DOMCE 01/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3683 
 
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c. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; 
  
d. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-
se de capacidades comunicativas. 
  
3.2. ORIENTADOR SOCIAL/EDUCADOR SOCIAL  
  
Desenvolver um conjunto de atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando à atenção, defesa, garantia de direitos e proteção aos 
indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social, fortalecimento da função protetiva da família, a partir de diferentes formas e 
metodologias, levando em consideração o ciclo de vida, conforme o preconizado na Resolução CNAS/MDS nº 9, de 15 de abril de 2014, que trata 
das ocupações profissionais de nível fundamental e médio do SUAS. 
  
O Orientador social também exerce a função de visitador do Programa Criança Feliz- PCF, é o profissional responsável por planejar e realizar a 
visita domiciliar as famílias do PCF, com apoio e acompanhamento do supervisor. 
  
3.3. CUIDADOR SOCIAL  
  
Desenvolver um conjunto de atividades, compreendendo: 
  
a. Atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes 
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; 
  
b. Atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; 
  
c. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; 
  
d. Identificar as necessidades e demandas dos usuários; 
  
e. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; 
  
f. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; 
  
g. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; 
  
h. Potencializar a convivência familiar e comunitária; 
  
i. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; 
  
j. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do 
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de 
direitos sociais; 
  
k. Contribuir para a melhoria daatenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; 
  
l. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; 
  
m. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; 
  
n. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de 
escuta e troca de vivência familiar; 
  
o. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. 
  
3.4. DIGITADORES/ENTREVISTADOR - AGENTE ADMINISTRATIVO (FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS) 
  
Desenvolver um conjunto de atividades, compreendendo:  
  
a. Apoio à gestão administrativa; 
  
b. Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; 
  
c. Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da assistência social a gestores, entidades e, ou, organizações de assistência social, 
trabalhadores, usuários e público em geral; 
  
d. Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CadÚnico; 
  
e. Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação aos 
formulários do CadÚnico, prontuários, protocolos, dentre outros; 
  
f. Controlar estoque e patrimônio; 
  
g. Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social; 
  
h. Dentre outras inerentes à função.  

                            

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