DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01
EDNILSON GOMES DA SILVA
31
REGIÃO: SEDE C
ARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO
N° DE
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
FINAL
01
JANAILDA SOARES DA CUNHA
26
02
CRISTINA JANOCA PEREIRA
26
03
ROSÂNGELA MARIANO DA SILVA
CRUZ
26
04
GISLEIDE DE SOUSA SANTOS
26
05
EXPEDITO PABULU PEREIRA DO
NASCIMENTO
26
REGIÃO: ANAUÁ
CARGO: PORTEIRO
N° DE
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTUAÇÃO
FINAL
01
ELTON FELIPE DE SOUSA FREITAS
25
Publique-se.
Mauriti – CE, 28 de março de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:48E51E2D
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE MAURITI-CEARÁ
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE MAURITI-CEARÁ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI-
CE- COMTUR se constitui em órgão local na conjugação de esforços
entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter consultivo e
fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com
natureza
permanente,
destinado
para
o
assessoramento
da
municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico
da cidade de Mauriti-CE.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Mauriti e aos
seus membros:
I – Avaliar, opinar e propor sobre:
a) Política Municipal de Turismo e suas diretrizes básicas;
b) Planos Diretor de Turismo anuais ou tri-anuais que visem o
desenvolvimento e a expansão do Turismo;
c) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
d) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
II – Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor
divulgação do que estiver adequadamente disponível;
III – Programar e executar debates sobre os temas de interesse
turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e
com a participação popular;
IV – Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do
Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior
aproveitamento do potencial local;
V – Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários
ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que
dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
VI – Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando
incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade;
VII – Propor diretrizes de implementação do turismo através de
órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com
o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação
do turismo em todos os seus segmentos;
VIII – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do
Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como
apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários,
eventos e outros, projetados para a própria cidade;
IX – Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento
do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento
de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o
desenvolvimento da indústria turística;
X – Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos
pertinentes, sempre que solicitado;
XI – Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em
assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e
apresentação de relatório ao plenário;
XII – Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração
de serviços turísticos no Município;
XIII – Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios,
Estados ou União e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
XIV – Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem
delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou
quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal
de Turismo;
XV – Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
XVI – Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo
medidas que atendam à sua capacidade turística;
XVII – Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e
propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços
turísticos locais;
XVIII – Conceder homenagens às pessoas e instituições com
relevantes serviços prestados na área de turismo;
XIX – Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente na primeira
reunião de ano par;
XX – Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 3º- Compete aos membros do COMTUR:
I – Comparecer às reuniões quando convocados;
II – Em votação pessoal eleger o Presidente do Conselho Municipal
de Turismo;
III – Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
IV – Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do
Município ou da região;
V – Não permitir que sejam levantados problemas políticos
partidários;
VI – Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas,
podendo contar com assessoramento técnico especializado se
necessário;
VII – Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões
soberanas do COMTUR.;
VIII – Convocar, mediante assinatura de 20% (vinte por cento) dos
seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição
de membro, inclusive o Presidente, quando este Estatuto ou o
Regimento Interno forem afetados;
IX – Votar nas decisões do COMTUR.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Seção I
Dos Membros Conselheiros
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo de Mauriti terá a seguinte
representação em sua constituição:
I) 50% (cinquenta por cento) de representação do poder público;
II) 50% (cinquenta por cento) de representação da iniciativa privada e
ou sociedade civil.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo de Mauriti será composto
por 18 (dezoito) membros efetivos, com igual número de suplentes, e
terá como critério a representatividade, o princípio da paridade, a
abrangência e a complementariedade do conjunto da sociedade, no
âmbito de atuação municipal, adotando a seguinte distribuição de
vagas:
I – Do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Sec. de Turismo e Cultura;
b) 01 (um) representante da Sec. de Proteção Social e do Trabalho;
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