DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
1 - ______________ 
NOME:  
CPF:  
  
2 - ______________ 
NOME: 
CPF: 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C4C7D47E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 006/2025. 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) MARIA IDILENE DE SOUSA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) 
Sr.(a) MARIA IDILENE DE SOUSA, RG n° XXXXXXX-X 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.342.973-XX, doravante denominado (a) 
CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, 
pela parte contratante, por conveniência Administrativa a partir de 31 
de março de 2025. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 31 de março de 2025. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
  
Testemunhas: 
1 - ______________ 
  
2 - _____________ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F0EFE02A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI 
 
LEI Nº 721/2025  
  
DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas, 
etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado Travessa FRANCISCO HILDERLANDIO 
FERNANDES DE OLIVEIRA o logradouro público localizado no 
bairro São José, por trás da rua Conjunto Candidolância, nesta cidade.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 10 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA  
Prefeito Municipal 
  
Republicado por incorreção da publicação de 24/03/2025, edição 
nº 3.677 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:CF3A7CD4 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI 
 
LEI Nº 722/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-CMDS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas, 
etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável-CMDS, órgão colegiado 
gestor do desenvolvimento sustentável do Município de Saboeiro/CE, 
que terá função de formulação, consulta ou deliberação, segundo o 
contexto de cada política pública ou programas de desenvolvimento 
em implementação rural. 
Art. 2º Ao CMDS compete promover: 
I O desenvolvimento sustentável do município, assegurando à efetiva 
e legitima participação de representações dos diversos segmentos 
sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal 
de Desenvolvimento Sustentável PMDS, de forma a que este 
contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento 
ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do 
Município; 
II A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações 
no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; 
III A formulação e a proposição de políticas públicas municipais 
voltadas para o desenvolvimento sustentável; 
IV A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira 
anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu 
desempenho e apreciando relatórios de execução; 
V A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Municipal; 
VI A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, 
Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou 
permanente; 
VII A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social 
local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade 
do setor público; 
VIII A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao 
período adequado e as demais informações para a composição dos 
investimentos governamentais no município; 
IX A instalação de Comissões, Câmaras ou Comités específicos para 
deliberar, elou executar acompanhar, e avaliar Ações e Atividades 
Especificas; 
X A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XI A compatibilização entre as políticas públicas municipal, 
territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento 
sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no 
Município; 
XII O estímulo a implantação e reestruturação de organizações 
representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto 
rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; 

                            

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