DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas
por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de
desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de
voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e
associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o
treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com
as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por
desastres.
Parágrafo Único - As ações previstas neste artigo poderão ser
adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da
sociedade em ger
Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o
Estado:
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada
ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de
desastre no País;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou
minimizar a ocorrência de desastres;
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação
econômica das áreas atingidas por desastres;
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres
em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de
proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de
informações e monitoramento de desastres.
Art. 8º - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica
atribuída à COMPDEC, juntamente com a Secretaria de Obras e
Urbanismo do Município de Aratuba, a competência de Unidade
Gestora de Orçamento destinado a esta pasta no orçamento municipal.
Parágrafo Único - Compete ao coordenador da COMPDEC,
juntamente com o Secretário de Obras e Urbanismo, ordenar
empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos
58 e 64 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
do Município de Aratuba, presidido pelo Chefe de Gabinete, com a
finalidade de:
I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da
COMPDEC;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no
âmbito municipal;
III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre,
observada a legislação aplicável; e
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e
regulamentares de proteção e defesa civil.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados
no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil
organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas
por desastre, e por especialistas de notório saber.
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que
ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará nos
assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, por Decreto, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua
publicação.
Art. 12 - Ficam criados os cargos em comissão para ocupar o Quadro
Administrativo, Técnico e operacional da Coordenadoria de Proteção
Social e Defesa Civil (COMPDEC), conforme Anexo Único parte
integrante dessa Lei.
Art. 13 - Fica revogada a Lei Municipal nº 138/199 de 17 de
novembro de 1999.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº
764/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO
QUANT
REQUISITO
VENCIMENTO
REPRES
(CARGO
EFETIVO)
COORDENADOR
DA
PROTEÇÃO SOCIAL E
DEFESA CIVIL
1
Nível Superior
R$ 3.200,00
R$ 1.000,00
COORDENADOR
ANALÍTICO
DE
DESASTRES E
SITUAÇÃO DE RISCO
1
Nível Superior em
Engenharia Civil ou
área afim
R$ 3.000,00
-
COORDENADOR DE
OPERAÇÕES
1
Nível Médio
R$ 2.500,00
-
AGENTE DE
OPERAÇÃO
15
Nível Fundamental
R$ 1.518,00
-
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7D2FBF48
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
A
CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
PORTE I, ATRAVÉS DO NOVO PAC SAÚDE, PROPOSTA N°
02417.4660001/24-001, NA LOCALIDADE DE BARRIGUDA DO
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE.
FONTE DE RECURSO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902
10.301.0068.1.020.0000 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA:
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE DE RECURSO:
1.601.0000.00 - TRANSF. DE FUNDO A FUNDO REC, SUS
PROV. GOV. FEDERAL - BL. SERV. SAÚDE
BASE LEGAL: Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021.
EMPRESA
VENCEDORA:
CURITIBA
CONSTRUÇÕES
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N º 27.299.368/0001-
59
VALOR
GLOBAL:
R$
1.755.869,78
(UM
MILHÃO,
SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS
E
SESSENTA
E
NOVE
REAIS,
SETENTA
E
OITO
CENTAVOS).
Por atender as exigências do edital e ofertar preço compatível com os
praticados pelo Mercado.
Fechar