DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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265
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3183 (SEI 5009675), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.217627/2024-13, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, CNPJ 15.385.735/0001-58, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
3181 ( SEI 5007572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º nº
19964.218808/2024-67, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Sampaio/TO, CNPJ 25.062.464/0001-53, tendo em vista a ausência
de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 3166 (SEI 4993952), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro
sindical n.º 19964.211491/2024-38, de interesse do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros no Estado do Amapá, CNPJ 00.723.187/0001-51, tendo em
vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, em cumprimento à Decisão Judicial (4495838), Procedimento Comum Cível nº
0801168- 39.2023.4.05.8401, proveniente da 10ª Vara Federal - RN, atestada pelo PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00006/2025/NUESCCORETRAB/PRU5R/PGU/AGU e, com fundamento
na ANÁLISE TÉCNICA Nº 803 (4510662) e Despacho 5023256, resolve: RETIFICAR o despacho
publicado no DOU 59 SEÇÃO I, PÁG 90 DE: 27/03/2025 (4995355), para que ONDE SE LÊ: "(...)
e) EXCLUIR os Municípios de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo,
Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú,
Janduís, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau Dos Ferros, Rodolfo
Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado de Minas
Gerais, da Base Territorial do SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas
Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN, Processo de Registro Sindical
nº 19964.105635/2022-56 - SC21891, CNPJ: 36.104.158/0001-59 (4517768); e do SITRAMEM-
RN - Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e
Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, Processo de Registro Sindical nº
19964.113270/2021-52 - SC21353, CNPJ: 30.189.417/0001-05 (4517771), nos termos do art.
26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023"; LEIA-SE: "(...) e) EXCLUIR os Municípios
de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe
Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes, Marcelino
Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau Dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste,
São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, da Base Territorial do
SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da
Construção
Civil
Pesada
do
Estado
do RN,
Processo
de
Registro
Sindical
nº
19964.105635/2022-56 - SC21891, CNPJ: 36.104.158/0001-59 (4517768); e do SITRAMEM-RN
- Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e
Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, Processo de Registro Sindical nº
19964.113270/2021-52 - SC21353, CNPJ: 30.189.417/0001-05 (4517771), nos termos do art.
26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 917 (4995019), Resolve: a) DEFERIR o
Requerimento nº 47997.211370/2025-25 (4471021), Requerimento nº 19964.202794/2025-
41 (4843862) e Requerimento nº 19964.203317/2025-01 (4918001), interpostos pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros de Governador
Valadares e Região Leste e Zona da Mata de Minas Gerais (Requerente), Processo de Registro
Sindical nº 19964.117502/2023-11 - SC22978, CNPJ: 51.410.432/0001-01 (4995030); b)
EXCLUIR a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e
Abatedouros, no abate, industrialização e processamento de carnes de origem de bovinos,
equinos, suínos, ovinos, caprinos, bufalinos e aves, no Município de Guanhães, no Estado de
Minas Gerais, da Representação do SITIAMOC - MG - Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Norte de Minas e Jequitinhonha (Requerido),
Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46246.001229/2014-93 - SA02035, CNPJ:
25.205.949/0001-59 (4995238), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 767 (4424349), Resolve: NOTIFICAR os
representantes legais do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústrias do Ramo da
Construção Civil Pesada do Estado do RN (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.200359/2023-10 - SA07194, CNPJ: 36.104.158/0001-59, e do
SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil
em Geral, Leve e Pesada, Indústria e Produtos de Cimento, Pré-Moldados, Concretos, Britas,
Britador, Cal e Gesso, Construção de Edifícios, Obras de Infraestrutura e Serviços
Especializados Para Construção, Parques Eólicos e Solares, de Mossoró e Região Oeste
(Impugnado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46217.007839/2016-18 -
SA03582, CNPJ: 08.279.283/0001-64 (5018609), Impugnação nº 19980.292582/2024-68
(3092501), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos termos
dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de
indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado,
nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão
ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo digital,
à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério do
Trabalho e
Emprego - SEI/MTE,
disponível no
endereço eletrônico
protocolo.gov.br.mte.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 55, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.007710/2025-14, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública referente ao projeto de investimento obrigatório para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário no
município de Belo Horizonte/MG, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG
. .Tabela de Coordenadas - Poligonal A (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000)
. .Linha Nº
.Este (m)
.Norte (m)
.Azimute
.Comprimento (m)
. .P01-P02
.601.631,50
.7.790.931,61
.92°56'21,91"
.4,14
. .P02-P03
.601.635,63
.7.790.931,39
.100°07'38,63"
.2,39
. .P03-P04
.601.637,98
.7.790.930,97
.104°19'06,42"
.1,6
. .P04-P05
.601.639,53
.7.790.930,58
.116°03'56,59"
.3,04
. .P05-P06
.601.642,27
.7.790.929,24
.160°23'42,10"
.5,38
. .P06-P07
.601.644,07
.7.790.924,18
.172°17'26,87"
.5,73
. .P07-P08
.601.644,84
.7.790.918,50
.169°32'17,30"
.5,92
. .P08-P09
.601.645,91
.7.790.912,68
.85°47'58,45"
.0,39
. .P09-P10
.601.646,30
.7.790.912,71
.174°26'43,27"
.4,72
. .P10-P11
.601.646,76
.7.790.908,02
.159°02'27,01"
.6,19
. .P11-P12
.601.648,97
.7.790.902,24
.171°34'03,64"
.2,3
. .P12-P13
.601.649,31
.7.790.899,96
.182°00'24,87"
.3,81
. .P13-P14
.601.649,18
.7.790.896,16
.185°05'52,44"
.2,19
. .P14-P15
.601.648,98
.7.790.893,98
.276°25'54,75"
.7,53
. .P15-P16
.601.641,50
.7.790.894,82
.276°10'34,43"
.20,93
. .P16-P17
.601.620,69
.7.790.897,07
.270°31'33,00"
.0,74
. .P17-P18
.601.619,95
.7.790.897,08
.0°31'33,00"
.1,96
. .P18-P19
.601.619,97
.7.790.899,04
.358°41'35,04"
.7,19
. .P19-P20
.601.619,81
.7.790.906,23
.87°28'17,52"
.11,74
. .P20-P21
.601.631,54
.7.790.906,75
.357°28'17,52"
.4,85
. .P21-P22
.601.631,33
.7.790.911,60
.356°38'44,32"
.7,39
. .P22-P23
.601.630,89
.7.790.918,98
.270°00'00,00"
.1,08
. .P23-P24
.601.629,82
.7.790.918,98
.354°39'32,20"
.1,49
. .P24-P25
.601.629,68
.7.790.920,46
.264°34'20,67"
.4,92
. .P25-P26
.601.624,78
.7.790.920,00
.355°06'41,20"
.2,11
. .P26-P27
.601.624,60
.7.790.922,10
.82°52'44,90"
.4,91
. .P27-P28
.601.629,47
.7.790.922,70
.82°59'15,09"
.2,99
. .P28-P01
.601.632,44
.7.790.923,07
.353°42'37,01"
.8,59
. .Área: 657,79 m²
.Perímetro: 136,22 m
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