DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.15. Os candidatos PPP poderão optar por concorrer às vagas que surgirem para as Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no concurso, quando convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.16. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a candidatos
PPP.
8.17 No caso do candidato PPP classificado, tanto na condição de PPP quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir
destinada a candidato PPP, ou optar por esta na hipótese do item 8.15, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência.
8.18. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada junto com as inscrições
homologadas no site https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos Abertos.
8.19. Antes da homologação do resultado final do concurso, a UFAPE designará uma Comissão de Heteroidentificação Racial para a avaliação das autodeclarações.
9. DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL
9.1. A Comissão de Heteroidentificação Racial será constituída por 5 (cinco) membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem
regional, conforme art. 19, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. A Comissão de Heteroidentificação Racial avaliará a condição de participante às vagas reservadas por meio de análise do fenótipo do candidato, através de
procedimento presencial que será filmado, antes do resultado final do concurso.
9.2.1. O candidato apresentar-se-á para o procedimento constante do item 9.2. às suas expensas que será realizado na sede da UFAPE em Garanhuns-PE, sendo o local
divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais.
9.2.2. Excepcionalmente, poderá o procedimento presencial ser substituído pelo telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
9.2.2.1. Na hipótese de que trata o item 9.2.2., as orientações de acesso serão fornecidas no momento da convocação dos candidatos.
9.2.3. Serão
convocadas para
o procedimento
de heteroidentificação todas
as pessoas
autodeclaradas como Pessoas
Pretas ou
Pardas que
constam como
classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso.
9.2.3.1 A convocação, indicando o horário e o local, para o procedimento de que trata o item 9.2. será realizada em publicação específica que será divulgada, conforme
data prevista no cronograma, no site https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos Abertos na aba Avisos.
9.3. Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme § 2º, do artigo
21, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 9.3.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, conforme § 3º, do artigo 21,
da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
9.5. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
9.6. O candidato que for aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento, deverá realizar a leitura da autodeclaração de
Pessoa Preta ou Parda.
9.7. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à condição de PPP, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição
quanto à condição de PPP; b) o fenótipo (traços físicos como cor da pele, textura do cabelo, entre outros) do candidato ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação verificado pessoalmente pelos membros da Comissão.
9.8. O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação no local, dia e horário conforme convocação
prevista no item 9.2.3. deste edital; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa.
9.8.1. A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e/ou
vaga para pessoa com deficiência, e independente de alegação de boa-fé.
9.8.2. Na hipótese de declaração falsa, constatada através da Comissão de Heteroidentificação Racial, ou a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e,
se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.9. A Comissão de Heteroidentificação Racial deliberará, por maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte
do candidato.
9.9.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme § 3º, do art. 23, da IN MGI
nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, caso possua nota
mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019.
9.11. A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
9.12. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação Racial poderá fazê-lo em 24 horas a
partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos Abertos. Para submeter o recurso, o candidato deverá encaminhar
requerimento por escrito para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, no período definido no cronograma, que será analisado pela coordenação do concurso.
9.13. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de
PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
9.14. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação Racial.
9.14.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação Racial e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
9.15. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e à decisão não caberá recurso.
9.16. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.17. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato
não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
9.18. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de PPP, terá validade apenas para este
concurso.
9.19. Os minicurrículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Racial serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concursos.ufape.edu.br/ na aba
Concursos Abertos, na data da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
9.20. Os membros da Comissão de Heteroidentificação Racial assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso
durante o procedimento de heteroidentificação.
9.21. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da Comissão de Heteroidentificação Racial, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e
externo, se requeridos.
9.22. A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato
permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções
prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma: a)
reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de vagas atender aos percentuais definidos em lei e b) por sorteio, nos demais casos, por
meio de chamada pública disponibilizada na página https://concursos.ufape.edu.br/ na a opção Concursos em Abertos.
10.2. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 1.5 e 1.6, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá
apenas nas área(s) e ou subárea(s) em que houverem candidatos com deficiência ou pretos/pardos inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática.
10.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 1.5 e 1.6, coincidirem com o número de área(s) e ou subárea(s) com candidatos PCD ou PPP com inscrições
validadas, a vaga será reservada automaticamente na área/subárea.
10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PCD): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para
provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir
de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
10.4.1. A hipótese descrita no item 10.4, alínea a, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com
deficiência, conforme item 1.6 deste edital.
10.4.2. A hipótese descrita no item 10.4, alínea b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme
item 1.5 deste edital.
10.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PCD ou PPP) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
10.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 10.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PCD, o próximo sorteio deverá ser para a cota PPP e vice-versa.
10.6. O sorteio será realizado pela CCDP por meio de videoconferência, na data e hora definidas no cronograma da seleção, e será gravado para efeitos de registro. O
link de acesso à videoconferência será disponibilizado na página https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos em Abertos, na aba Avisos.
10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizada plataforma especializada para esse fim, que será divulgada na página https://concursos.ufape.edu.br/ na a opção
Concursos em Abertos, na aba Avisos.
10.6.2. Concluído o sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos servidores que coordenarem o sorteio, para ser publicada na página
https://concursos.ufape.edu.br/ na opção Concursos em Abertos, na aba Avisos.
10.6.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado do sorteio, poderá fazê-lo até 24 horas após o início do sorteio. Para
submeter o recurso, deverá encaminhar requerimento por escrito para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, que será analisado pela coordenação do concurso. No momento do
sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos.
10.7. As área(s)/subárea(s) que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PPP e PCD, após terem sido
contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se a área(s)/subárea(s) ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento
imediato.
10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCDP/DDP/PROGEPE.
10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
. .TOTAL DE VAGAS
.PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)
.PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
.AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
. .4
.1
.0
.3
10.10. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PPP e/ou PCD, não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de
Preenchimento de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no site https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos, no campo Avisos.
10.11. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada, candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados na área
sorteada.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no
campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento desejado e anexar o documento comprobatório exigido pelo sistema.
11.1.1. O documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de atendimento especial.
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