DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.37
.Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do
H T LV
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.X
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.38
.Influenza humana produzida por novo subtipo viral
.X
.X
.X
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.39
.Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
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.X
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.40
.Leishmaniose Tegumentar Americana
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.X
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.41
.Leishmaniose Visceral
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.X
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.42
.Leptospirose
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.X
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.43
.Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)
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.X
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44
.a. Malária na região amazônica
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.X
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.b. Malária na região extra-Amazônica
.X
.X
.X
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.45
.Monkeypox (varíola dos macacos)
.X
.X
.X
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.46
.Óbito:
a. Infantil
b. Materno
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.X
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.47
.Perda Auditiva relacionada ao trabalho
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.X
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.48
.Pneumoconioses relacionadas ao trabalho
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.X
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.49
.Peste
.X
.X
.X
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.50
.Poliomielite por poliovírus selvagem
.X
.X
.X
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.51
.Raiva humana
.X
.X
.X
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.52
.Síndrome da Rubéola Congênita
.X
.X
.X
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.53
.Doenças Exantemáticas:
a. Sarampo
b. Rubéola
.X
.X
.X
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.54
.Sífilis:
a. Adquirida
b. Congênita
c. Em gestante
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.X
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.55
.Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
.X
.X
.X
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.56
.Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19
.X
.X
.X
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.57
.Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19
.X
.X
.X
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.58
.Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus
a. SARSCoV
b. MERS- CoV
c. SARS-CoV-2
.X
.X
.X
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.59
.Síndrome Gripal suspeita de covid-19
.X
.X
.X
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.60
.Tétano:
a. Acidental
b. Neonatal
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.X
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.61
.Toxoplasmose gestacional e congênita
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.X
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.62
.Transtornos mentais relacionados ao trabalho
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.X
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.63
.Tuberculose
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.X
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.64
.Varicela - caso grave internado ou óbito
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.X
.X
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65
.a. Violência doméstica e/ou outras violências
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.X
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.b. Violência sexual e tentativa de suicídio
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.X
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* MS - Ministério da Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
** SES - Secretaria Estadual de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
***SMS - Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
PORTARIA GM/MS Nº 6.791, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Prorroga por 6 (seis) meses, o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.362, de 13 de setembro de 2024,
concluir suas atividades.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e nos termos do art. 7º, parágrafo único,
da Portaria GM/MS nº 5.362, de 13 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por seis meses, o prazo para o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.362, de 13 de setembro de 2024, com a finalidade
de desenvolver projeto piloto de transformação digital em saúde no Complexo da Maré, no município do Rio de Janeiro, concluir as suas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.796, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção
Primária, a serem repassados aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal no ano de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no que dispõe sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde
- FNS para os Fundos de Saúde dos municípios, estados e do Distrito Federal;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos aos
municípios, aos estados e ao Distrito Federal para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
no Grupo de Atenção Primária, a serem repassados aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal no ano de 2025.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência considerou os incentivos financeiros provenientes do Piso de Atenção Primária à Saúde e da transferência aos entes federativos para
o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, regulamentados pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes federativos que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde
- APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme os valores descritos no Anexo II desta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência financeira mensal aos entes federativos, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS irá monitorar mensalmente
o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS,
observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos desta Portaria:
I - representam os valores transferidos na parcela 01 de 2025;
II - representam a previsão de valores a serem transferidos nas parcelas de 02 a 12 de 2025, considerando:
a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para
a Atenção Básica - SISAB; e
b) a manutenção e a expansão de equipes, serviços, programas e estratégias da APS;
III - a previsão dos valores de que trata o inciso II do § 3º do caput:
a) poderá sofrer variações de acordo com o monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no SISAB ou nos
demais sistemas de monitoramento da APS;
b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e do e-Gestor APS.
§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde - PAS.
Art. 3º Os montantes dos recursos descritos nos Anexos desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos respectivos Fundos de Saúde, de forma
regular e automática, e disponibilizados mensalmente para consulta no e-Gestor APS: https://egestoraps.saude.gov.br.
Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos de Saúde, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 26.033.969.108,48 (vinte e seis bilhões, trinta e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil,
cento e oito reais e quarenta e oito centavos) e o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 10.756.490.316,00 (dez bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil trezentos e dezesseis reais),
totalizando o valor de R$ 36.790.459.424,48 (trinta e seis bilhões setecentos e noventa milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta
e oito centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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