DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
cuidados 
relacionados 
à 
alimentação, 
higiene, 
lazer 
e 
acompanhamento pedagógico nas atividades regulares. 
IV - Bolsa de Apoio às Creches de Tempo Integral: Apoio ao 
atendimento das crianças matriculadas nas creches de tempo integral, 
abrangendo atividades pedagógicas, recreação, alimentação e 
cuidados gerais. 
V - Bolsa de Apoio a Atividades Extracurriculares: Fomento às 
atividades 
de 
extensão 
escolar, 
distribuídas 
nas 
seguintes 
modalidades: 
a) Capoeira; 
b) Música (Sopro, Percussão e Cordas); 
c) Artesanato; 
d) Coral; 
e) Informática; 
f) Horta Escolar; 
g) Recreação e Lazer; 
h) Xadrez e Jogos Educativos. 
Art. 3º O Município concederá bolsas, sem vínculo empregatício, no 
valor fixo de R$ 700,00 (seiscentos reais) para cada categoria de 
monitoria, observando os seguintes quantitativos: 
Apoio Pedagógico: 70 bolsas; 
Apoio ao Transporte Escolar: 50 bolsas; 
Apoio à Educação Inclusiva: 50 bolsas; 
Apoio às Atividades Extracurriculares: 60 bolsas, distribuídas 
conforme modalidades especificadas no Art. 2º, inciso V. 
§ 1º O Secretário Municipal de Educação definirá, por portaria, as 
unidades escolares e serviços que receberão os bolsistas e a respectiva 
quantidade em cada categoria. 
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela 
execução pedagógica, administrativa e financeira do programa, 
apresentando prestação de contas nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º A seleção dos bolsistas será realizada mediante Edital de 
Seleção Pública Simplificada, observando critérios de transparência 
e igualdade, com carga horária de até 40 horas semanais. 
Parágrafo Único: Durante o período de férias escolares, os bolsistas 
não receberão o benefício, salvo em caso de participação em 
programas específicos aprovados para esse período. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
de 
dotações 
orçamentárias 
próprias 
e 
poderão 
ser 
complementadas com recursos provenientes de programas estaduais e 
federais voltados ao desenvolvimento da educação municipal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. O programa deverá ser 
regulamentado por decreto municipal no prazo de 60 (sessenta) dias 
após sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, 
dezessete (17) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco 
(2025). 
  
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luana Emanuela Silva 
Código Identificador:49DF94D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 283251SEDUC 
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17.01.2025.01-
SRPE 
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATADO (A).....: CICERA EUDASIA ALVES DA SILVA, 
CNPJ N°: 15.135.365/0001-09 
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
E 
EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES 
ESCOLARES/FARDAMENTOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. 
VALOR TOTAL................: R$ 372.450,00 (trezentos e setenta e 
dois mil quatrocentos e cinquenta reais) 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas decorrentes da 
presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados no Orçamento, na dotação: 12.122.0002.2.2035- 
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de despesas nº 3.3.90.39.00. Fonte de recursos: 
500.1001.00, 570.0000.00. 
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de março de 2025 
  
VIGÊNCIA...................: Até 31 de dezembro de 2025  
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:1597318A 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 31.03.01/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA 
PORTARIA Nº. 0001/2019, DE 02 DE JANEIRO 
DE 2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES 
(23/2024, DE 01/09/2023 E 22/2024, DE 03 DE 
JULHO 
DE 
2024), 
QUE 
CONCEDEM 
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR 
À 
SERVIDORA 
FRANCISCA 
FREIRE 
DE 
GUSMÃO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA 
SILVA 
MIRANDA 
SAMPAIO, 
DIRETORA 
PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso 
de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, o recebimento do Ofício nº. 1826/2025/SSP, que 
comunica decisão que negou registro, através do Acordão nº. 
797/2025 do TCE/CE, ao ato de aposentadoria especial de professor 
da servidora Francisca Freire de Gusmão; 
  
CONSIDERADO, que na Certidão para Averbação de Tempo de 
Contribuição emitida por este RPPS, constam apenas 19 anos, 11 
meses e 17 dias contribuídos na função de professor, excluindo-se o 
período exercido como supervisora; 
  
CONSIDERANDO, a decisão administrativa que anula o ato de 
concessão da aposentadoria especial de professor em favor da 
servidora Francisca Freire de Gusmão; 
  
CONSIDERANDO, ainda, o teor das Súmulas 473 e 346 do 
Supremo Tribunal Federal, que disciplinam a revisão pela 
administração pública de seus próprios atos; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que a administração pública pode 
declarar a nulidade dos seus próprios atos, quando ilegais ou eivados 
de vícios. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Anular, no exercício do poder de autotutela, a Portaria nº. 
0001/2019, de 02 de janeiro de 2019, emitida pelos ex-gestores 
Ádamo Felipe Lopes Ferreira e Pedro Henrique Correia Lopes, que 
concedeu aposentadoria especial de professor à servidora Francisca 
Freire de Gusmão e suas alterações posteriores (Portarias nºs.24/2023 
e 22/2024), por vício insanável, em face da mesma não preencher 
todos os requisitos necessários a concessão da modalidade 
aposentatória em baila. 
  
Parágrafo único. Determinar a cessação do benefício da inativa de 
que trata o caput deste artigo, com a notificação da mesma para que 
tome ciência, bem como opte pelo retorno as atividades de seu cargo 
ou pela solicitação de aposentadoria por idade com proventos 
proporcionais.  

                            

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