DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO
.SANTA MARIA DO TOCANTINS
.171888
.R$ 315.744,00
. .TO
.SANTA RITA DO TOCANTINS
.171889
.R$ 276.276,00
. .TO
.SANTA ROSA DO TOCANTINS
.171890
.R$ 473.616,00
. .TO
.SANTA TEREZA DO TOCANTINS
.171900
.R$ 78.936,00
. .TO
.SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.172000
.R$ 236.808,00
. .TO
.SÃO BENTO DO TOCANTINS
.172010
.R$ 631.488,00
. .TO
.SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
.172015
.R$ 197.340,00
. .TO
.SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
.172020
.R$ 1.381.380,00
. .TO
.SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
.172025
.R$ 394.680,00
. .TO
.SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
.172030
.R$ 394.680,00
. .TO
.SÃO VALÉRIO
.172049
.R$ 473.616,00
. .TO
.S I LV A N Ó P O L I S
.172065
.R$ 552.552,00
. .TO
.SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
.172080
.R$ 1.065.636,00
. .TO
.SUCUPIRA
.172085
.R$ 118.404,00
. .TO
.T A B O C ÃO
.170825
.R$ 276.276,00
. .TO
.T AG U AT I N G A
.172090
.R$ 1.894.464,00
. .TO
.TAIPAS DO TOCANTINS
.172093
.R$ 236.808,00
. .TO
.TALISMÃ
.172097
.R$ 39.468,00
. .TO
.TOCANTÍNIA
.172110
.R$ 749.892,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.797, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.737, de
19 de março de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.737, de 19 de março de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2025, Seção 1,
página 95, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
. .TO
.TOCANTINÓPOLIS
.172120
.R$ 2.368.080,00
. .TO
.TUPIRAMA
.172125
.R$ 78.936,00
. .TO
.T U P I R AT I N S
.172130
.R$ 276.276,00
. .TO
.WANDERLÂNDIA
.172208
.R$ 1.184.040,00
. .TO
.X A M B I OÁ
.172210
.R$ 1.105.104,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.798, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), da
Bahia e Município de Santo Estêvão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 209808 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 103/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.136524/2018-04, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santo Estêvão do Estado
da Bahia, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de Santo Estêvão do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.VALOR DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
.BA
.SANTO
ES T Ê V ÃO
.292880
.USB
.209808
.9608524
.MUNICIPAL
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
.N ÃO
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 6.807, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de março, de que trata o Título IX-A da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para a parcela do mês de março, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.ES T A D O / M U N I C Í P I O
.G ES T ÃO
.Valor Transferido Março - R$
. .AC
.120040
.AC R E
.ES T A D U A L
.2.458.163,83
. .AC
.120001
.AC R E L A N D I A
.MUNICIPAL
.32.680,93
. .AC
.120005
.ASSIS BRASIL
.MUNICIPAL
.32.555,83
. .AC
.120010
.BRASILEIA
.MUNICIPAL
.43.919,78
. .AC
.120013
.B U JA R I
.MUNICIPAL
.25.097,02
. .AC
.120017
.C A P I X A BA
.MUNICIPAL
.46.531,11
. .AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.MUNICIPAL
.233.680,67
. .AC
.120025
.E P I T AC I O L A N D I A
.MUNICIPAL
.81.108,19
. .AC
.120030
.FEIJO
.MUNICIPAL
.36.829,85
. .AC
.120033
.MANCIO LIMA
.MUNICIPAL
.57.269,88
. .AC
.120034
.MANOEL URBANO
.MUNICIPAL
.1.789,50
. .AC
.120035
.MARECHAL THAUMATURGO
.MUNICIPAL
.38.069,12
. .AC
.120038
.PLACIDO DE CASTRO
.MUNICIPAL
.39.180,01
. .AC
.120080
.PORTO ACRE
.MUNICIPAL
.27.774,75
. .AC
.120039
.PORTO WALTER
.MUNICIPAL
.27.348,40
. .AC
.120040
.RIO BRANCO
.MUNICIPAL
.7.472,20
. .AC
.120042
.RODRIGUES ALVES
.MUNICIPAL
.38.757,40
. .AC
.120050
.SENA MADUREIRA
.MUNICIPAL
.97.543,64
. .AC
.120045
.SENADOR GUIOMARD
.MUNICIPAL
.72.751,09
. .AC
.120060
.T A R AU AC A
.MUNICIPAL
.58.744,36
. .AC
.120070
.XAPURI
.MUNICIPAL
.43.198,78
. .AL
.270430
.A L AG OA S
.ES T A D U A L
.1.981.918,88
. .AL
.270010
.AGUA BRANCA
.MUNICIPAL
.105.298,74
. .AL
.270020
.ANADIA
.MUNICIPAL
.65.977,19
. .AL
.270030
.A R A P I R AC A
.MUNICIPAL
.1.403.401,97
. .AL
.270040
.AT A L A I A
.MUNICIPAL
.151.521,74
. .AL
.270050
.BARRA DE SANTO ANTONIO
.MUNICIPAL
.69.546,82
. .AL
.270060
.BARRA DE SAO MIGUEL
.MUNICIPAL
.1.709,18
. .AL
.270070
.BAT A L H A
.MUNICIPAL
.29.205,59
. .AL
.270080
.BELEM
.MUNICIPAL
.14.863,97
. .AL
.270090
.BELO MONTE
.MUNICIPAL
.39.295,30
. .AL
.270100
.BOCA DA MATA
.MUNICIPAL
.122.508,56
. .AL
.270110
.BRANQUINHA
.MUNICIPAL
.48.333,39
. .AL
.270120
.C AC I M B I N H A S
.MUNICIPAL
.92.050,63

                            

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