DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
Francisco Wescley Gomes Santos
Titular
Cultura Popular
Wellington de Abreu Vasconcelos
Suplente
Cultura Popular
Antônio Nildo Silva Santos
Titular
Organização da Sociedade Civil
Eleiva Silva Lima
Suplente
Organização da Sociedade Civil
Dyhony Alves De Lima Costa
Titular
Câmara Municipal
Antônia Renata de Abreu Ribeiro Ferreira
Suplente
Câmara Municipal
Rayza Pereira da Silva
Titular
Secretaria de Turismo e Cultura
Francisca Dieyla Gomes Carneiro
Suplente
Secretaria de Turismo e Cultura
Maria Antonieta da Silva Pereira
Titular
Secretaria de Assistência Social
Virlanda Monteiro Lima
Suplente
Secretaria de Assistência Social
Mayara Martins de Lima Silva
Titular
Literatura
Francisco Ricardo Santos Brito
Suplente
Literatura
Paula Romany Melo Assis
Titular
Dança
Francisco de Assis da Silva Martins
Suplente
Dança
Gildanio Brasil Marreiro
Titular
Procuradoria Geral do Município
Markes Rafhael Alves Barbosa
Suplente
Procuradoria Geral do Município
Antônia Anjo da Silva
Titular
Mestre da Cultura
José Maria Pereira dos Santos
Suplente
Mestre da Cultura
João Mendes Lima dos Santos
Titular
Cultura Quilombola
Debora Maria Silva Souza
Suplente
Cultura Quilombola
Cícero Pereira dos Santos
Titular
Museu
Suzenalso da Silva Santos
Suplente
Museu
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9D66E866
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 762/2025
Lei Municipal nº 762/2025 Aratuba, 20 de março de 2025.
Dispõe sobre criação da Diretoria de Bem-Estar e Proteção Animal do Município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde de Aratuba a Diretoria do Bem-Estar e Proteção Animal.
Art. 2º - A quantidade de vaga, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - DOS OBJETIVOS DA DIRETORIA:
I - Estabelecer diretrizes para a proteção, controle populacional e cuidado com os animais no município de Aratuba, prevenindo doenças, garantindo
bem-estar animal e promovendo a consciência da população sobre a posse responsável e a proteção ecológica.
I - Prevenção e controle de doenças e parasitárias;
II - Controle de zoonoses, como a raiva, a leishmaniose e a esporotricose;
III - Contribuição e manutenção do equilíbrio da natureza.
Art. 4º- DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA:
- Implementar programas de castração;
II - Promover a conscientização da população sobre a necessidade da posse responsável e proteção ecológica dos animais;
III - Colaborar na execução da educação ambiental no que concerne à proteção de animais e seus habitats;
IV - Colaborar e participar nos planos e programas de controle de diversas zoonoses;
V - Estabelecer parcerias com ONGs, veterinários e instituições;
VI - Propor a realização de campanhas;
a) Esclarecimento à população quanto ao tratamento digno a ser dado aos animais.
b) Adoção de animais, evitando o abandono.
c) Vacinação de animais;
d) Registro de cães e gatos;
e) Realizar campanhas de proteção e defesa animal.
Art. 5º - DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS:
I - Saúde Pública: Colaborar com a Vigilância Sanitária na prevenção de doenças zoonóticas;
II - Segurança Pública: Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança para coibir maus- tratos e fiscalizar crimes contra os animais;
III - Educação: Desenvolver programas educativos nas escolas para sensibilizar crianças e jovens sobre a proteção animal e meio ambiente.
Art. 6º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I - O Poder Executivo regulamentará por Decreto esta Lei no que couber, garantindo sua execução eficiente e as despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Fica autorizado a requisição e/ou disponibilização de outros servidores para compor funções e atividades junto a esta Diretoria.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
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