Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100025 25 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90003/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão/gerenciamento de frota de veículos, mediante rede credenciada de postos de abastecimento para atendimento das demandas da Sede Administrativa/MT, UA/Rondonópolis e UA/Sorriso, com fornecimento de combustível/abastecimento, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. RAMIRO RODRIGUES LEITE Pregoeiro (SIDEC - 31/03/2025) 135209-22211-2025NE111111 DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO COMUNICADO Nº 4 DE 27 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO , no uso de suas atribuições estatutárias, resolve: TORNAR PÚBLICAS as Planilhas de Preço de Frete Rodoviário de Carga 2025, atualizadas conforme NOC 30.202, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Planilha de Preço de Frete Rodoviário de Carga Suprimento Distância em Km Preço Frete Transportador (R$ / t) 01 a 75 28,30023 76 a 150 56,79601 151 a 250 81,15705 251 a 350 109,04806 351 a 500 141,39888 501 a 700 186,55139 701 a 900 239,15172 901 a 1250 308,80472 1251 a 1750 418,11810 1751 a 2250 547,39742 2251 a 2750 675,58834 2751 a 3500 844,18864 3501 a 4500 1079,18096 4501 a 5500 1328,60735 5501 a 6000 1510,10584 Nota: Preço base poderá ser corrigido pela volatilidade dos valores da pesquisa do mercado de transportes. Planilha de Preço de Frete Rodoviário de Carga Suprimento - Terra Distância em Km Preço Frete Transportador (R$ / t) 01 a 75 33,81561 76 a 150 67,62464 151 a 250 96,37501 251 a 350 129,29255 351 a 500 167,41473 501 a 700 220,61891 701 a 900 282,62429 901 a 1250 364,66494 1251 a 1750 493,46257 1751 a 2250 645,80208 2251 a 2750 796,83150 2751 a 3500 995,68295 3501 a 4500 1272,81344 4501 a 5500 1566,50022 5501 a 6000 1780,05931 Nota: Preço base poderá ser corrigido pela volatilidade dos valores da pesquisa do mercado de transportes Planilha de Preço de Frete Rodoviário de Carga Distribuição Distância em Km Preço Frete Transportador (R$ / t) 01 a 75 34,42491 76 a 150 67,90437 151 a 250 96,02460 251 a 350 128,20558 351 a 500 164,85030 501 a 700 216,95154 701 a 900 277,58238 901 a 1250 357,63404 1251 a 1750 483,26782 1751 a 2250 632,68167 2251 a 2750 781,56844 2751 a 3500 965,77945 3501 a 4500 1224,53414 4501 a 5500 1521,38622 5501 a 6000 1745,58526 Nota: Preço base poderá ser corrigido pela volatilidade dos valores da pesquisa do mercado de transportes ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS Diretor-Executivo DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 6, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2025 A 15/04/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,2447 .- .8,8433 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,5647 .1,6668 .1,5647 .1,4625 .2,0000 .2,0000 .2,0000 .2,0000 .1,5833 .1,6174 .1,5074 . .Farinha de Mandioca .6,9800 .7,0000 .2,6000 .- .- .- .2,6000 .2,1504 .2,3518 .- .2,1500 . .Fécula de Mandioca .- .- .2,8656 .- .- .- .- .3,1110 .3,1017 .- .- . .Feijão Comum .3,3333 .3,7777 .3,4167 .3,3283 .5,8333 .3,6570 .- .3,4750 .3,5282 .2,8533 .2,5568 . .Milho em Grãos .1,2730 .1,2167 .1,2435 .1,1943 .1,4298 .1,3440 .1,3448 .1,2605 .1,1635 .1,1435 .1,1988 . .Soja (3) .1,8667 .1,8583 .1,9160 .1,8215 .- .1,9290 .- .2,0058 .1,9880 .2,1243 .2,0525 . .Sorgo .0,9000 .0,9948 .1,0083 .0,7463 .- .1,1445 .- .- .- .0,9373 .- . .Trigo .1,5000 .1,6500 .1,2667 .- .- .1,6700 .- .1,4167 .1,2715 .1,1835 .1,2050 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,6900 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,0158 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .4,8896 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2025 A 15/04/2025 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .9,4447 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,5600 .1,7054 .1,7054 .1,7680 .1,7054 .1,7054 .1,8935 .1,7054 .1,6000 .2,1198 .1,8099 .1,8099 .1,8099 .1,8099 .1,8099 .1,5000 . .Farinha de Mandioca .3,5000 .3,9300 .4,0000 .- .6,5000 .2,8000 .2,6000 .3,0800 .4,3300 .3,1200 .3,6000 .- .9,6700 .- .- .8,1700 . .Feijão Comum .- .4,3863 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,6667 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,0000 .- .5,0000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,3667 .1,2065 .1,3293 .1,2025 .1,3293 .1,5657 .1,3012 .1,3293 .1,3333 .1,4800 .1,3203 .1,1667 .1,3960 .1,3290 .1,5000 .1,0500 . .Soja .- .1,8640 .- .1,8900 .- .- .1,9040 .- .- .- .- .- .1,9612 .1,7613 .- .1,8000 . .Sisal - Tipo 2 .- .4,2200 .- .- .3,5000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,9800 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2467 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2708 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ E RETIFICAÇÃO Na publicação efetuada no Diário Oficial da União, Edição nº 51 do dia 17/03/2025, Seção 3, Página 24, referente ao Processo Sei Nº21220.000730/2022-18, Edital de Competição Pública Conab/Sureg-PI Nº01/2025, onde se lê: 21/04/2025 às 10h, leia-se: 28/04/2025 às 10h. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024 A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência de interesse público, que se restou deserto, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º 13.303/16. Contagem/MG, 27 de março de 2025. HIDERALDO HENRIQUE SILVA. Diretor-Presidente. AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024 A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência de interesse público, que se restou deserto, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º 13.303/16. Contagem/MG, 27 de março de 2025. HIDERALDO HENRIQUE SILVA. Diretor-Presidente. EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/BA/GPI/001-25, em decorrência do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 02/2025. Partes: CEASAMINAS e DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TBRASIL LTDA. Objeto: Concessão de uso de uma área de 154,44 m2, constituída pelas Lojas 06, 08, 10, 12 e 14, pavilhão GPI, entreposto de Barbacena/MG. Prazo: O presente CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 6.8.3 e 18.8, ambos do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2025, ficando ajustado que, após o efetivo cumprimento destas cláusulas, será formalizado o CCU Definitivo, com vigência de 25 anos. Valor: Pagará mensalmente à CEASAMINAS, Tarifa de Uso - TU, no valor de R$21,27 por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio. Data da assinatura: 25/03/2025.Fechar