DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
CLASSIFICAÇÃO 
FINAL 
01 
EDNILSON GOMES DA SILVA 
31 
  
REGIÃO: SEDE C 
ARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO 
  
N° DE 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME DO CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
FINAL 
01 
JANAILDA SOARES DA CUNHA 
26 
02 
CRISTINA JANOCA PEREIRA 
26 
03 
ROSÂNGELA MARIANO DA SILVA 
CRUZ 
26 
04 
GISLEIDE DE SOUSA SANTOS 
26 
05 
EXPEDITO PABULU PEREIRA DO 
NASCIMENTO 
26 
  
REGIÃO: ANAUÁ  
CARGO: PORTEIRO 
  
N° DE 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME DO CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
FINAL 
01 
ELTON FELIPE DE SOUSA FREITAS 
25 
  
Publique-se. 
  
Mauriti – CE, 28 de março de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Julya Maria Barbosa Pereira 
Código Identificador:48E51E2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO DE MAURITI-CEARÁ 
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO DE MAURITI-CEARÁ 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO 
Art. 1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI- 
CE- COMTUR se constitui em órgão local na conjugação de esforços 
entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter consultivo e 
fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com 
natureza 
permanente, 
destinado 
para 
o 
assessoramento 
da 
municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico 
da cidade de Mauriti-CE. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Mauriti e aos 
seus membros: 
I – Avaliar, opinar e propor sobre: 
a) Política Municipal de Turismo e suas diretrizes básicas; 
b) Planos Diretor de Turismo anuais ou tri-anuais que visem o 
desenvolvimento e a expansão do Turismo; 
c) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; 
d) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. 
II – Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de 
informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor 
divulgação do que estiver adequadamente disponível; 
III – Programar e executar debates sobre os temas de interesse 
turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e 
com a participação popular; 
IV – Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do 
Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior 
aproveitamento do potencial local; 
V – Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários 
ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou 
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que 
dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; 
VI – Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando 
incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; 
VII – Propor diretrizes de implementação do turismo através de 
órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com 
o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação 
do turismo em todos os seus segmentos; 
VIII – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do 
Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como 
apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, 
eventos e outros, projetados para a própria cidade; 
IX – Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento 
do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento 
de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o 
desenvolvimento da indústria turística; 
X – Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos 
pertinentes, sempre que solicitado; 
XI – Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em 
assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e 
apresentação de relatório ao plenário; 
XII – Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração 
de serviços turísticos no Município; 
XIII – Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, 
Estados ou União e opinar sobre os mesmos quando for solicitado; 
XIV – Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem 
delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou 
quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal 
de Turismo; 
XV – Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; 
XVI – Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo 
medidas que atendam à sua capacidade turística; 
XVII – Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e 
propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços 
turísticos locais; 
XVIII – Conceder homenagens às pessoas e instituições com 
relevantes serviços prestados na área de turismo; 
XIX – Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente na primeira 
reunião de ano par; 
XX – Organizar e manter o seu Regimento Interno. 
  
Art. 3º- Compete aos membros do COMTUR: 
I – Comparecer às reuniões quando convocados; 
II – Em votação pessoal eleger o Presidente do Conselho Municipal 
de Turismo; 
III – Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; 
IV – Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do 
Município ou da região; 
V – Não permitir que sejam levantados problemas políticos 
partidários; 
VI – Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, 
podendo contar com assessoramento técnico especializado se 
necessário; 
VII – Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões 
soberanas do COMTUR.; 
VIII – Convocar, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos 
seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição 
de membro, inclusive o Presidente, quando este Estatuto ou o 
Regimento Interno forem afetados; 
IX – Votar nas decisões do COMTUR. 
  
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO 
Seção I 
Dos Membros Conselheiros 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo de Mauriti terá a seguinte 
representação em sua constituição: 
I) 50% (cinquenta por cento) de representação do poder público; 
II) 50% (cinquenta por cento) de representação da iniciativa privada e 
ou sociedade civil. 
Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo de Mauriti será composto 
por 18 (dezoito) membros efetivos, com igual número de suplentes, e 
terá como critério a representatividade, o princípio da paridade, a 
abrangência e a complementariedade do conjunto da sociedade, no 
âmbito de atuação municipal, adotando a seguinte distribuição de 
vagas: 
  
I – Do Poder Público: 
a) 01 (um) representante da Sec. de Turismo e Cultura; 
b) 01 (um) representante da Sec. de Proteção Social e do Trabalho; 

                            

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