DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
49, residente noDistrito Fronteiro, s/n, Milagres – CE, CEP: 63250-
000, com início a partir da data do óbito, ocorrida em10/02/2025. 
Parágrafo único.O valor da pensão por morte terá a seguinte 
composição: 
  
COMPOSIÇÃO DA PENSÃO POR MORTE 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.518,00 
COTA FAMILIAR (50%) 
R$ 759,00 
COTAS POR DEPENDENTES (10%) 
R$ 151,80 
TOTAL DO BENEFÍCIO 
R$ 910,80 
  
PENSIONISTA 
PARENTESCO 
CPF 
MARIA LIEIDE DOS SANTOS CRUZ 
CÔNJUGE 
387.268.233-49 
  
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE), 28 de março de 2025. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente – PREVIMIL 
Portaria nº. 329/2025 – GP 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:842F2EA4 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 
003/2025 
 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 
003/2025  
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 211112362024, em conformidade com o que 
estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei 
nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 
2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988, 
  
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
Conceder 
APOSENTADORIA 
ESPECIAL 
DE 
PROFESSORA a servidora JOANA DARC AMÉRICO DOS 
SANTOS, 
matrícula 
/PREFEITURA 
n° 
1604228, 
CPF 
n° 
307.932.893-00, RG n° 443278-82 SSP – CE, residente e domiciliada 
à 
RUA 
PINTO 
MADEIRA, 
139, 
BAIRRO 
CENTRO, 
MILAGRES/CE, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA II – GRADUADA, lotada na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos 
mensais no valor de R$ 3.698,04 (três mil, seiscentos e noventa e oito 
reais e quatro centavos), a partir de sua publicação e reajustado de 
acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003. 
  
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 
55, §1º, §2º, inciso I, §3º, inc. I, II da Lei Municipal n°1.378/2020, 
com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração 
no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade. 
  
BASE DE CALCULO 
VALOR 
FUNDAMENTAÇÃO 
Vencimento Base 
Grat. Docência Produção 
Regência de Classe 
3.215,69 
321,57 
160,78 
Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I 
da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, 
da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da 
Constituição Federal de 1988. 
Total 
3.698,04 
  
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE), 28 de MARÇO de 2025. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 329/2025 – GP 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:C9621F71 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 004/2025 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 004/2025 
  
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 181112352024 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do Art. 29, inciso I e II da Lei Municipal nº. 
1.378, de 15 de junho de 2020 c/c Art. 40, §1º, inciso III da CF/88, 
com redação dada pela EC nº 103/2019, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora 
MARIA AIDILVA LEITE PATRÍCIO, matrícula/PREFEITURA 
n° 01614363, CPF n° 249.147.383-68, RG n° 459062-82 SSPDS-CE, 
servidora efetiva no cargo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA -SEDUB, residente e domiciliada no Sitio 
Carnaúba, Zona Rural, no município de Milagres, Ceara, com 
proventos mensais no valor de 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito 
reais), com efeitos a partir de sua publicação, reajustado de acordo 
com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para 
fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado 
pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE. 
  
Art. 2º. Os proventos da servidora foram calculados conforme oArt. 
54, §6º, II da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de junho de 2020, 
correspondendo ao percentual de 60% (sessenta por cento) da média 
aritmética de todo período contributivo com acréscimo de 2 (dois) 
pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição, com a seguinte composição: 
  
Data fim do cálculo 
28/02/2025 
Total das competências 
282 
Soma das 100% das contribuições atualizadas 
R$ 285.807,39 
Média aritmética simples dos salários de contribuição 
R$ 1.013,50 
60% da média aritmética simples dos salários de contribuição 
R$ 608,10 
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos 
15 
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição 
0.3 
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição 
R$ 304,05 
Valor da média 
R$ 912,15 
Complementação do salário mínimo por força § 2º do art. 201 da CF/1988 
R$ 605,85 
Valor do provento de aposentadoria 
R$ 1.518,00 
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE), 28 de março de 2025. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente – PREVIMIL 
Portaria nº. 329/2025 – GP 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:FD3F248D 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 
005/2025 
 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 
005/2025  
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 181112342024 em conformidade com o que 
estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei 
nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 
2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988,  

                            

Fechar