Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100024 24 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 47/2025 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência Regional do no Estado do Maranhão e A União Moradores Do Bairro De São Benedito, CNPJ/MF sob o nº 05.240.286/0001-04, Processo nº 54000.162495/2024-74. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no estado, conforme plano de trabalho. Data da assinatura: 25/02/2025. Signatários: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional e Silma Helena Araújo Miranda presidente da UNIÃO. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 47/2025 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência Regional do no Estado do Maranhão e o Instituto Agricupu, CNPJ/MF sob o nº 06.659.288/0001-97, Processo nº 54000.160371/2024-54. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado , conforme plano de trabalho. Data da assinatura: 25/02/2025. Signatários: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional e Messias Tavares Lessa, Presidente do Instituto. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 637/2025 NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. Processo nº 54170.007989/2004-91 A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 59711/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG028000000076 .Espólio de Anezia Prates Santos .***.492.986. *** .Não se aplica .- Dados dos herdeiros do Beneficiário/Notificados: Notificado: 1 - Elisângela Santos Prates. / CPF: ***.839.866-**. Notificado: 2 - Jorge Paulo Santos Prates. / CPF: ***.551.226-**. Notificado: 3 - Ana Lúcia Santos Prates. / CTPS: 73.*** série 00**/MG Notificado: 4 - José Luiz Santos Prates. / CPF: ***.***.***-**. Notificado: 5 - Mariano Prates Santos. / CPF: ***.***.***-**. Notificado: 6 - Ana Maria Santos Prates. / CPF: ***.048.236-**. Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424) . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .02/01/2020 .R$ 6.432,00 .R$ 7.985,43 .1.796 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024 EDITAL Nº 639/2025 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO Processo nº 54170.006731/2010-16 A SuperintQendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura. . . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .MG045000000086 .Marcia Cristina Zocoloto .***.319.218-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .20/06/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 4.417,19 .1104 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação. MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 88/2025 - UASG 373047 Número do Contrato: 364/2023. Nº Processo: 54000.001941/2023-94. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA PARAIBA - SR(PB). Contratado: 44.051.659/0001-42 - LP SOLUCOES EM LICITACOES LTDA. Objeto: Tem por objeto o reajuste de preços, a partir de 15 de março de 2025, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca/ibge), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.. Vigência: 24/04/2023 a 24/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.700,00. Data de Assinatura: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 43/2025 - UASG 373067 Número do Contrato: 32000/2020. Nº Processo: 54000.116378/2019-11. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(09)PR. Contratado: 04.970.088/0001-25 - PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços, a partir de 01 fevereiro/2025, perfazendo o montante mensal estimado de R$34.715,86 (trinta e quatro mil setecentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 416.590,29. Data de Assinatura: 27/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2025). AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/ D F, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pela sua Superintendente Regional no Distrito Federal e Entorno, a Senhora C L ÁU D I A PEREIRA FARINHA, brasileira portadora da Carteira de Identidade nº 1.648.719 SSP/DF e do CPF nº ***.064.001-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, o INSTITUTO SÓCIO ECONOMICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.841.271/0001-19, com sede na Avenida 03, nº 1OO, Parque dos Laranjeiras, Formosa/GO, neste ato representada por sua Diretora Presidente, senhora Neusa Maria de Alcântara Oliveira,, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.474.753 SSP/GO e CPF nº º ***.127.111-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 2163/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNOFechar