DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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Informações
através
do
e-mail
camaramombaca@gmail.com.
Mombaça - CE, 31 de março de 2025.
DALILLA COSTA MOTA -
Pregoeira.
Publicado por:
Dalilla Costa Mota
Código Identificador:91895644
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025-
SME -- CP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICON° 002/2025-
SME--CP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO:TERMO DE COLABORAÇÃO PARAORGANIZAÇÕES
DA
SOCIEDADE
CIVIL
–
OSC,
ENVOLVENDO
TRANSFERÊNCIAS
DE
RECURSOS
FINANCEIROS,
MEDIANTE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MANTENEDORAS
DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, QUE SEJAM
COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS OU CONFESSIONAIS, SEM
FINS LUCRATIVOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E EM
FUNCIONAMENTO POR, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO,
INTERESSADAS EM FIRMAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O
ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS DE 01 (UM) A 03
(TRÊS) ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA
DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
GRUPO VENCEDOR, E SEUS RESPECTIVOS VALORES:
1.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADA NOVA,inscrita
no CNPJ sob o n° 06.741.557/0001-60,conforme planilha abaixo, em
disposição à Proposta Técnica apresentada, mediante Anexo I do
Termo de Referência do Edital.
1- DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
1.1- PAGAMENTO DE PESSOAL
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
VALOR
POR
MÊS R$
VALOR
ANUAL
R$
1
ARTICULADOR I
1
R$ 1.700,00
R$ 20.400,00
2
ARTICULADOR II
1
R$ 1.693,00
R$ 20.316,00
3
MONITOR TIPO I
2
R$ 620,00
R$ 14.880,00
4
MONITOR TIPO II
2
R$ 560,00
R$ 13.440,00
5
MONITOR TIPO III
4
R$ 530,00
R$ 25.440,00
VALOR GLOBAL R$ 94.476,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais)
É o resultado
MOMBAÇA - CE, 31 de março de 2025.
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO
Agente de Contratação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:F564FA02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA MUNDIAL RESOLUÇÕES
NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA MUNDIAL RESOLUÇÕES
Senhor(a) representante da empresaMUNDIAL RESOLUÇÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº CNPJ Nº
32.750.702/0001-89, representada pela Senhora KLECIA MARIA
MOREIRA LUZ.
Considerando que V.S.ª foi regularmente convocada para assinatura
dos
contratos31012501ESPJ
,
31012501SDS,
31012502SDS,
10022502SAP e 17022502SEMA, referentes aoPregão Eletrônico Nº
008-2024DIVE-SRP, cujo objeto é aAQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA,
e tendo decorrido o prazo de05 (cinco) dias úteispara a formalização
do ajuste, sem qualquer manifestação,notificamos o decaimento do
direito de contratação, nos termos do item11.2do Edital, conforme
transcrição:
"O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato
ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital."
Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO -
Mombaça-CE
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:A867A219
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 01/SEAD/CGM -
ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM
FUNÇÃO DE CHEFIA QUANDO CONSTATADO O
DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS POR
SERVIDORES SUBORDINADOS
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos
servidores municipais que exercem função de chefia
quando constatado o descumprimento dos deveres
funcionais por servidores subordinados, regulamenta
a comunicação de irregularidades funcionais à
Controladoria-Geral do Município ou à Secretaria
Municipal de Administração, define parâmetros para
classificação das infrações disciplinares conforme sua
gravidade e institui mecanismos de prevenção e
apuração de infrações no âmbito da Administração
Pública Municipal de Mombaça.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA,
no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, incisos I e V, da Lei
Orgânica do Município de Mombaça, que confere ao Secretário
Municipal a competência para exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal em
sua área de competência, bem como expedir instruções para execução
das leis, regulamentos e decretos;
CONSIDERANDO que o art. 94 da Lei Orgânica do Município de
Mombaça estabelece que a competência dos Secretários Municipais
abrange todo o território do Município nos assuntos pertinentes às
respectivas Secretarias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Complementar
Municipal n. 848/2025, que define a Secretaria Municipal de
Administração e a Controladoria-Geral do Município como órgãos
centrais, responsáveis pela elaboração de políticas e diretrizes a serem
seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo no
âmbito de suas competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso III, da Lei
Complementar Municipal n. 848/2025, que estabelece a competência
dos Secretários Municipais para expedir atos normativos, igualmente
aplicável ao Controlador-Geral do Município, conforme previsto no
parágrafo único do referido dispositivo;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de
Administração previstas no art. 49 da Lei Complementar Municipal n.
848/2025, em especial seu papel como órgão central normativo e
executivo em matéria de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do
Município estabelecidas no art. 32 da Lei Complementar Municipal n.
848/2025, especialmente os incisos VIII, XIV, XVI, XVII, XXI,
XXVII e XXIX, que tratam da expedição de atos contendo instruções
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