DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
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12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação os 
documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital. 
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a 
classificação internacional de doença - CID. 
12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas oferecidas. 
12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; 
e) não comparecer na data e horário especificados da convocação; 
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 
12.8. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como 
desistência. 
12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou 
evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - 
APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br . 
12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste certame encontra-se disponível no Anexo VI deste edital. 
12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante deste Edital; 
eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da efetivação da inscrição deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a 
conclusão e homologação do Certame, que providenciará arquivo dos documentos constantes de todo o Processo. 
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e 
julgamento do presente Certame. 
  
Barbalha/CE, 28 de março de 2025. 
  
COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
ANEXO I 
QUADRO DE VAGAS 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE  
EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2025/SEDUC 
  
CARGO 
REQUISITO / ESCOLARIDADE 
CARGA HORARIA SEMANAL 
  
VAGAS 
  
REMUNERAÇÃO 
  
  
  
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II 
LINGUAGEM E CODIGOS 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
100 a 200h* 
10 + CR 
R$ 1.518,00 p/ 100h 
  
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II 
MATEMATICA 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
100 a 200h* 
10 + CR 
R$ 1.518,00 p/ 100h 
  
  
*O cumprimento do 1/3 fora de sala de aula poderá ser realizado por meio do acréscimo de horas/aula na caga horária do(a) professor(a). 
  
ANEXO II  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2025/SEDUC 
  
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO 
  
ANEXO III 
CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2025/SEDUC 
  
NÍVEL SUPERIOR - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
  
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO 
  
DAS ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO PARA OS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO.  
  
QUADROS I.A. E I.B. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO EM ESCOLA - ANEXAR: 
Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) de Escola, mínimo de 1 
(um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos para cada ano. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Secretaria Municipal de 

                            

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