DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Associação Cearense
de Artes Marciais Chinesas – ACAMC, localizada no
município de Nova Olinda, Estado do Ceará,
conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO
NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense
de Artes Marciais Chinesas – ACAMC CNPJ nº. 19.289.291/0001-
08, localizada na Rua Avelino Feitosa, nº 420, Nova Olinda, Estado
do Ceará, com o objetivo de desempenhar um papel relevante e de
interesse público, contribuindo para o bem estar e a socialização de
jovens novolidenses.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO a que se refere o “caput” do artigo
anterior fica sujeita aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e
posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 31
DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5624EFC1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 003/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de
005/2025, de 02 de Janeiro de 2025 e CONSIDERANDO a
necessidades do bom funcionamento da gestão;
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidor municipal, a Sra. ANTONIO CEZAR
SANTANA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº
1231, portadora do RG nº 94014089783, CPF nº 263.238.418-43, da
Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria de Educação
deste Município.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 01/04/2025 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/07/2029, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação deste
Município de Nova Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições do Cargo de Agente Administrativo, realizar
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando,
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar
computadores
(Windows,
Word
e
Excel);
TAREFAS
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias,
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços;
recepcionar
pessoas
em
ante-sala
se
gabinetes,
fornecendo
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores;
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas,
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores,
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar
outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 04 DE
FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Francisco Jussiê Cordeiro Júnior
Código Identificador:154D98BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.040, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Municipal nº 1.031, de 26 de março de
2025, ficando sustados todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 28 de março de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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