DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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245
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País 1269179/24-1 Não Classificado - Produto Não
Classificado
-----------------------------
NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99
PROTIOCONAZOL NORTOX 480 SC
25351.740658/2019-17
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3559374/19-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Oligos biotecnologia ltda. - 12.801.225/0001-26
B I O CO R Y M
25351.440880/2024-80
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1561078/24-7
Não Classificado - Produto Não Classificado
-----------------------------
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - 05.617.846/0001-99
GLIFO 888 WIN
25351.964555/2024-16
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0130919/24-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
MARFIN 230 ME
25351.339264/2021-34
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1458187/21-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Serquibio Biotecnologia Ltda. - 20.758.939/0001-27
B I O FO L L
25351.457895/2024-87
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1721227/24-5
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Superbac Biotechnology Solutions S.A. - 00.657.661/0006-07
S BAC 1 0
25351.387277/2024-62
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1082671/24-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
S BAC 6
25351.380533/2024-91
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1029652/24-4
Não Classificado - Produto Não Classificado
S BAC 8
25351.402549/2024-61
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1216549/24-9
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
TZ BIOTECH - 11.425.100/0001-86
FLUORYD FR 25
25351.378023/2024-53
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1009211/24-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14
YONARDO GOLD
25351.260062/2024-03
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 616990/24-3
CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.227, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processon.1093320-67.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA 10.486.463/0001-69
ADCONSTAR SC
25351.234633/2019-89
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0357862/19-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.228, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1002620-11.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. - 10.486.463/0001-69
KILLIGAN
25351.821289/2021-87
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0091678/21-8
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.229, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1092556-81.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
LEMMA Agronegócios Importação e Exportação - 11.351.422/0001-28
2,4-D 240 + PICLORAM 64 SL
25351.633592/2020-43
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4369500/20-6
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.230, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1002620-11.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS. - 61.142.550/0001-30
SEIV®
25351.211884/2022-91
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4449473/22-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.231, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo
n.1100893-59.2024.4.01.3400,
aprovar
os
atos
de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - 10.486.463/0001-69
KINGPRIDO XTRA
25351.551306/2019-99
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2245951/19-1
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
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