DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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cuidados
relacionados
à
alimentação,
higiene,
lazer
e
acompanhamento pedagógico nas atividades regulares.
IV - Bolsa de Apoio às Creches de Tempo Integral: Apoio ao
atendimento das crianças matriculadas nas creches de tempo integral,
abrangendo atividades pedagógicas, recreação, alimentação e
cuidados gerais.
V - Bolsa de Apoio a Atividades Extracurriculares: Fomento às
atividades
de
extensão
escolar,
distribuídas
nas
seguintes
modalidades:
a) Capoeira;
b) Música (Sopro, Percussão e Cordas);
c) Artesanato;
d) Coral;
e) Informática;
f) Horta Escolar;
g) Recreação e Lazer;
h) Xadrez e Jogos Educativos.
Art. 3º O Município concederá bolsas, sem vínculo empregatício, no
valor fixo de R$ 700,00 (seiscentos reais) para cada categoria de
monitoria, observando os seguintes quantitativos:
Apoio Pedagógico: 70 bolsas;
Apoio ao Transporte Escolar: 50 bolsas;
Apoio à Educação Inclusiva: 50 bolsas;
Apoio às Atividades Extracurriculares: 60 bolsas, distribuídas
conforme modalidades especificadas no Art. 2º, inciso V.
§ 1º O Secretário Municipal de Educação definirá, por portaria, as
unidades escolares e serviços que receberão os bolsistas e a respectiva
quantidade em cada categoria.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela
execução pedagógica, administrativa e financeira do programa,
apresentando prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital de
Seleção Pública Simplificada, observando critérios de transparência
e igualdade, com carga horária de até 40 horas semanais.
Parágrafo Único: Durante o período de férias escolares, os bolsistas
não receberão o benefício, salvo em caso de participação em
programas específicos aprovados para esse período.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
de
dotações
orçamentárias
próprias
e
poderão
ser
complementadas com recursos provenientes de programas estaduais e
federais voltados ao desenvolvimento da educação municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. O programa deverá ser
regulamentado por decreto municipal no prazo de 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará,
dezessete (17) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco
(2025).
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:49DF94D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 283251SEDUC
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.01.2025.01-
SRPE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO (A).....: CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA,
CNPJ N°: 15.135.365/0001-09
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES
ESCOLARES/FARDAMENTOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO
CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 372.450,00 (trezentos e setenta e
dois mil quatrocentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas decorrentes da
presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento, na dotação: 12.122.0002.2.2035-
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Elemento de despesas nº 3.3.90.39.00. Fonte de recursos:
500.1001.00, 570.0000.00.
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de março de 2025
VIGÊNCIA...................: Até 31 de dezembro de 2025
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:1597318A
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 31.03.01/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA
PORTARIA Nº. 0001/2019, DE 02 DE JANEIRO
DE 2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
(23/2024, DE 01/09/2023 E 22/2024, DE 03 DE
JULHO
DE
2024),
QUE
CONCEDEM
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
À
SERVIDORA
FRANCISCA
FREIRE
DE
GUSMÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA
SILVA
MIRANDA
SAMPAIO,
DIRETORA
PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº. 1826/2025/SSP, que
comunica decisão que negou registro, através do Acordão nº.
797/2025 do TCE/CE, ao ato de aposentadoria especial de professor
da servidora Francisca Freire de Gusmão;
CONSIDERADO, que na Certidão para Averbação de Tempo de
Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 19 anos, 11
meses e 17 dias contribuídos na função de professor, excluindo-se o
período exercido como supervisora;
CONSIDERANDO, a decisão administrativa que anula o ato de
concessão da aposentadoria especial de professor em favor da
servidora Francisca Freire de Gusmão;
CONSIDERANDO, ainda, o teor das Súmulas 473 e 346 do
Supremo Tribunal Federal, que disciplinam a revisão pela
administração pública de seus próprios atos;
CONSIDERANDO, por fim, que a administração pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados
de vícios.
RESOLVE:
Art. 1º. Anular, no exercício do poder de autotutela, a Portaria nº.
0001/2019, de 02 de janeiro de 2019, emitida pelos ex-gestores
Ádamo Felipe Lopes Ferreira e Pedro Henrique Correia Lopes, que
concedeu aposentadoria especial de professor à servidora Francisca
Freire de Gusmão e suas alterações posteriores (Portarias nºs.24/2023
e 22/2024), por vício insanável, em face da mesma não preencher
todos os requisitos necessários a concessão da modalidade
aposentatória em baila.
Parágrafo único. Determinar a cessação do benefício da inativa de
que trata o caput deste artigo, com a notificação da mesma para que
tome ciência, bem como opte pelo retorno as atividades de seu cargo
ou pela solicitação de aposentadoria por idade com proventos
proporcionais.
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