DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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III - ter concluído o ensino médio.
§ 1ºQuando não houver candidato inscrito que preencha o requisito
previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá
comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três
anos.
§ 2º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área
geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo.
§ 3ºCabe à Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, órgão de
lotação dos Agentes Comunitários de Saúde, a definição da área
geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo, devendo:
I - observar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de
zonas urbanas e rurais;
III - flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem
acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e
de vulnerabilidade da comunidade assistida.
§ 4ºA área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo
será alterada quando houver risco à integridade física do Agente
Comunitário de Saúde (ACS) ou de membro de sua família decorrente
de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
Art. 8ºO Agente de Combate às Endemias (ACE) deverá preencher os
seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas;
II - ter concluído o ensino médio.
§ 1ºQuando não houver candidato inscrito que preencha o requisito
previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a
contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá
comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três
anos.
§ 2ºCabe à Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, órgão de
lotação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a definição do
número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observados os
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e os seguintes:
I - condições adequadas de trabalho;
II - geografia e Demografia da região, com distinção de zonas urbanas
e rurais;
III - flexibilização do número de imóveis, de acordo com as condições
de acessibilidade local.
Art. 9ºAos agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de
Combate às Endemias (ACE) aplicam-se as sanções disciplinares
previstas no Estatuto do Servidores de Mauriti-CE (Lei Municipal nº
518/2003) e suas posteriores alterações, bem como as possibilidades
aplicáveis de rescisão unilateral do contrato de trabalho dispostas no
art. 10 da Lei Federal nº 11.350/2006.
Parágrafo Único.No caso dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), o servidor também poderá ter seu contrato de trabalho
rescindido na hipótese de deixar de residir na área de abrangência a
que se refere o artigo 7º, inciso I, desta Lei, ou em decorrência de
apresentação de declaração falsa de residência.
Art. 10 Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em 02
(dois) salários mínimos, conforme piso salarial destas categorias, nos
termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República,
acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo Único. Nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por
serem os vencimentos dos Agentes comunitários de saúde (ACS) e
Agentes de combate às endemias (ACE) de responsabilidade da
União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 11As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas,
se necessário.
Art. 12 As omissões dessa lei, no que tange à seleção e requisitos para
ocupação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, serão disciplinadas pela Lei Federal nº
11.350/2006.
Art. 13Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº
1.705/2022 e altera, no que couber, a Lei Municipal nº 1.375/2016.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 28 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de
documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Ceará, que a Lei Municipal n° 1.889/2025, de 28 de MARÇO de
2.025, que “CRIA E REGULAMENTA O CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi
publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti,
local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme
Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
O referido é Verdade. Dou fé.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 28 de
MARÇO de 2025.
RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria de Nomeação nº 002/GP/2025
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:1C2BA27B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. º
2025.03.28.01/PE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2025.03.28.01/PE.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA,
AMPLIAÇÃO,
MODERNIZAÇÃO
E
EFICIENTIZAÇÃO,
NO
PARQUE
DE
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA (IP), DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Entrega das
Propostas: 31/03/2025. Abertura das propostas: 14/04/2025 às
09h00min
(horário
de
Brasília)
no
sítio
www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações gerais: O Edital
poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/,
www.mauriti.ce.gov.br
e
www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no Setor de Licitação, sito à
Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, 28 de março de 2025.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIREDO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:7B96916D
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO do
município de Mauriti torna público o Extrato do 1ºTermo de Aditivo
ao Termo de Fomento nº 2024.04.11.01/SPST, resultante do
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
04/2024-SPST.
OBJETO:
CELEBRAÇÃO
DE
TERMO
DE
FOMENTO
ENTRE
O
MUNICÍPIO DE MAURITI E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
CASA LAR ESPERANÇA DE MAURITI - ABRARCEM PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E
RECÍPROCO
QUE
ENVOLVE
A
TRANSFERÊNCIA
DE
Fechar