DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 47/2025
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência Regional do no
Estado do Maranhão e A União Moradores Do Bairro De São Benedito, CNPJ/MF sob o nº
05.240.286/0001-04, Processo nº 54000.162495/2024-74. Objeto: O presente Acordo de
Cooperação tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de
projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de
unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência
Regional do Incra no estado, conforme plano de trabalho. Data da assinatura: 25/02/2025.
Signatários: Jose Carlos Nunes Junior, Superintendente Regional e Silma Helena Araújo
Miranda presidente da UNIÃO.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 47/2025
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência Regional do no
Estado do Maranhão e o Instituto Agricupu, CNPJ/MF sob o nº 06.659.288/0001-97,
Processo nº 54000.160371/2024-54. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por
objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e
de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos
projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado
, conforme plano de trabalho. Data da assinatura: 25/02/2025. Signatários: Jose Carlos
Nunes Junior, Superintendente Regional e Messias Tavares Lessa, Presidente do
Instituto.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 637/2025
NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA
CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO,
NÃO APRESENTOU DEFESA.
Processo nº 54170.007989/2004-91
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem de
Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de
defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo sobre a Análise Nº 59711/2025/SR(06)MG-D1/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a
seguir:
Município: Jequitinhonha/MG. Projeto de Assentamento: PA Franco Duarte.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG028000000076
.Espólio de Anezia Prates Santos
.***.492.986. ***
.Não se aplica
.-
Dados dos herdeiros do Beneficiário/Notificados:
Notificado: 1 - Elisângela Santos Prates. / CPF: ***.839.866-**.
Notificado: 2 - Jorge Paulo Santos Prates. / CPF: ***.551.226-**.
Notificado: 3 - Ana Lúcia Santos Prates. / CTPS: 73.*** série 00**/MG
Notificado: 4 - José Luiz Santos Prates. / CPF: ***.***.***-**.
Notificado: 5 - Mariano Prates Santos. / CPF: ***.***.***-**.
Notificado: 6 - Ana Maria Santos Prates. / CPF: ***.048.236-**.
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
.
. Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
. Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.02/01/2020
.R$ 6.432,00
.R$ 7.985,43
.1.796
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações
estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 639/2025
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
Processo nº 54170.006731/2010-16
A SuperintQendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem
de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso
do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA
do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: PA Branca Moura.
.
. SIPRA
. NOME
. CPF
. CÔ N J U G E
. CPF
.
.MG045000000086
.Marcia Cristina Zocoloto
.***.319.218-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066)
.
. Parcela/ Carência
. Data Original do Vencimento
. Valor Original da Parcela
. Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
. Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.20/06/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.417,19
.1104
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão
de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 88/2025 - UASG 373047
Número do Contrato: 364/2023.
Nº Processo: 54000.001941/2023-94.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA 
REGIONAL 
DA
PARAIBA 
- 
SR(PB). 
Contratado:
44.051.659/0001-42 - LP SOLUCOES EM LICITACOES LTDA. Objeto: Tem por objeto o
reajuste de preços, a partir de 15 de março de 2025, mediante a aplicação, pelo
contratante, do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca/ibge), exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.. Vigência:
24/04/2023 a 24/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.700,00. Data de
Assinatura: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 43/2025 - UASG 373067
Número do Contrato: 32000/2020.
Nº Processo: 54000.116378/2019-11.
Contratante:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO PARANÁ
- SR(09)PR.
Contratado:
04.970.088/0001-25
-
PLANSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS
LTDA.
Objeto:
Repactuação de preços, a partir de 01 fevereiro/2025, perfazendo o montante mensal
estimado de R$34.715,86 (trinta e quatro mil setecentos e quinze reais e oitenta e seis
centavos). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 416.590,29. Data de Assinatura:
27/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2025).
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado
pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º
02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/ D F,
no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado
pela sua Superintendente Regional no Distrito Federal e Entorno, a Senhora C L ÁU D I A
PEREIRA FARINHA, brasileira portadora da Carteira de Identidade nº 1.648.719 SSP/DF
e do CPF nº ***.064.001-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014
e
no 
Decreto
nº
11.586, 
de
2023, 
o
INSTITUTO
SÓCIO 
ECONOMICO
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a entidade representativa dos beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.841.271/0001-19, com
sede na Avenida 03, nº 1OO,
Parque dos Laranjeiras, Formosa/GO, neste ato
representada por sua Diretora Presidente, senhora Neusa Maria de Alcântara Oliveira,,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.474.753 SSP/GO e CPF nº º
***.127.111-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento
2163/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO

                            

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