DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
Art. 17. Nos casos de conflitos interpessoais que não caracterizem 
infrações disciplinares graves, o chefe imediato deverá: 
I - Promover a mediação entre as partes envolvidas; 
II - Adotar medidas preventivas para evitar o agravamento do conflito; 
III - Registrar as providências adotadas e os compromissos assumidos 
pelas partes. 
§1º A Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de 
Administração poderão disponibilizar servidores capacitados em 
técnicas de mediação para auxiliar os chefes imediatos na resolução 
de conflitos, quando solicitado. 
§2º Caso as medidas previstas neste artigo não sejam suficientes para 
resolver o conflito, o chefe imediato deverá comunicar o fato 
conforme o procedimento estabelecido no art. 9º desta Instrução 
Normativa. 
  
CAPÍTULO VIII 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
  
Art. 18. A Controladoria-Geral do Município manterá sistema 
informatizado para registro e acompanhamento das comunicações de 
irregularidades funcionais, procedimentos de apuração instaurados e 
penalidades aplicadas. 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria-
Geral do Município realizarão, conjuntamente: 
I - Análise semestral dos dados relativos às irregularidades funcionais 
mais recorrentes, com vistas à adoção de medidas preventivas; 
II - Identificação das unidades administrativas com maior incidência 
de irregularidades, para fins de intensificação das ações de orientação 
e fiscalização; 
III - Avaliação da eficácia dos procedimentos estabelecidos nesta 
Instrução Normativa, propondo, quando necessário, sua revisão e 
aperfeiçoamento. 
  
CAPÍTULO IX 
DA CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO 
  
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com a 
Controladoria-Geral do Município, promoverá: 
I - Capacitação periódica para os servidores que exercem função de 
chefia sobre os procedimentos estabelecidos nesta Instrução 
Normativa; 
II - Elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e outros materiais 
orientativos sobre deveres funcionais, condutas proibidas e 
procedimentos disciplinares; 
III - Orientação individualizada aos chefes imediatos, quando 
solicitado, sobre casos concretos de irregularidades funcionais. 
  
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 21. Os formulários mencionados nesta Instrução Normativa serão 
disponibilizados em formato digital no sistema informatizado da 
Prefeitura 
Municipal 
e 
em 
formato 
físico 
nas 
unidades 
administrativas. 
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo 
Secretário Municipal de Administração e pelo Controlador-Geral do 
Município. 
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Mombaça-CE, 31 de março de 2025. 
  
FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO 
Secretário Municipal de Administração 
  
LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA 
Controlador-Geral do Município 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:2EA169B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
PE-003/2025 
- 
CMMN. 
OBJETO: 
CONTRATACAO 
DE 
PRESTACAO 
DE 
SERVICO 
DE 
FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK, 
SERVICO DE BUFFET E SERVIÇOS DE DECORAÇÕES 
DIVERSAS, 
DESTINADAS 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES DIÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA 
DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO DA PMMN TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 1° 
DE ABRIL DE 2025 ATÉ ÀS 17H00MIN (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA), 
ATRAVÉS 
DO 
ENDEREÇO 
ELETRÔNICO 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS (BOLSA 
DE LICITAÇÕES E LEILÕES) “ACESSO IDENTIFICADO NO 
LINK – ACESSO PUBLICO”, EM SESSÃO PÚBLICA POR MEIO 
DE 
COMUNICAÇÃO 
VIA 
INTERNET, 
INICIARÁ 
OS 
PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS E QUE NO DIA 16 DE ABRIL DE 2025 ÀS 08H:00MIN 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENCERRA O PROCEDIMENTO DE 
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PREÇOS; E QUE A PARTIR 
DAS 08H:01MIN DARÁ INÍCIO À CLASSIFICAÇÃO DAS 
MESMAS E NO MESMO DIA A PARTIR DAS 09H:00MIN 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) INICIARÁ A FORMALIZAÇÃO DE 
LANCES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E 
WWW.TCE.CE.GOV.BR. 
  
WALISSON RABELO CRUZ –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Jose Edner Nogueira da Silva 
Código Identificador:B9207E02 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
EXTRATO DO CONTRATO N° 20259011 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250228/0001-28 - 
CONTRATO Nº 20259011 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE-
007/2025-CMMN- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - CONTRATADA: ESAX - PRESTADORA DE 
SERVICOS DO MACICO DE BATURITE - EIRELI OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 
PARA 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
APOIO 
AOS 
FISCAIS 
DE 
CONTRATOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA - VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL, 
DUZENTOS 
REAIS) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0101.01.031.0001.2.001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO 
DA CAMARA, R$ 61.200,00 NO ELEMENTO DE DESPESA 
33903905: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA, 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS; 
- 
VIGÊNCIA: DE 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 31 DE 
MARÇO DE 2025  
  
Publicado por: 
Jose Edner Nogueira da Silva 
Código Identificador:40219B78 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
EXTRATO DE CONTRATO N° 20259013 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250206/0002-08 - 
CONTRATO Nº 20259013 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE-
011/2025-CMMN- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - CONTRATADA: JSM COMERCIO E 
SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA 

                            

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