DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .3
.Administração/Mercadologia
.Graduado em Administração, Administração de Empresas ou Marketing.
Doutorado 
em 
Administração 
ou 
Marketing
com 
tese 
defendida 
sobre
Mercadologia.
.01
.
. .4
.Administração/Administração
de 
Setores
Específicos:
Administração rural
.Graduado em Administração, Administração de Empresas, Agronomia,
Zootecnia e/ou Medicina Veterinária. Com doutorado em Administração de Empresas,
Agronegócio, Agronomia, Medicina Veterinária e/ou Zootecnia com tese na área de
Gestão Rural e/ou Agronegócio
.01
.
*Exigência da graduação e da pós-graduação concluídas.
**Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme
previsto no item 10, a Coordenação de Concursos e Desenvolvimento de Pessoas (CCDP) publicará o QUADRO DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://concursos.ufape.edu.br/
na opção Concursos em Abertos.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), conforme prevê Decreto
nº 9.508/2018, indicando essa opção no ato da inscrição do concurso.
7.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em
https://concursos.ufape.edu.br/, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida e anexar
o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência.
7.1.2. O candidato que não declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
7.3. As vagas reservadas para PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital.
7.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
7.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no Art. 4 do Decreto nº 3.298/1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1 e §2º do Art. 1 da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula
n 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes, observados os
dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n 6.949/2009.
7.6. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas
remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
7.7. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites
do Decreto 9.739/2019.
7.8. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual
de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1.
7.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção
das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência do
concurso público.
7.10. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas
restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e/ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre
as não contempladas pela reserva automática.
7.11. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-
á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de
novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na
lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados
serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na
lista geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos PCD será o convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos
com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto
se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
7.12. Os candidatos com deficiência, aprovados(s) no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação
geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019.
7.13. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
7.14. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, antes da posse, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de
Qualidade de Vida da UFAPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da
compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
7.14.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições
e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução
das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto
no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
7.15. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD.
7.15.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota
suficiente.
7.16. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas
reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de
classificação.
7.17. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou
de aposentadoria por invalidez.
7.18. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias
assistivas e a adaptações razoáveis.
7.18.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.18, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso
contrário, a UFAPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso.
7.19. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas
em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS
8.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei 12.990/2014 poderá concorrer ao percentual de 20% (vinte por cento) das vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas
(PPP), indicando essa opção no ato da inscrição do concurso.
8.1.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em
https://concursos.ufape.edu.br/. O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a candidatos negros (Lei nº 12.990/2014), corresponde à autodeclaração do candidato.
8.1.2. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, enviar solicitação
por escrito para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.1.3. Quando da aplicação do percentual disposto no item 8.1. resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.2. A autodeclaração terá validade somente para este edital de concurso público.
8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas dentro da Lei 12.990/2014 aqueles que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso
público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.4. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
8.5. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PPP para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á
da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP
será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava),
a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. b) Quando HOUVER vaga reservada
para PPP, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 3ª (terceira)
vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos PPP aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava)
vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PPP, a ocupação das vagas que
vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem
as vagas inicialmente previstas neste Edital, enquanto os demais candidatos PPP classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima
oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
8.6. Os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.7. Os candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas à cota PPP, salvo nas área(s) e/ou subárea(s) contempladas no sorteio descrito neste edital, em que o provimento é imediato.
8.8. Em caso de desistência de candidato autodeclarado PPP aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado PPP posteriormente
classificado, se houver.
8.9. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados PPP aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.
8.10. Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados PPP ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
8.11. Para a(s) área(s) e/ou subárea(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPP para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites
do Decreto 9.739/2019, de 28/03/2019.
8.12. Os candidatos autodeclarados PPP aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
8.13. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
8.14. Os candidatos autodeclarados PPP, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.

                            

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