DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - UASG 158131
Nº Processo: 23235.022272/2024-98.
Inexigibilidade Nº 56/2024. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TOCANTINS.
Contratado: 25.086.034/0001-71 - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Objeto: Contratação do fornecimento regular de energia elétrica para unidade Reitoria e
Buritirana, do IFTO.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 31/03/2025 a . Valor
Total: R$ 240.000,00. Data de Assinatura: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
CAMPUS ARAGUAÍNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado
nº 07/2024, de 08 de novembro de 2024, publicado no D.O.U. de 11 de novembro de
2024, que acordam o Campus Araguaína, do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins, e Frank Myron Torres Amorim, com base na Lei nº 8.745 de 9 de
dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA do Contrato nº 07/2024.
Vigência: 1º de abril de 2025 a 15 de abril de 2025, conforme faculta a legislação vigente.
SIGNATÁRIOS: Gilvan Vieira Moura, Diretor-geral, pelo Contratante, e Frank Myron Torres
Amorim, Contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158311
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 23202.002090/2023-05.
Pregão. Nº 28/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA .
Contratado: 18.127.539/0001-71 - FERNANDO LUIS FRANCO. Objeto: O presente termo aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2023 por mais 12 (doze)
meses, a partir de 01/08/2025 a 01/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de
Assinatura: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
CAMPUS UBERABA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 158310
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 23200.003246/2021-15.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERABA .
Contratado: 29.412.936/0001-01 - LICITA BEM MAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 04/2022 por 12 (doze) meses.. Vigência: 22/03/2025 a 21/03/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47,22. Data de Assinatura: 20/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Nº 16/2024.
PARTÍCIPES: Fundação Getulio Vargas - FGV (CNPJ nº 33.641.663/0001-44) e Instituto
Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep (CNPJ nº
01.678.363/0001-43).
OBJETO: Credenciar o Núcleo Sedap no âmbito da Fundação Getulio Vargas (FGV), de
forma a possibilitar o acesso controlado e restrito a bases de dados protegidos, produzidas
ou custodiadas pelo Inep.
RECURSOS FINANCEIROS: Não envolve a transferência de recursos financeiros entre os
Partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e
obrigações sob sua competência.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da publicação.
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2025.
SIGNATÁRIOS: Carlos Ivan Simonsen Leal, Presidente da FGV; Manuel Fernando Palacios da
Cunha e Melo, Presidente do Inep.
ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90002/2025
No Resultado de Julgamento publicado na Seção 3,página 57, do Diário Oficial da
União do dia 31/03/2025, onde se lê: Saeb 2023, leia-se: Saeb 2025.
WALVERNOR BESERRA
Pregoeiro
(SIDEC - 31/03/2025) 153978-26290-2025NE123456
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO (UFAPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital nº 001/2025 de abertura de Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento de cargo efetivo de Carreira do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei
nº 13.872/2019, Lei nº 12.990/2014, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Instrução
Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário da UFRPE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) da UFAPE serão regidos por este edital disponibilizado na íntegra no site https://concursos.ufape.edu.br/ na
opção Concursos Abertos.
1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, distribuídos por Unidade de
lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela
Coordenação de Concurso e Desenvolvimento de Pessoas (CCDP), do Departamento de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEPE).
1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, sendo respondidos
nos dias úteis.
1.3. Fica estabelecido o site UFAPE Concursos como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações, as fases
do concurso bem como seus resultados.
1.3.1. O acesso será através do caminho https://concursos.ufape.edu.br/ na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos.
1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito
no item 23 deste edital.
1.5. Haverá 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas ou Pardas (PPP) na forma da Lei nº 12.990/2014, na totalidade das vagas do
edital.
1.6. Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD) conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do
Decreto nº 9.508/2018 na totalidade das vagas do edital.
1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei 12.990/2014 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas
cotas, conforme item 10 deste edital.
1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a
surgir.
1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
1.10. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCDP e encaminhado para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, de acordo com o período definido
no cronograma (ANEXO I).
2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante
aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições.
3. DO CARGO
3.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso,
para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos
diferentes turnos de funcionamento da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto
deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas
diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.
3.2. O ingresso na carreira de professor do Magistério Superior ocorrerá conforme descrito no artigo 1º, da Lei n. 12.772/2012.
3.3. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela
UFAPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias.
3.4. O Regime de Trabalho é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE).
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
. .CLASSE
.NÍVEL
.D ES C R I Ç ÃO
.DOUTORADO
. .A
.1
.Vencimento Básico
.R$ 4.875,18
. .
.
.Retribuição por Titulação
.R$ 5.606,46
. .
.
.Total (R$)
.R$ 10.481,64
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA
5.1. Os pontos do programa para a prova escrita e didática, serão divulgados no site https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos Abertos, conforme cronograma (ANEXO I).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas estão dispostas conforme o QUADRO DE VAGAS abaixo:
. .Nº
.ÁREA DO CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE
.PERFIL DO CANDIDATO*
.VAGA (S)
.* * AC / P C D / P P P
. .1
.Administração/Administração de Recursos Humanos
.Graduado em Administração, Administração de Empresas ou Psicologia.
Doutorado em Administração ou Psicologia com tese defendida sobre Gestão de
Pessoas,
Gestão 
de
Recursos 
Humanos,
Capital 
Humano,
Comportamento
Organizacional ou Cultura Organizacional.
.01
.
. .2
.Administração/Gestão da Produção
.Graduado em Administração, Administração de Empresas ou Engenharia
da Produção. Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção com tese
defendida sobre Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Administração de
Materiais, Logística ou Cadeia de Suprimentos.
.01
.

                            

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