DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no exercício de sua competência prevista na art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f" do Anexo IX
da Portaria MTE nº 1.153, de 30 de 4 outubro de 2017, e com fundamento no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, torna públicas as decisões relativas aos processos de autos de infração
ou notificações de débito abaixo listados:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.022180/2021-94
.220539260 .Sol Plaza Hotel Eireli
.BA
.
.2 .46207.006369/2019-29
.218050950 .Cia. Siderúrgica Santa Barbara
.ES
.
.3 .46207.006370/2019-53
.218050968 .Cia. Siderúrgica Santa Barbara
.ES
.
.4 .46207.006371/2019-06
.218050933 .Cia. Siderúrgica Santa Barbara
.ES
.
.5 .46207.006372/2019-42
.218050941 .Cia. Siderúrgica Santa Barbara
.ES
.
.6 .46215.010748/2019-14
.217696252 .Cia. Brasileira de Trens Urbanos
.RJ
.
.7 .46228001482/2018-99
.214815048 .MRV Construções Ltda.
.RJ
.
.8 .46215.008618/2018-31
.214794415 .MRV Engenharia e Participações S.A..
.RJ
.
.9 .46215.008619/2018-85
.214794431 .MRV Engenharia e Participações S.A..
.RJ
.
.10 .14152.103294/2020-53
.220043574 .Ferbon Engrenagens Industriais Eireli
.SP
.
.11 .14152.103297/2020-97
.220043604 .Ferbon Engrenagens Industriais Eireli
.SP
.
.12 .14152.103307/2020-94
.220043701 .Ferbon Engrenagens Industriais Eireli
.SP
.
.13 .46254.004271/2018-91
.216362911 .Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades
Craniofacias
.SP
.
.14 .46254.004273/2018-80
.216362938 .Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades
Craniofacias
.SP
2- Em Apreciação de Recurso de ofício.
2.1 Pela improcedência l de auto de infração ou da notificação de débito.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46219.007599/2018-95
.214776158 .LSK Engenharia Ltda.
.SP
3- Pela nulidade:
1 - Tornar nula a publicação do seguinte processo publicado no DOU de 10/03/2025, por erro material
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46215.007092/2019-52
.217320953 .Petrobras Transporte S.A. - Transpetro
.RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
RESOLUÇÃO CO-4ªCONAES/MTE Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para a realização das conferências
temáticas ou livres e dispõe sobre o encaminhamento
de relatórios e conclusões das etapas estaduais.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA
POPULAR E SOLIDÁRIA, no uso das atribuições previstas no art. 4° da Resolução CNES-
SENAES/MTE, nº 06, de 10 de abril de 2024, tendo em vista as disposições da Portaria MTE
nº 519, de 11 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para a realização das Conferências Temáticas
ou Livres da 4ª CONAES, para o dia 31 de maio de 2025.
Art. 2º Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser enviados para a
Comissão
Organizadora
Nacional,
por
meio
do
endereço
eletrônico
conaes4@trabalho.gov.br , até 30 dias após a realização da respectiva Conferência Estadual,
conforme as seguintes orientações, de acordo com o Regulamento Geral da 4ª CO N A ES :
I - relação dos participantes da Conferência Estadual, incluindo as listas de
presenças;
II - relação dos delegados e delegadas, titulares e suplentes, eleitos/as para a
Etapa Nacional;
III - registros fotográficos e audiovisuais da Conferência; e
IV - relatório completo da respectiva Conferência Estadual, incluindo todas as
proposições
aprovadas, conforme
modelo constante
do
Caderno de
Orientações
Metodológicas - Regulamento Geral da 4ª CONAES, páginas 34 a 36.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 894 (4930548) e no Despacho
5023414, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU 59 SEÇÃO I, PÁG 90 E 91;DE:
27/03/2025 (4995400), para que ONDE SE LÊ: "Processo de Pedido de Registro Sindical
nº 19964.204068/2024-81 - SC23381"; LEIA-SE "Processo de Pedido de Registro Sindical
nº 19964.204414/2024-21 - SC23381".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3184 (SEI 5010863), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº nº
13620.203185/2024-32, de interesse do STTRAF - Anapu - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Anapu, CNPJ 01.295.311/0001-98, para
representação
da
categoria
Profissional dos
trabalhadores
rurais
agricultores e
agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Anapu, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 3177 (SEI 5001010), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária da entidade de grau superior n.º 47997.229235/2025-36, de interesse da
FSDMMG
-
Federação
Sindical
Democrática
dos
Trabalhadores
nas
Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Outros Municípios -
MG, CNPJ 25.569.617/0001-53, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento
eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22,
incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 3159 (4984602), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19958.215638/2024-48, de interesse do SINDEESS - SIND. EMPREGADOS EM ESTAB. SERV.
SAUDE BELO HORIZONTE, CNPJ 17.454.414/0001-93, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1943, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3153 (SEI 4979173), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.103272/2023-03, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no
Comércio de Bens e Serviços de Parauapebas/PA, CNPJ 83.211.573/0001-91, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei
nº 5.452, de 1943 - CLT e a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3151 (SEI 4973943), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19958.225356/2024-59, de interesse do Sindicato dos Empregados
Propagandistas, Vendedores e Representantes de Vendas de Produtos Farmacêuticos de
Uberaba-MG e Região, CNPJ 26.031.963/0001-46, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem
como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, e a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3132 (SEI 4949521), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 13168.201224/2024-51, de interesse do Sinhores - Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares, CNPJ 34.965.541/0001-76, tendo em vista a insuficiência
ou irregularidade de documentação não passível de saneamento, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 3176 (SEI nº 4999156) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.209534/2024-15 de interesse do SINPHESP/MT - Sindicato dos Profissionais de
Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato
Grosso, CNPJ 30.587.438/0001-89, tendo em vista a não caracterização de categoria
pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943,
bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3182 (SEI 5008583), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.209879/2024-79, de interesse do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria
do Estado do Amapá - SINDIPANC/AP, CNPJ 14.960.824/0001-18, tendo em vista a ausência
de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
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