DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
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técnico especializado, atualização contínua e treinamento para 
servidores e parlamentares. O edital e seus anexos, poderão ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
e 
https://pncp.gov.br/app/editais. 
Informações 
através 
do 
e-mail 
camaramombaca@gmail.com.  
  
Mombaça - CE, 31 de março de 2025.  
  
DALILLA COSTA MOTA - 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Dalilla Costa Mota 
Código Identificador:91895644 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025-
SME -- CP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICON° 002/2025-
SME--CP 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
OBJETO:TERMO DE COLABORAÇÃO PARAORGANIZAÇÕES 
DA 
SOCIEDADE 
CIVIL 
– 
OSC, 
ENVOLVENDO 
TRANSFERÊNCIAS 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS, 
MEDIANTE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO MANTENEDORAS 
DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, QUE SEJAM 
COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS OU CONFESSIONAIS, SEM 
FINS LUCRATIVOS, REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E EM 
FUNCIONAMENTO POR, NO MÍNIMO, 01 (UM) ANO, 
INTERESSADAS EM FIRMAR COM A ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O 
ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS CRIANÇAS DE 01 (UM) A 03 
(TRÊS) ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA. 
GRUPO VENCEDOR, E SEUS RESPECTIVOS VALORES: 
1.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADA NOVA,inscrita 
no CNPJ sob o n° 06.741.557/0001-60,conforme planilha abaixo, em 
disposição à Proposta Técnica apresentada, mediante Anexo I do 
Termo de Referência do Edital. 
  
1- DESCRIÇÃO DAS AÇÕES 
1.1- PAGAMENTO DE PESSOAL 
ITEM 
DISCRIMINAÇÃO 
QUANT. 
VALOR 
POR 
MÊS R$ 
VALOR 
ANUAL 
R$ 
1 
ARTICULADOR I 
1 
R$ 1.700,00 
R$ 20.400,00 
2 
ARTICULADOR II 
1 
R$ 1.693,00 
R$ 20.316,00 
3 
MONITOR TIPO I 
2 
R$ 620,00 
R$ 14.880,00 
4 
MONITOR TIPO II 
2 
R$ 560,00 
R$ 13.440,00 
5 
MONITOR TIPO III 
4 
R$ 530,00 
R$ 25.440,00 
VALOR GLOBAL R$ 94.476,00 (noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais) 
  
É o resultado 
  
MOMBAÇA - CE, 31 de março de 2025. 
  
FERNANDO FERNANDES DA ROCHA PINHEIRO 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:F564FA02 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA MUNDIAL RESOLUÇÕES 
 
NOTIFICAÇÃO PARA EMPRESA MUNDIAL RESOLUÇÕES 
Senhor(a) representante da empresaMUNDIAL RESOLUÇÕES 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº CNPJ Nº 
32.750.702/0001-89, representada pela Senhora KLECIA MARIA 
MOREIRA LUZ. 
  
Considerando que V.S.ª foi regularmente convocada para assinatura 
dos 
contratos31012501ESPJ 
, 
31012501SDS, 
31012502SDS, 
10022502SAP e 17022502SEMA, referentes aoPregão Eletrônico Nº 
008-2024DIVE-SRP, cujo objeto é aAQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, 
e tendo decorrido o prazo de05 (cinco) dias úteispara a formalização 
do ajuste, sem qualquer manifestação,notificamos o decaimento do 
direito de contratação, nos termos do item11.2do Edital, conforme 
transcrição: 
"O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a 
partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato 
ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital." 
  
Atenciosamente, 
  
COMISSÃO DE LICITAÇÃO -  
Mombaça-CE 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:A867A219 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 01/SEAD/CGM - 
ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS 
PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM 
FUNÇÃO DE CHEFIA QUANDO CONSTATADO O 
DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS POR 
SERVIDORES SUBORDINADOS 
 
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos 
servidores municipais que exercem função de chefia 
quando constatado o descumprimento dos deveres 
funcionais por servidores subordinados, regulamenta 
a comunicação de irregularidades funcionais à 
Controladoria-Geral do Município ou à Secretaria 
Municipal de Administração, define parâmetros para 
classificação das infrações disciplinares conforme sua 
gravidade e institui mecanismos de prevenção e 
apuração de infrações no âmbito da Administração 
Pública Municipal de Mombaça. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O 
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, 
no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, incisos I e V, da Lei 
Orgânica do Município de Mombaça, que confere ao Secretário 
Municipal a competência para exercer a orientação, coordenação e 
supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal em 
sua área de competência, bem como expedir instruções para execução 
das leis, regulamentos e decretos; 
CONSIDERANDO que o art. 94 da Lei Orgânica do Município de 
Mombaça estabelece que a competência dos Secretários Municipais 
abrange todo o território do Município nos assuntos pertinentes às 
respectivas Secretarias; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Complementar 
Municipal n. 848/2025, que define a Secretaria Municipal de 
Administração e a Controladoria-Geral do Município como órgãos 
centrais, responsáveis pela elaboração de políticas e diretrizes a serem 
seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo no 
âmbito de suas competências; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso III, da Lei 
Complementar Municipal n. 848/2025, que estabelece a competência 
dos Secretários Municipais para expedir atos normativos, igualmente 
aplicável ao Controlador-Geral do Município, conforme previsto no 
parágrafo único do referido dispositivo; 
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de 
Administração previstas no art. 49 da Lei Complementar Municipal n. 
848/2025, em especial seu papel como órgão central normativo e 
executivo em matéria de gestão de pessoas; 
CONSIDERANDO as competências da Controladoria-Geral do 
Município estabelecidas no art. 32 da Lei Complementar Municipal n. 
848/2025, especialmente os incisos VIII, XIV, XVI, XVII, XXI, 
XXVII e XXIX, que tratam da expedição de atos contendo instruções 

                            

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