
o presente Processo Administrativo não conta com documentos oriundos de busca e
apreensão, bem como o deferimento da produção de prova pericial, com relação aos
documentos juntados ao processo, desde que produzida pelo próprio Representado. Ao
Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO Nº 451, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Processo
Administrativo nº
08700.000776/2017-09
(Apartado de
Acesso
Restrito nº 08700.00789/2017-70)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados:
Doal Plastic
Indústria e
Comércio
Ltda.; Empresa
de
Saneamento e Soluções Ambientais Ltda. - Essa; Polierg Indústria e Comércio Ltda.; Poly
Easy Comercial Ltda; Aleixo de Matos Silva; Aleixo de Matos Silva Junior; Dirlei Ferreira;
Marcos Batista Revelin; Mário Donizetti D' Andrea; Raul Borges Júnior; Renato Salomão;
Wanderley dos Santos e Yukio Oizumi.
Advogados(as): Amélia De Fátima Aversa Araújo, Douglas Telpis Ferrante, Ivan
Carlos De Araüjo, José Del Chiaro Ferreira Da Rosa, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Paulo
Henrique De Moraes Sarmento, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mauro Grinberg, Murilo Medrado
Novaes, Vicente Bagnoli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 25/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1538638) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que
seja publicado Edital de notificação dos Representados Poly Easy Comercial Ltda e Renato
Salomão nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores
no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos
Estados do Goiás e de São Paulo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da
Certidão de nº SEI 1538633. Ademais, fiquem os Representados cientificados da
Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas
regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e
58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente,
pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº
12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade,
a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 dias, sendo que esse último prazo é
contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em
jornal de grande circulação nos Estados do Goiás e de São Paulo. Decido, ainda, por
considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do
presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a
afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa;
e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO SG Nº 452, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Ato de concentração nº 08700.009550/2024-94
Requerentes: Vallourec Tubular Solutions Ltda., Mattr Canada Holdings Ltd. e
Thermotite do Brasil Ltda.
Advogados: Patricia Agra Araujo, Marcio Soares e outros(as)
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº
2/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1538658) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido
pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 453, DE 28 DE MARCO DE 2025
Ato de Concentração nº 08700.003295/2025-57. Partes: Veolia Serviços Ambientais
Brasil Ltda., Alagoas Ambiental S/A, Serquip Tratamento Resíduos Al Ltda. e Agreste Ambiental
Ltda. Advogadas: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Gabriela Pereira Luiz.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 454, DE 28 DE MARCO DE 2025
Ato de Concentração nº 08700.002958/2025-16. Requerentes: Kaon Investment
Fund ICAV, Kaon V e Verallia SA. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 455, DE 28 DE MARCO DE 2025
Ato de Concentração nº 08700.003223/2025-18. Requerentes: SLC Agrícola S.A. e
SLC-MIT Empreendimentos Agrícolas S.A. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro P.
Giacaglia e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 457, DE 28 DE MARCO DE 2025
Ato de Concentração nº 08700.003014/2025-66. Requerentes: Celulose Nipo
Brasileira S.A., GTR Brasil Participações Ltda., Mogno das Alterosas Investimentos Florestais S.A.
e Mamoneira Agropastoril S.A. Advogados: Felipe Alves Pacheco, Isadora Postal Telli e Álvaro
de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 460, DE 28 DE MARCO DE 2025
Ato de Concentração nº 08700.003182/2025-51. Requerentes: Companhia de
Navegação Norsul, Hidrovias do Brasil - Cabotagem Ltda. e Hidrovias do Brasil S.A. Advogados:
Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita, Stella La Regina, Marcio Dias Soares e Paloma
Caetano Silva Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MA Nº 1.358, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Habilita a FACCIO APOIO EMPRESARIAL E COMERCIAL
LTDA. como entidade gestora de sistemas de logística
reversa de embalagens em geral.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista a Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024 e o que consta no
Processo Administrativo nº 02000.011917/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria
como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em
âmbito nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
. .Nº
da
Habilitação
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .009
.Faccio
Apoio
Empresarial
e
Comercial LTDA.
.29.215.996/0001-34
.02000.011917/2024-41
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 105, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de
outubro de 2024, que estabelece Diretrizes para
operação
em condição
diferenciada de
usinas
termoelétricas para atendimento de potência no
Sistema Interligado Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 37, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 24 do
Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº
48370.000163/2024-96, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. As Diretrizes desta Portaria Normativa terão validade até 30 de
setembro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.984, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001570/2021-45. Interessado: Sol Serra do Mel VIII S.A.,
CNPJ/MF sob nº 44.670.062/0001-86. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 10.400,
de 17 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a explorar a UFV Serra do Mel VIII,
CEG UFV.RS.RN.047421- 5.01, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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