DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1718/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.160/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria Helena de Oliveira Almeida (221.528.816-72); Neusa
Beata de Almeida Nunes (355.494.916-72).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1719/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.170/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Ana Lucia da Cunha Novaes (105.165.145-04); Dulce Helena
Lima Barbarino (361.649.687-04); Gelseminia Goncalves (278.373.357-91); Maria Zelia
Salvador de Almeida (257.435.114-20); Regina Aparecida Piconi Ferreira (125.110.868-
75).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1720/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Marluce Araujo de Lucena, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.201/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marluce Araujo de Lucena (043.942.754-15).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Biblioteca Nacional.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1721/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Ana
Maria de Araujo Moreira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.221/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ana Maria de Araujo Moreira (221.004.821-49).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1722/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Francisca das Chagas da Cunha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.256/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Francisca das Chagas da Cunha (145.767.753-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1723/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Maria Helena Santucci dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.275/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Helena Santucci dos Santos (037.116.438-92).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1724/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Vera
Lucia de Seixas Grimberg, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.299/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Vera Lucia de Seixas Grimberg (158.551.800-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1725/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Emmanoel Aguiar dos Santos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.304/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Emmanoel Aguiar dos Santos (186.340.521-68).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1726/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de
Mineia Janaina de Queiroz, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.354/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Mineia Janaina de Queiroz (247.594.571-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria do Sistema Penitenciário Federal -
MJSP.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1727/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria
Bernadete dos Santos Campelo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.371/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Bernadete dos Santos Campelo (192.178.974-34).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1728/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 183, parágrafo único,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais 30 dias a contar do dia seguinte
ao término do prazo inicialmente concedido, o prazo solicitado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região/RJ - Renata de Azevedo Amâncio (Diretora da Secretaria de Gestão
de Pessoas) para atendimento das determinações exaradas nos subitens 9.3.2, 9.3.3 e
9.3.4 do Acórdão 977/2025-TCU-2ª Câmara, conforme proposto pela Unidade Técnica.
1. Processo TC-006.782/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mario de Andrade (488.303.806-87).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1729/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 183, parágrafo único,
do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por mais 30 dias a contar do dia seguinte
ao término do prazo inicialmente concedido, o prazo solicitado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região/RJ - Renata de Azevedo Amâncio (Diretora da Secretaria de Gestão
de Pessoas) para atendimento das determinações exaradas nos subitens 1.7.2, 1.7.3 e
1.8.2 do Acórdão 1.033/2025-TCU-2ª Câmara,
conforme proposto pela Unidade
Técnica.
1. Processo TC-009.304/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Sarah Dumont da Silva (870.928.917-87).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1730/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
constantes na lista 39/2024, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.102/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adair Andrade de Melo (191.580.176-15); Adriana Chaves
Ferrer Azevedo (627.397.007-68); Adriane Quiles Evangelista (527.973.507-82); Agenor
Roney Pereira (139.913.451-53); Agustinha Torres Carvalho (281.786.701-78); Alcides Frazao
Nunes (393.986.337-87); Alfredina Dias Figueiredo (146.365.903-25); Alfredo Machado Neto
(602.781.617-15); Amaro Jose da Silva (183.447.714-04); Ana Amelia Jobim Rodrigues
(663.326.057-15); Ana Helena do Nascimento (374.309.205-00); Analia Carvalho Medrado
(191.753.292-04); Anisio Bernadino da Silva (211.877.383-87); Antonio Augusto de Barros
Penteado (023.226.308-61); Antonio Diniz Canado (307.710.727-91); Apolonia Nunes Lopes
Pereira (151.772.381-72); Balthazar Jose Eustachio (183.103.541-34); Carlos Aristides Alves
dos Santos (788.463.407-44); Carlos Feltmann Silva (331.897.817-53); Carlos Figueiredo
Jardim (939.897.508-44); Carlos Oberto da Silva (429.492.977-49); Cecilia Maria Piedra
Marcondes (871.871.328-91); Celia Luzia Pinheiro Goncalves (889.810.707-25); Claudia
Moraes de Siqueira Bohm (434.491.407-44); Claudio Bueno (052.937.404-82); Claudio Jose
Araujo de Souza (157.517.675-00); Claudio Soares Pires (034.822.003-00); Claudio da Silva
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