DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES, no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 28 de março de 2025.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 90
(noventa) pontos, obedecendo ao seguinte:
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo,
90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos Anexo III Edital;
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor
currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos;
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos
carimbos, em se tratando de órgãos públicos;
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de
empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato;
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da
referida experiência profissional.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo
programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste
Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não
apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida.
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato.
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0
pontos. .
4.11 A cada certificado serão atribuídos:
a) Certificado de graduação:
Nível
Certificado
Quantidades certificados
Pontos
Superior
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior
1(um) certificado
2,00 (dois)
pontos
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos.
Certificado
Tempo de serviço
Pontos
Declaração do Órgão
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço
prestado na Rede
Pública (municipal, estadual, federal)
2,0 (dois) pontos por ano
Carteira de Trabalho ou
Contrato
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço
prestado na Rede
privada
1,0 (um) ponto por
ano
Máximo de pontos 30 pontos
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada
certificado de 240 horas ou mais;
Certificado
Carga horária
Pontos
Certificados de Cursos
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de
atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com
carga horária de 240 horas ou mais.
Mínimo 1,0 (um)
ponto.
Máximo de 18,0
(dezoito) pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total;
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação.
Certificado
Carga horária
Pontos
Certificados de
Pós-Graduação
Cursos realizados que contemplem
conhecimentos
-Especialização
10,00 pontos
-Mestrado
20,00 pontos
-Doutorado
30,00 pontos
-Pós-Doutorado
40,00 pontos
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total.
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a)Maior titulação;
b)Maior tempo de serviço;
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