DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
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c) Maior idade;
5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.1. O resultado preliminar da Análise Curricular será divulgado no 04 de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará –
Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br.
5.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 08 de abril de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará – Diário da APRECE, no site oficial: www.barbalha.ce.gov.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular por função de atuação, em
ordem decrescente de pontos.
7. DOS RECURSOS.
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da Análise Curricular, no dia 05 de abril de 2025 a partir das 08h00min, até às
23h59min,
à
Comissão
Organizadora
do
Processo
Seletivo,
o
qual
deverá
ser
feito,
exclusivamente,
através
do
e-mail
psseducacao2025@barbalha.ce.gov.br , conforme formulário constante no Anexo IV, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em
conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação que
não fora entregue no ato da inscrição.
7.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado o
resultado final com as alterações que se fizerem necessárias no dia 08 de abril de 2025.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Município, convocará os candidatos
classificados, em conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem
rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária, de acordo com a necessidade de cada Secretaria.
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de até 12 (doze) meses, permitindo
uma única renovação, observando o prazo máximo de 02 (dois) anos na duração total.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO.
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo órgão contido neste Edital:
9.1.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral.
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital ou
documento equivalente;
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão federal e estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de não cumulação indevida de cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as funções que
apresentem conselho de representação;
k) Cópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;
l) Declaração de próprio punho de que possui disponibilidade para assumir a função por tempo determinado e de estar ciente de que a não
observância desta clausula, acarretará a sua desclassificação do certame;
m) Declaração de que não sofreu penalidade(s) em virtude de ter respondido a Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal de
Barbalha;
n) Atestado médico que comprove o gozo de capacidade física e mental para o exercício da função;
10. DA CARGA HORÁRIA.
10.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital;
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser
prorrogado por igual período.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas
informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos
estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo
das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
12.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens publicadas no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br em data conforme cronograma
deste certame.
12.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo
constitucional.
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