DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da
presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 2701-
15.452.0058.2.180, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Joefferson
Abrão Pereira Silva. IGUATU/CE, 18 de março de 2025.
Publicado por:
Ezequiel Martins de Andrade
Código Identificador:EBB63E2A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.18.24 - SEMA
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do Joefferson Abrão
Pereira Silva, Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo
de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP- 2025.02.14.02-
PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato
resumido do contrato firmado com a empresa FRANCISCO
ROZILDO DOS DSANTOS com sede na Rua Deocleciano Bezerra,
n° 615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 48.177.456/0001-58, neste ato, representada pelo senhor
Francisco Rozildo dos Santos, (empresário individual), inscrito no
CPF/MF sob o nº. 030.458.233-71 e portador da cédula de identidade
nº. 2003029001345, como abaixo discrimina:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de
01/04/2021 e suas alterações posteriores -
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
PE/SRP-2025.02.14.02-
PMI/DIVERSAS.
OBJETO: Aquisição de água mineral potável própria para o consumo
humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com
fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas
Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de
Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de
referência, parte integrante e complementar deste instrumento de
contrato como se aqui transcrito fosse.
VALOR GLOBAL: R$ 1.250 (mil duzentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura,
extinguindo-se em 12 (doze) meses.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da
presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 2701-
15.452.0058.2.180, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.
JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA SILVA.
IGUATU/CE, 18 de março de 2025.
Publicado por:
Ezequiel Martins de Andrade
Código Identificador:E0A25671
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA
PORTARIA Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de
25 de maio de 2012, que institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
como registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis
rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do CAR no
âmbito municipal para fins de controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento;
CONSIDERANDO a importância de promover assistência técnica aos
produtores rurais, garantindo um cadastramento adequado e eficiente
das propriedades e posses rurais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Iguatu, o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos desta Portaria, sob a
competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que será
responsável pela supervisão, orientação e suporte técnico aos
proprietários e possuidores rurais no processo de cadastramento.
Art. 2º. A inscrição no CAR deverá observar os critérios estabelecidos
na legislação federal e estadual pertinente.
Art. 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá
disponibilizar capacitação e suporte técnico especializado para
auxiliar os proprietários e possuidores rurais na correta identificação e
delimitação das áreas ambientais de seus imóveis, incluindo a
elaboração da planta e memorial descritivo exigidos para a inscrição
no CAR.
Art. 4º. Para a realização do cadastramento, o interessado deverá
apresentar a seguinte documentação mínima:
I - Identificação do proprietário ou possuidor rural;
II - Comprovação da propriedade ou posse do imóvel rural;
III - Planta e memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas
geográficas e a delimitação de áreas ambientais, conforme previsto na
legislação federal.
Art. 5º. O cadastramento no CAR não confere, por si só, direito de
propriedade ou posse, devendo o interessado atender também às
exigências legais complementares.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, com base na legislação ambiental vigente,
podendo ser adotadas as medidas necessárias para a adequada
execução das atividades, inclusive mediante a requisição de
profissionais com atribuições compatíveis, oriundos de outros órgãos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
IGUATU/CE,28 DE MARÇO DE 2025.
JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA FILHO
Secretário do Meio Ambiente do Município de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:E54E5691
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.18.11-SETRAN
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do senhor Rodrigo
Rodrigues da Silva, Secretário do Trânsito e Transporte do Município
de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com
o
processo
administrativo
de
licitação
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.14.02-PMI/DIVERSAS, vem
por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato
firmado com a empresa LUCINEIDE ARAUJO UCHOA - EPP, com
sede na Rua Deocleciano Bezerra, n° 615, Centro, CEP 63.500-119,
Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste
ato, representada pela senhora Lucineide Araújo Uchôa, (sócia
administradora), inscrita no CPF/MF sob o nº. 818.027.573-68 e
portadora da cédula de identidade nº. 2017164207-9, expedida pelo
SSPDS/CE, como abaixo discrimina:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de
01/04/2021 e suas alterações posteriores -
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