DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
49, residente noDistrito Fronteiro, s/n, Milagres – CE, CEP: 63250-
000, com início a partir da data do óbito, ocorrida em10/02/2025.
Parágrafo único.O valor da pensão por morte terá a seguinte
composição:
COMPOSIÇÃO DA PENSÃO POR MORTE
VENCIMENTO BASE
R$ 1.518,00
COTA FAMILIAR (50%)
R$ 759,00
COTAS POR DEPENDENTES (10%)
R$ 151,80
TOTAL DO BENEFÍCIO
R$ 910,80
PENSIONISTA
PARENTESCO
CPF
MARIA LIEIDE DOS SANTOS CRUZ
CÔNJUGE
387.268.233-49
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 28 de março de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL
Portaria nº. 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:842F2EA4
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº
003/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº
003/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 211112362024, em conformidade com o que
estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei
nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art.
2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art.
1º.
Conceder
APOSENTADORIA
ESPECIAL
DE
PROFESSORA a servidora JOANA DARC AMÉRICO DOS
SANTOS,
matrícula
/PREFEITURA
n°
1604228,
CPF
n°
307.932.893-00, RG n° 443278-82 SSP – CE, residente e domiciliada
à
RUA
PINTO
MADEIRA,
139,
BAIRRO
CENTRO,
MILAGRES/CE, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA II – GRADUADA, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos
mensais no valor de R$ 3.698,04 (três mil, seiscentos e noventa e oito
reais e quatro centavos), a partir de sua publicação e reajustado de
acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art.
55, §1º, §2º, inciso I, §3º, inc. I, II da Lei Municipal n°1.378/2020,
com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração
no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
BASE DE CALCULO
VALOR
FUNDAMENTAÇÃO
Vencimento Base
Grat. Docência Produção
Regência de Classe
3.215,69
321,57
160,78
Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I
da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º,
da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da
Constituição Federal de 1988.
Total
3.698,04
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 28 de MARÇO de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:C9621F71
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 004/2025
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 004/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181112352024 em conformidade com o que
estabelece nos termos do Art. 29, inciso I e II da Lei Municipal nº.
1.378, de 15 de junho de 2020 c/c Art. 40, §1º, inciso III da CF/88,
com redação dada pela EC nº 103/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora
MARIA AIDILVA LEITE PATRÍCIO, matrícula/PREFEITURA
n° 01614363, CPF n° 249.147.383-68, RG n° 459062-82 SSPDS-CE,
servidora efetiva no cargo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA -SEDUB, residente e domiciliada no Sitio
Carnaúba, Zona Rural, no município de Milagres, Ceara, com
proventos mensais no valor de 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais), com efeitos a partir de sua publicação, reajustado de acordo
com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para
fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado
pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
Art. 2º. Os proventos da servidora foram calculados conforme oArt.
54, §6º, II da Lei Municipal nº 1.378, de 15 de junho de 2020,
correspondendo ao percentual de 60% (sessenta por cento) da média
aritmética de todo período contributivo com acréscimo de 2 (dois)
pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo
de 20 (vinte) anos de contribuição, com a seguinte composição:
Data fim do cálculo
28/02/2025
Total das competências
282
Soma das 100% das contribuições atualizadas
R$ 285.807,39
Média aritmética simples dos salários de contribuição
R$ 1.013,50
60% da média aritmética simples dos salários de contribuição
R$ 608,10
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos
15
Pontos percentuais acumulados por exceder 20 anos de contribuição
0.3
Valor acumulado por exceder 20 anos de contribuição
R$ 304,05
Valor da média
R$ 912,15
Complementação do salário mínimo por força § 2º do art. 201 da CF/1988
R$ 605,85
Valor do provento de aposentadoria
R$ 1.518,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 28 de março de 2025.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL
Portaria nº. 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:FD3F248D
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº
005/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº
005/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 181112342024 em conformidade com o que
estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei
nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art.
2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988,
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