DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da 
presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 2701-
15.452.0058.2.180, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Joefferson 
Abrão Pereira Silva. IGUATU/CE, 18 de março de 2025. 
 
Publicado por: 
Ezequiel Martins de Andrade 
Código Identificador:EBB63E2A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.18.24 - SEMA 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do Joefferson Abrão 
Pereira Silva, Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo 
de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP- 2025.02.14.02-
PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato 
resumido do contrato firmado com a empresa FRANCISCO 
ROZILDO DOS DSANTOS com sede na Rua Deocleciano Bezerra, 
n° 615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº. 48.177.456/0001-58, neste ato, representada pelo senhor 
Francisco Rozildo dos Santos, (empresário individual), inscrito no 
CPF/MF sob o nº. 030.458.233-71 e portador da cédula de identidade 
nº. 2003029001345, como abaixo discrimina: 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 
01/04/2021 e suas alterações posteriores - 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
PE/SRP-2025.02.14.02-
PMI/DIVERSAS. 
  
OBJETO: Aquisição de água mineral potável própria para o consumo 
humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com 
fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas 
Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de 
Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de 
referência, parte integrante e complementar deste instrumento de 
contrato como se aqui transcrito fosse. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 1.250 (mil duzentos e cinquenta reais). 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, 
extinguindo-se em 12 (doze) meses. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da 
presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 2701-
15.452.0058.2.180, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.  
  
JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA SILVA.  
  
IGUATU/CE, 18 de março de 2025.  
Publicado por: 
Ezequiel Martins de Andrade 
Código Identificador:E0A25671 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA 
PORTARIA Nº 01/2025 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela legislação vigente, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 
25 de maio de 2012, que institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) 
como registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis 
rurais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do CAR no 
âmbito municipal para fins de controle, monitoramento, planejamento 
ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento; 
CONSIDERANDO a importância de promover assistência técnica aos 
produtores rurais, garantindo um cadastramento adequado e eficiente 
das propriedades e posses rurais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Iguatu, o 
Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos desta Portaria, sob a 
competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que será 
responsável pela supervisão, orientação e suporte técnico aos 
proprietários e possuidores rurais no processo de cadastramento. 
  
Art. 2º. A inscrição no CAR deverá observar os critérios estabelecidos 
na legislação federal e estadual pertinente. 
  
Art. 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá 
disponibilizar capacitação e suporte técnico especializado para 
auxiliar os proprietários e possuidores rurais na correta identificação e 
delimitação das áreas ambientais de seus imóveis, incluindo a 
elaboração da planta e memorial descritivo exigidos para a inscrição 
no CAR. 
  
Art. 4º. Para a realização do cadastramento, o interessado deverá 
apresentar a seguinte documentação mínima: 
  
I - Identificação do proprietário ou possuidor rural; 
II - Comprovação da propriedade ou posse do imóvel rural; 
III - Planta e memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas 
geográficas e a delimitação de áreas ambientais, conforme previsto na 
legislação federal. 
  
Art. 5º. O cadastramento no CAR não confere, por si só, direito de 
propriedade ou posse, devendo o interessado atender também às 
exigências legais complementares. 
  
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente, com base na legislação ambiental vigente, 
podendo ser adotadas as medidas necessárias para a adequada 
execução das atividades, inclusive mediante a requisição de 
profissionais com atribuições compatíveis, oriundos de outros órgãos. 
  
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU/CE,28 DE MARÇO DE 2025. 
  
JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA FILHO  
Secretário do Meio Ambiente do Município de Iguatu 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:E54E5691 
 
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.18.11-SETRAN 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do senhor Rodrigo 
Rodrigues da Silva, Secretário do Trânsito e Transporte do Município 
de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com 
o 
processo 
administrativo 
de 
licitação 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.14.02-PMI/DIVERSAS, vem 
por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato 
firmado com a empresa LUCINEIDE ARAUJO UCHOA - EPP, com 
sede na Rua Deocleciano Bezerra, n° 615, Centro, CEP 63.500-119, 
Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste 
ato, representada pela senhora Lucineide Araújo Uchôa, (sócia 
administradora), inscrita no CPF/MF sob o nº. 818.027.573-68 e 
portadora da cédula de identidade nº. 2017164207-9, expedida pelo 
SSPDS/CE, como abaixo discrimina: 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 
01/04/2021 e suas alterações posteriores - 

                            

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