DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100061
61
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.985, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000956/2025-63. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 7.560
(sete mil quinhetos e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138 kV Naque 2, localizada no município de Naque, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.986, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000957/2025-16. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.580
(nove mil quinhetos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138 kV Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.992, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.904163/2014-61.
Interessado:
Operador Nacional
do
Sistema Elétrico (ONS). Objeto: Autoriza o pagamento pela prestação de serviços ancilares
de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de
Proteção no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.994, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002057/2025-03. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Aimorés 2 - Resplendor 1 e, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 29,37 Km (vinte e nove vírgula trinta e sete
quilômetros) de extensão, que interligará a SE Aimorés 2 à SE Resplendor 1 , localizada nos
municípios de Aimorés, Itueta e Resplendor, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 795, DE 25 DE MARÇO 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001480/2025-88, decide:
conhecer, e, no mérito, indeferir o Pedido de Reconsideração, com pedido de
medida cautelar, interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., cadastrada sob o CNPJ
19.452.217/0001-60 em face do Despacho nº 302, de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 796, DE 25 DE MARÇO 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008441/2025-10, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
protocolado por Secale - Indústria e Comércio de Alimentos Orgânicos Ltda., cadastrada
sob o CNPJ 07.384.805/0001-25 com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas
e não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 799, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007406/2025-75, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de medida cautelar
protocolado pelo Município de Aracati, estado do Ceará, com vistas à determinação para
que a Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 não proceda
com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de
representação; e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 800, DE 25 DE MARÇO 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007178/2025-33, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de medida cautelar
protocolado pelo Município de Fortim, estado do Ceará, com vistas à determinação para
que a Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 não proceda
com o encerramento de protocolos de reclamação por falta de documentação de
representação; e (ii) encaminhar o processo para decisão em primeira instância pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 805, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.905559/2023-16, decide:
conhecer e dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Verde Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.323.802/0001-08, em face ao
Despacho nº 2.541, de 29 de agosto de 2024, nos termos do Despacho nº 644, de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 808, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.903286/2022-94, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Prefeitura Municipal
de Americana/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.781.176/0001-66, e, no mérito, dar
parcial provimento no sentido de: (i.i) reformar a decisão exarada pela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP emitida no
âmbito do Processo ARSESP.ADM-0133-2018 ; (i.ii) determinar Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88 , efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação
das unidades consumidoras listadas nas tabelas anexas da Nota Técnica nº166/2024-
SMA/ANEEL, e pelo período indicado nas tabelas, nos termos do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os
valores já devolvidos; (i.iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (i.iv) determinar que a CPFL Paulista
envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item
(i.iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 810, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suasatribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007039/2025-18, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
protocolado por Adair Blank, com vistas ao atendimento das reclamações já realizadas e
não atendidas nos canais de atendimento e ouvidoria da distribuidora Companhia Estadual
de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE Equatorial, inscrita no CNPJ sob o nº
08.467.115/0001-00 ; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Mediação
Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), a ser analisada em conjunto com o
processo administrativo nº 48500.903657/2024-08.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar