DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
Francisco Wescley Gomes Santos 
Titular 
Cultura Popular 
Wellington de Abreu Vasconcelos 
Suplente 
Cultura Popular 
Antônio Nildo Silva Santos 
Titular 
Organização da Sociedade Civil 
  
Eleiva Silva Lima 
Suplente 
Organização da Sociedade Civil 
Dyhony Alves De Lima Costa 
Titular 
Câmara Municipal 
Antônia Renata de Abreu Ribeiro Ferreira 
Suplente 
Câmara Municipal 
  
Rayza Pereira da Silva 
Titular 
Secretaria de Turismo e Cultura 
Francisca Dieyla Gomes Carneiro 
Suplente 
Secretaria de Turismo e Cultura 
Maria Antonieta da Silva Pereira 
Titular 
Secretaria de Assistência Social 
Virlanda Monteiro Lima 
Suplente 
Secretaria de Assistência Social 
Mayara Martins de Lima Silva 
Titular 
Literatura 
Francisco Ricardo Santos Brito 
Suplente 
Literatura 
Paula Romany Melo Assis 
Titular 
Dança 
Francisco de Assis da Silva Martins 
Suplente 
Dança 
Gildanio Brasil Marreiro 
Titular 
Procuradoria Geral do Município 
Markes Rafhael Alves Barbosa 
Suplente 
Procuradoria Geral do Município 
Antônia Anjo da Silva 
Titular 
Mestre da Cultura 
José Maria Pereira dos Santos 
Suplente 
Mestre da Cultura 
João Mendes Lima dos Santos 
Titular 
Cultura Quilombola 
Debora Maria Silva Souza 
Suplente 
Cultura Quilombola 
Cícero Pereira dos Santos 
Titular 
Museu 
Suzenalso da Silva Santos 
Suplente 
Museu 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9D66E866 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 762/2025 
 
Lei Municipal nº 762/2025 Aratuba, 20 de março de 2025. 
  
Dispõe sobre criação da Diretoria de Bem-Estar e Proteção Animal do Município de Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Saúde de Aratuba a Diretoria do Bem-Estar e Proteção Animal. 
Art. 2º - A quantidade de vaga, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º - DOS OBJETIVOS DA DIRETORIA: 
I - Estabelecer diretrizes para a proteção, controle populacional e cuidado com os animais no município de Aratuba, prevenindo doenças, garantindo 
bem-estar animal e promovendo a consciência da população sobre a posse responsável e a proteção ecológica. 
I - Prevenção e controle de doenças e parasitárias; 
II - Controle de zoonoses, como a raiva, a leishmaniose e a esporotricose; 
III - Contribuição e manutenção do equilíbrio da natureza. 
Art. 4º- DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA: 
- Implementar programas de castração; 
II - Promover a conscientização da população sobre a necessidade da posse responsável e proteção ecológica dos animais; 
III - Colaborar na execução da educação ambiental no que concerne à proteção de animais e seus habitats; 
IV - Colaborar e participar nos planos e programas de controle de diversas zoonoses; 
V - Estabelecer parcerias com ONGs, veterinários e instituições; 
VI - Propor a realização de campanhas; 
a) Esclarecimento à população quanto ao tratamento digno a ser dado aos animais. 
b) Adoção de animais, evitando o abandono. 
c) Vacinação de animais; 
d) Registro de cães e gatos; 
e) Realizar campanhas de proteção e defesa animal. 
Art. 5º - DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS: 
I - Saúde Pública: Colaborar com a Vigilância Sanitária na prevenção de doenças zoonóticas; 
II - Segurança Pública: Trabalhar em conjunto com órgãos de segurança para coibir maus- tratos e fiscalizar crimes contra os animais; 
III - Educação: Desenvolver programas educativos nas escolas para sensibilizar crianças e jovens sobre a proteção animal e meio ambiente. 
Art. 6º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
I - O Poder Executivo regulamentará por Decreto esta Lei no que couber, garantindo sua execução eficiente e as despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º - Fica autorizado a requisição e/ou disponibilização de outros servidores para compor funções e atividades junto a esta Diretoria. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.  

                            

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