DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               147 
 
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.  
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estarão disponíveis no site www.barbalha.ce.gov.br, no campo PUBLICAÇÕES, no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, a partir do dia 28 de março de 2025. 
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, com pontuação máxima de 90 
(noventa) pontos, obedecendo ao seguinte: 
3.2.1. A Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, será comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo, no máximo, 
90 (noventa) pontos, conforme formulário disposto nos Anexo III Edital; 
  
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.  
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor 
currículo padronizado, conforme formulário composto pelo Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo: 
a) Cópias de todos os títulos; 
b) Cópia do original dos respectivos documentos de comprovação de experiência de trabalho na área de atuação pleiteada; 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos equivalente, com seus respectivos 
carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 
4.2.2. Cópia do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de 
empregado público ou da iniciativa privada, neste caso, bem como cópias das páginas da CTPS onde constem os dados do candidato; 
4.2.3. Em relação aos profissionais liberais/autônomos é imprescindível a apresentação de comprovação do exercício da função, para validação da 
referida experiência profissional. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, período de realização, conteúdo 
programático e serem expedidos por instituição pública ou particular devidamente autorizada. 
4.4. Somente serão aceitos os títulos e/ou em área de conhecimento correspondente ou correlata à função em que o candidato estiver inscrito neste 
Processo Seletivo Simplificado. 
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço. 
4.6. Será desclassificado o candidato que não ANEXAR os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não 
apresente a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida. 
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato. 
4.9. No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não pontuando a mínima exigida para o cargo e não sendo permitido 
selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. 
4.10 Para o item Cursos de Formação realizada na área que contempla conhecimentos da área, será atribuída pontuação com limite de 1,0 a 6,0 
pontos. . 
4.11 A cada certificado serão atribuídos: 
a) Certificado de graduação: 
  
Nível 
Certificado 
Quantidades certificados 
Pontos 
Superior 
Certificado de Conclusão do Curso de Nível Superior 
1(um) certificado 
2,00 (dois) 
pontos 
  
b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento 
comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos. 
  
Certificado 
Tempo de serviço 
Pontos 
Declaração do Órgão 
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço 
prestado na Rede 
Pública (municipal, estadual, federal) 
2,0 (dois) pontos por ano 
Carteira de Trabalho ou 
Contrato 
para cada um ano (12 meses completos e ininterruptos) de serviço 
prestado na Rede 
privada 
1,0 (um) ponto por 
ano 
Máximo de pontos 30 pontos 
  
c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas e 6,0 (seis) pontos para cada 
certificado de 240 horas ou mais; 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de Cursos 
Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área de 
atuação, com limite de: 1,0 (um) ponto para cada certificado de no mínimo 40 horas. E 6,0 (seis) pontos para cada certificado com 
carga horária de 240 horas ou mais. 
Mínimo 1,0 (um) 
ponto. 
Máximo de 18,0 
(dezoito) pontos 
  
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total; 
  
d) Certificado de Pós-Graduação: Pontuação não cumulativa, podendo ser anexado apenas 1 (um) certificado em nível de Pós-Graduação. 
  
Certificado 
Carga horária 
Pontos 
Certificados de 
Pós-Graduação 
Cursos realizados que contemplem 
conhecimentos 
-Especialização 
10,00 pontos 
-Mestrado 
20,00 pontos 
-Doutorado 
30,00 pontos 
-Pós-Doutorado 
40,00 pontos 
  
Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total. 
  
4.12 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: 
a)Maior titulação; 
b)Maior tempo de serviço; 

                            

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