DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
 
CONCLUSÃO 
 
Em 2024, a ANEEL deu importantes passos na consolidação e fortalecimento de sua cultura de integridade, com a implementação de diversas ações fundamentais. O Plano de Integridade foi um 
marco, com destaque para as iniciativas de comunicação, como a produção de vídeos educativos, a divulgação dos canais de denúncia, criação da página do Programa de Integridade da ANEEL e 
atualização das páginas da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) sobre temas cruciais como nepotismo e conflito de interesses, da Comissão de Ética e Corregedoria. Além disso, houve a 
criação de um sistema de Acompanhamento de Pareceres Jurídicos na instrução processual, o que aprimorou o controle e a transparência nos processos internos. 
Outro avanço significativo foi o mapa de funções críticas nos processos de trabalho, que permitiu um melhor controle e mitigação de riscos, com ênfase no aperfeiçoamento do controle de riscos 
nos projetos de auditoria. 
Foram também revisados processos essenciais, como os termos de confidencialidade, com a devida comunicação aos servidores, e o processo de nomeação de cargos comissionados, com a 
implementação de critérios de elegibilidade. A revisão da norma de patrimônio, abordando o uso adequado de recursos públicos, foi outro marco importante no fortalecimento da ética institucional. 
Adicionalmente, foram realizados esforços significativos na capacitação de lideranças e servidores, com foco na integridade, e no planejamento de ações de comunicação para promover as boas 
práticas dentro da Agência. O acompanhamento contínuo dos riscos de integridade e do Plano de Integridade é necessário para assegurar a continuidade e a efetividade das ações, consolidando 
a ANEEL como uma instituição transparente, ética e comprometida com os mais altos padrões de governança pública. 
 
PLANEJADO 
Responsável: GDG 
Participantes: Sistema de integridade 
Prazo: 31/12/2024 
Meta: 100% 
Indicador: Ações de mitigação dos riscos realizadas/ações de mitigação de riscos previstas 
RESULTADOS 
Status: Concluído 
Detalhamento da Ação Realizada: O próprio Plano de Integridade e ação de compartilhamento em 
Equipe é, factualmente, a ferramenta de acompanhamento da realização das ações de mitigação 
dos riscos. 
Aferição do Indicador: 100% 
21. ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO DOS RISCOS 
PLANEJADO 
Responsável: CRG 
Participantes: Sistema de integridade (GDG/OUV/SGP/CE/SGE/AIN) 
Meta: Aplicar o Plano de Integridade em sua totalidade 
Prazo: 31/12/2024 
Indicador: Ações do Plano de Integridade realizadas/ações do Plano de integridade previstos 
 
RESULTADOS 
Status Concluído 
Detalhamento da Ação Realizada: Realização do Plano de Integridade 2024. 
Aferição do Indicador: 23 ações realizadas/ 26 ações planejadas = 88% 
22. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE INTEGRIDADE 
W:0.0035cm   H:0.0035cm
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.059, de 07 de fevereiro de 2023, constante no
Processo n° 48500.004924/2010-51, publicada no DOU de 10/02/2023, n. 30, seção 1,
página 65:
No art. 2º, na inserção da alínea "b" do inciso II do §1º do art. 655-R na
Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021,
Onde se lê:
b) proporcionalizar os descontos tarifários considerando a proporção entre a
potência instalada classificada como GD I e a classificada como GD II ou GD III, se a energia
excedente tiver sido injetada após do aumento da potência instalada.
leia-se:
b) proporcionalizar os descontos tarifários considerando a proporção entre a
potência instalada classificada como GD I e a classificada como GD II ou GD III, se a energia
excedente tiver sido injetada após o aumento da potência instalada.
No art. 2º, na inserção da alínea "b" do inciso II do §2º do art. 655-R na
Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021,
Onde se lê:
b)
aplicar os
descontos
tarifários
correspondentes à
classificação
do
microgerador ou minigerador distribuído após do aumento da potência, se a energia
excedente tiver sido injetada após do aumento da potência instalada.
leia-se:
b)
aplicar os
descontos
tarifários
correspondentes à
classificação
do
microgerador ou minigerador distribuído após do aumento da potência, se a energia
excedente tiver sido injetada após o aumento da potência instalada.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.095, de 18 de junho de 2024, constante no
Processo n° 48500.000962/2023-59, publicada no DOU de 26/06/2024, edição 121,
seção 1, página 51:, no art. 5º, na alteração do art. 444 da Resolução Normativa nº
1.000, de 7 de dezembro de 2021, onde se lê: "b)" leia-se "II -"A integra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 820, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 48500.903271/2020-64. Interessado: Cooperativa de Eletrificação
de Braço do Norte - CERBRANORTE, CNPJ nº 86.433.042/0001-31. Decisão: homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram o interessado e a Serra Geral Soluções Para Internet Ltda; a receita proveniente
do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 826, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processos nº:48500.903808/2020-96 e 48500.000938/2021-58. Interessados: EDP
Transmissão Litoral Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.022.221/0001-91. Decisão: (i)
negar provimento ao pedido de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em
operação comercial das instalações de transmissão do Contrato de Concessão nº 18/2016-
ANEEL. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
Substituta
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
DESPACHO Nº 827, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 48500.903886/2017-95. Interessado: - Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a - Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº º 33.050.196/0001-88, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 835, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 48500.905620/2017-87. Interessado: Companhia Jaguari de Energia -
CPFL Santa Cruz, e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Comparilhamento
de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz,
CNPJ nº 53.859.112/0001-69, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
DESPACHO Nº 837, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 48500.003002/2021-89. Interessado: Concessionária Energisa Acre -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70. Decisão: homologar, nos termos do
art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de
1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram o interessado
e a TIM S.A.; a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a
modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto

                            

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