DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
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Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:DA938CC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 014/2025, - DE 31 DE MARÇO DE 2025. 
ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso 
VIII, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar 
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário 
Municipal; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a 
administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse; 
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos 
entes de direito público interno; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 
2025. 
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU, do exercício de 2025, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante 
deste Decreto. 
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA 
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do imposto. 
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá 
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já 
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste 
Decreto, 
os 
vencimentos 
considerar-se-ão 
automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo 
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento 
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga. 
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 31 DE MARÇO 
DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:E4650976 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1023/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. 
  
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA JOVEM, 
VINCULADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
FRANCISCO 
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituído, nos termos desta Lei, o programa vinculado às 
políticas públicas de juventude a seguir especificado, que ocorre no 
âmbito do Município de Icapuí-CE e que será gerido pela Secretaria 
Municipal de Esporte e Juventude de Icapuí-CE. 
Art. 2º O projeto especificado nesta Lei tem como objetivos 
prioritários: 
I – melhorar a capacidade de jovens em situação de vulnerabilidade 
social ou que residam em territórios com indicadores sociais que 
precisam ser melhorados; 
II – incentivar o protagonismo e desenvolvimento juvenil; 
III – ampliar a formação e o vínculo social do jovem com sua 
comunidade, com sua rede familiar e com políticas públicas; 
IV – incentivar o desenvolvimento, permanência e evolução do jovem 
nos estudos; 
V – fortalecer valores da cidadania, participação comunitária e 
promoção social; 
VI – contribuir para a redução da vulnerabilidade, violência e 
homicídios da juventude da cidade de Icapuí-CE; 
VII – incentivar a participação em atividades que favoreçam o 
crescimento intelectual por meio da arte, da cultura e do esporte, 
facilitando a interação social e visando à formação dos cidadãos aptos 
a exercerem múltiplas atividades. 
Art. 3º O Programa Bolsa Jovem tem como objetivo principal a 
melhoria da capacidade de jovens vulneráveis, visando à redução de 
diferenças sociais e à sua inclusão, promovendo o exercício 
responsável de direitos e deveres de cidadania, por meio do esporte, 
arte e cultura. 
§ 1º Os jovens beneficiários serão selecionados e receberão uma ajuda 
pecuniária, mediante bolsa, cujo valor corresponderá até meio salário 
mínimo, de acordo com o previsto em edital de seleção próprio a ser 
lançado a cada ano. 
§ 2º O valor correspondente à bolsa será depositado em conta corrente 
de titularidade do jovem beneficiário. 
Parágrafo Único. No edital de seleção constará, entre outras, as 
seguintes condições de participação: 
I - Jovens com idade entre 18 e 29 anos, que tenha concluído o Ensino 
Médio; 
II - Residentes em Icapuí-CE; 
III - Renda per capita de até meio salário mínimo (por pessoa da 
família); 
IV - Não possuir vínculo empregatício ou que não esteja contratado 
por nenhum projeto, ação ou contrato de gestão com a Prefeitura 
Municipal de Icapuí-CE (bolsistas, estagiários, monitores e afins); 
V - Não receba bolsa, auxílio, benefício ou patrocínios da Prefeitura 
Municipal de Icapuí-CE. 
Art. 4º O projeto especificado nesta Lei terá critérios objetivos de 
seleção estabelecidos em edital próprio que se adeque à necessidade e 
à oportunidade da Administração Pública Municipal no atendimento 
de jovens e na abrangência de sua atuação, sempre de acordo com a 
Lei Orçamentária Municipal. 
Art. 5º As despesas decorrentes do projeto especificado nesta Lei 
serão custeadas com recursos da Secretaria Municipal de Esporte e 
Juventude. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de 
normas complementares, no que couber, e for necessário à sua efetiva 
aplicação. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 31 
DE MARÇO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:84663351 
 

                            

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