DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
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2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo V deste Edital; 
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 
2.3. O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, deverá apresentar, no ato de sua inscrição, cópia do original do laudo médico 
que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de 
doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual 
pretende se candidatar. 
2.4. No ato da inscrição será necessário, anexar, os seguintes documentos:  
a) Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal; 
b) Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
c) Cópia do original do comprovante de quitação eleitoral ou a Certidão de Quitação Eleitoral; 
d) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo II); 
e) Cópia do original do comprovante de titulação, a mínima exigida para a função (diploma/certificado/declaração) e, cópia do original da Carteira 
do Registro de Classe; Bem como comprovação do requisito básico para a função pretendida, quando se tratar de qualificação adicional para a 
função, como residência ou especialização; 
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III) e cópia do original dos comprovantes de cursos e experiências profissionais. 
g) Cópia do original do Comprovante de Quitação Militar (sexo masculino). 
2.5. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, bem como 
a obrigatoriedade de anexar no momento da inscrição. 
2.6. Diante da constatação da ausência de documentos, documentos ilegíveis, ou qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos 
os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo. 
2.7. São considerados documentos de identificação pessoal: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe 
que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação. 
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através do e-mail psseducacao2025@barbalha.ce.gov.br, onde deverão ser inseridos os respectivos 
documentos citados no item 2.4. deste edital; 
2.8.1. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor, sob pena de desclassificação. 
2.8.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo 
Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que 
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
2.8.3. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função pretendida e/ou informar função inexistente no certame, ou ainda que tenha 
inobservado o item 2.1.2 deste Edital. 
2.9. O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 
2.10. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato 
do processo seletivo. 
2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração de 
Barbalha/CE suspender o ato de contratação daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, e bem como serem 
identificados dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 
2.12. O preenchimento do Currículo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sob pena de desclassificação. 
2.13. Não será admitida a inscrição condicional provisória. 
2.14 Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas qualquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 
2.15. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo 
Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará o resultado preliminar no site www.barbalha.ce.gov.br no campo 
PUBLICAÇÕES, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
2.16. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Barbalha/CE e por solicitação da Comissão 
Responsável pelo presente Processo Seletivo. 
2.17. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
2.17.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis para contratação por este Edital para os candidatos com 
deficiência, em função compatível com a sua aptidão. 
2.17.2. Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição 
Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as suas deficiências sejam 
compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento. 
2.17.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99. 
2.17.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, no requerimento de Inscrição, declarar essa condição e a deficiência com expressa 
referência ao código atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo deverá ser enviado para a Comissão Organizadora, juntamente com 
cópia de qualquer documento de identidade com foto (autenticado), boleto bancário impresso e pago e o comprovante de residência durante o 
período de inscrição. 
2.17.5. Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela 
AMB-Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal 
opção no Requerimento de Inscrição. 
2.17.6. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no requerimento de Inscrição se conteste. 
2.17.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderá 
impetrar recurso em favor de sua situação. 
2.17.8. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo 
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
2.17.9. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos 
aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos. 
2.17.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão ocupadas obedecendo ao percentual previsto em lei. 
2.17.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem 
deficiência, com estrita observância da ordem classificatória. 
2.17.12. Os casos omissos neste Edital em relação as pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99. 
  

                            

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