DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 397, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.097532/2020-41, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 398, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.125815/2020-90, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 399, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.097527/2020-38, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 400, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.088819/2020-80, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 401, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.125846/2020-41, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 402, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.097542/2020-86, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 403, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.125840/2020-73, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 404, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.125818/2020-23, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 405, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1010647-80.2025.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.001001/2025-97, e considerando o que consta no processo nº
50500.125824/2020-81, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 406, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1014392-05.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.050860/2024-99, e considerando o que consta no processo nº
50500.372394/2023-37, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.607.986/0001-01, por inobservância
ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 407, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1032005-38.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.125321/2024-11, e considerando o que consta no processo nº
50500.367689/2023-91, decide:
Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela MACTUR FRETAMENTOS LTDA., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, conforme o disposto no
artigo 26, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 408, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do
art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, considerando o que consta no processo nº 50500.103350/2020-16,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA., CNPJ nº
88.628.417/0001-44, de desistência da operação da linha GAROPABA/SC -
LA JEADO/RS.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.906, de 29 de novembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de dezembro de 2024,
pág. 158.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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