DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
Art. 17. Nos casos de conflitos interpessoais que não caracterizem
infrações disciplinares graves, o chefe imediato deverá:
I - Promover a mediação entre as partes envolvidas;
II - Adotar medidas preventivas para evitar o agravamento do conflito;
III - Registrar as providências adotadas e os compromissos assumidos
pelas partes.
§1º A Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de
Administração poderão disponibilizar servidores capacitados em
técnicas de mediação para auxiliar os chefes imediatos na resolução
de conflitos, quando solicitado.
§2º Caso as medidas previstas neste artigo não sejam suficientes para
resolver o conflito, o chefe imediato deverá comunicar o fato
conforme o procedimento estabelecido no art. 9º desta Instrução
Normativa.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 18. A Controladoria-Geral do Município manterá sistema
informatizado para registro e acompanhamento das comunicações de
irregularidades funcionais, procedimentos de apuração instaurados e
penalidades aplicadas.
Art. 19. A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria-
Geral do Município realizarão, conjuntamente:
I - Análise semestral dos dados relativos às irregularidades funcionais
mais recorrentes, com vistas à adoção de medidas preventivas;
II - Identificação das unidades administrativas com maior incidência
de irregularidades, para fins de intensificação das ações de orientação
e fiscalização;
III - Avaliação da eficácia dos procedimentos estabelecidos nesta
Instrução Normativa, propondo, quando necessário, sua revisão e
aperfeiçoamento.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÃO
Art. 20. A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com a
Controladoria-Geral do Município, promoverá:
I - Capacitação periódica para os servidores que exercem função de
chefia sobre os procedimentos estabelecidos nesta Instrução
Normativa;
II - Elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e outros materiais
orientativos sobre deveres funcionais, condutas proibidas e
procedimentos disciplinares;
III - Orientação individualizada aos chefes imediatos, quando
solicitado, sobre casos concretos de irregularidades funcionais.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os formulários mencionados nesta Instrução Normativa serão
disponibilizados em formato digital no sistema informatizado da
Prefeitura
Municipal
e
em
formato
físico
nas
unidades
administrativas.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo
Secretário Municipal de Administração e pelo Controlador-Geral do
Município.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Mombaça-CE, 31 de março de 2025.
FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO
Secretário Municipal de Administração
LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA
Controlador-Geral do Município
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:2EA169B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
PE-003/2025
-
CMMN.
OBJETO:
CONTRATACAO
DE
PRESTACAO
DE
SERVICO
DE
FORNECIMENTO DE LANCHES TIPO COFFEE BREAK,
SERVICO DE BUFFET E SERVIÇOS DE DECORAÇÕES
DIVERSAS,
DESTINADAS
AO
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES DIÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA
DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO DA PMMN TORNA PÚBLICO QUE NO DIA 1°
DE ABRIL DE 2025 ATÉ ÀS 17H00MIN (HORÁRIO DE
BRASÍLIA),
ATRAVÉS
DO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS (BOLSA
DE LICITAÇÕES E LEILÕES) “ACESSO IDENTIFICADO NO
LINK – ACESSO PUBLICO”, EM SESSÃO PÚBLICA POR MEIO
DE
COMUNICAÇÃO
VIA
INTERNET,
INICIARÁ
OS
PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS E QUE NO DIA 16 DE ABRIL DE 2025 ÀS 08H:00MIN
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) ENCERRA O PROCEDIMENTO DE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PREÇOS; E QUE A PARTIR
DAS 08H:01MIN DARÁ INÍCIO À CLASSIFICAÇÃO DAS
MESMAS E NO MESMO DIA A PARTIR DAS 09H:00MIN
(HORÁRIO DE BRASÍLIA) INICIARÁ A FORMALIZAÇÃO DE
LANCES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O EDITAL E
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS
SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
“ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
WALISSON RABELO CRUZ –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jose Edner Nogueira da Silva
Código Identificador:B9207E02
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
EXTRATO DO CONTRATO N° 20259011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250228/0001-28 -
CONTRATO Nº 20259011 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE-
007/2025-CMMN- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - CONTRATADA: ESAX - PRESTADORA DE
SERVICOS DO MACICO DE BATURITE - EIRELI OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
PARA
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
DE
ACOMPANHAMENTO
E
APOIO
AOS
FISCAIS
DE
CONTRATOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA - VALOR TOTAL: R$ 61.200,00 (SESSENTA E UM MIL,
DUZENTOS
REAIS)
-
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0101.01.031.0001.2.001 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO
DA CAMARA, R$ 61.200,00 NO ELEMENTO DE DESPESA
33903905: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA,
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS;
-
VIGÊNCIA: DE 12 MESES - DATA DA ASSINATURA: 31 DE
MARÇO DE 2025
Publicado por:
Jose Edner Nogueira da Silva
Código Identificador:40219B78
CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
EXTRATO DE CONTRATO N° 20259013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250206/0002-08 -
CONTRATO Nº 20259013 - ORIGEM: DISPENSA Nº DE-
011/2025-CMMN- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA - CONTRATADA: JSM COMERCIO E
SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Fechar