Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. Parágrafo Único - As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em ger Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado: I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres. Art. 8º - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica atribuída à COMPDEC, juntamente com a Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Aratuba, a competência de Unidade Gestora de Orçamento destinado a esta pasta no orçamento municipal. Parágrafo Único - Compete ao coordenador da COMPDEC, juntamente com o Secretário de Obras e Urbanismo, ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64. Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Aratuba, presidido pelo Chefe de Gabinete, com a finalidade de: I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC; II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito municipal; III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, por Decreto, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua publicação. Art. 12 - Ficam criados os cargos em comissão para ocupar o Quadro Administrativo, Técnico e operacional da Coordenadoria de Proteção Social e Defesa Civil (COMPDEC), conforme Anexo Único parte integrante dessa Lei. Art. 13 - Fica revogada a Lei Municipal nº 138/199 de 17 de novembro de 1999. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 764/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025. CARGOS COMISSIONADOS CARGO QUANT REQUISITO VENCIMENTO REPRES (CARGO EFETIVO) COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL 1 Nível Superior R$ 3.200,00 R$ 1.000,00 COORDENADOR ANALÍTICO DE DESASTRES E SITUAÇÃO DE RISCO 1 Nível Superior em Engenharia Civil ou área afim R$ 3.000,00 - COORDENADOR DE OPERAÇÕES 1 Nível Médio R$ 2.500,00 - AGENTE DE OPERAÇÃO 15 Nível Fundamental R$ 1.518,00 - Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7D2FBF48 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I, ATRAVÉS DO NOVO PAC SAÚDE, PROPOSTA N° 02417.4660001/24-001, NA LOCALIDADE DE BARRIGUDA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. FONTE DE RECURSO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902 10.301.0068.1.020.0000 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE DE RECURSO: 1.601.0000.00 - TRANSF. DE FUNDO A FUNDO REC, SUS PROV. GOV. FEDERAL - BL. SERV. SAÚDE BASE LEGAL: Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021. EMPRESA VENCEDORA: CURITIBA CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N º 27.299.368/0001- 59 VALOR GLOBAL: R$ 1.755.869,78 (UM MILHÃO, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS, SETENTA E OITO CENTAVOS). Por atender as exigências do edital e ofertar preço compatível com os praticados pelo Mercado.Fechar