DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100045
45
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL E BANCA EXAMINADORA
15.1. Será formada para fins de avaliação das fases do concurso:
15.1.1. Banca de Avaliação do Perfil: especialmente para fins de avaliação da Compatibilidade dos Perfis dos candidatos.
15.1.2. Banca Examinadora: especialmente para fins de avaliação nas fases de Prova Escrita, Prova Didática, Defesa de Plano de Atividades e de Prova de Títulos.
15.2. Os membros das Bancas deverão assinar a Declaração de Titulação e Sigilo.
15.3. A critério da Direção dos Departamentos envolvidos a Banca de Avaliação de Compatibilidade do Perfil poderá ser reconduzida para a Banca Examinadora das fases
seguintes.
15.4. Excepcionalmente, poderá a participação da Banca de Avaliação do Perfil e da Banca Examinadora se dar de forma remota ou híbrida (presencial e remota), com
a utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
15.5. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora não poderão ser constituídas por membros que tenham quaisquer das relações a seguir
com algum candidato com inscrição validada: a) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou
por afinidade (filhos, irmãos, pais, avós, netos, tios, sobrinhos, genros, cunhados, concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados); b) Tenha amizade íntima ou inimizade
notória com quaisquer dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) Esteja litigando judicial ou administrativamente ou com
o respectivo cônjuge ou companheiro; d) Seja ou tenha sido sócio em atividade profissional; e) Que já fazem ou fizeram parte do mesmo Departamento/Unidade de origem do
referido candidato; f) Que desenvolva ou tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto, em co autoria, em nível de graduação, especialização, mestrado ou doutorado:
trabalhos acadêmicos, publicações, orientações de quaisquer tipos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão.
15.6. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão compostas por 5 (cinco) docentes com formação na área ou subárea do concurso,
sendo 3 (três) docentes membros titulares e 2 (dois) docentes suplentes, que exerçam o cargo de professor em uma Instituição de Ensino Superior.
15.6.1. Deverá haver no mínimo um membro externo à UFAPE tanto na composição dos membros titulares quanto dos membros suplentes.
15.6.2. Em casos excepcionais, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores externos ou internos à UFAPE,
na sua totalidade ou por maioria de membros.
15.7. Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ter titulação igual ou superior à exigida no
perfil para o candidato.
15.8. Professores aposentados internos ou externos à UFAPE poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora.
15.9. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias não poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e/ou a Banca Examinadora.
15.10. Nos casos em que houver candidatos inscritos, que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores da UFAPE, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil
e a Banca Examinadora serão formadas por membros que não pertencem ao Departamento de origem do referido candidato.
15.11. Os nomes dos membros das bancas e do secretário serão divulgados em https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos.
15.12. Os candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca, poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade
de Perfil e da Banca Examinadora, conforme data prevista no cronograma, via e-mail para concurso.docente@ufape.edu.br, com justificativa e comprovação para impugnação. Não
será aceito o envio de impugnação por outros meios.
15.13. A Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar fases ao certame.
15.13.1. A Banca Examinadora poderá propor à coordenação do concurso a alteração do cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em
cada fase de provas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.
16. DAS FASES E DAS PROVAS
16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo: I - Compatibilidade de Perfil (caráter eliminatório); II - Prova Escrita (caráter eliminatório e classificatório);
III - Prova Didática (caráter eliminatório e classificatório); IV - Defesa de Plano de Atividades (caráter eliminatório e classificatório); e V - Prova de Títulos (caráter
classificatório).
16.2. A Fase I da Compatibilidade de Perfil corresponde à análise da documentação enviada pelo candidato para comprovar que possui a combinação do perfil exigido
na área/subárea inscrita.
16.2.1. O envio da documentação, referente à Fase I, será realizado de acordo com os itens 17.2. e 17.2.2 e o cronograma (ANEXO I) do edital.
16.3. As Fases II, III, IV e V correspondem às Provas Escrita, Didática, Defesa Pública do Plano de Atividades e Títulos, respectivamente, e serão compostas pelos seguintes
pesos: Prova Escrita: peso 3,0 (três); Prova Didática: peso 3,0 (três); Prova de Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 2,0 (dois); e Prova de Títulos:
peso 2,0 (dois).
16.3.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos e com divulgação conjunta do resultado preliminar
de ambas as fases, conforme cronograma.
16.3.1.2. A documentação, pessoal e referente às Fases IV e V, deverá ser anexada à plataforma UFAPE Concursos conforme previsto no item 21.3 e no cronograma (ANEXO
I) do edital.
16.4. A nota mínima para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será 7,0 (sete), exceto para a fase de Compatibilidade de Perfil cujo perfil
será avaliado como deferido ou indeferido, conforme critérios estabelecidos no item 17.
16.4.1. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com
duas casas decimais.
16.5. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em língua portuguesa, exceto nas situações dos subitens 16.5.1. e 16.5.2. 16.5.1.
A Prova Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades, na área de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serão realizadas na língua objeto da vaga.
16.5.2. Em relação à língua estrangeira, as Fases II a IV e os respectivos documentos, objetos de avaliação no certame, deverão estar e ser apresentados em língua
estrangeira objeto da vaga: a Prova Escrita (Fase II), a apresentação da Prova Didática e o Plano de Aula (Fase III), a Defesa Pública do Plano de Atividades e o Plano de Atividades
(Fase IV).
16.6. Os candidatos aprovados na Fase II seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no
item 19.11.
16.7. As provas serão realizadas no Departamento ou na Unidade Acadêmica de oferta da vaga, sendo o local, data e hora divulgados conforme previsto no cronograma
(ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais.
16.8. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas sanitárias vigentes
à época da realização das fases do concurso.
16.9. O candidato que não comparecer a uma das fases presenciais do concurso será, automaticamente, eliminado.
16.9.1. O comparecimento do candidato às avaliações, em dia e horário constantes no cronograma, será registrado em lista de presença, devendo ser apresentado
documento de identificação válido com foto, conforme exigido no item 18.3. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade,
exceto com regulamentação específica.
16.9.2. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento oficial com foto que o identifique ou documento que ateste o registro de
ocorrência por motivo de perda, furto ou roubo em órgão policial (Boletim de Ocorrência) não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do concurso.
16.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; c) Atentar
contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora; d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) Afastar-se da sala, a não ser em caráter
definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s); g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; i) Utilizar corretivo na prova escrita;
j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita; k) Realizar qualquer tipo de consulta escrita ou oral; l) Portar aparelhos/acessórios conforme descrito no item
18.9; ou m) Outros critérios de eliminação informados neste edital.
16.11. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato,
poderão ser requeridos à CCDP, através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar,
conforme estabelecido no cronograma.
16.11.1. No caso das Provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades o prazo único da solicitação que trata o item 16.11. será de 24 (vinte e quatro) horas,
após a divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme item 16.3.1. 16.11.2. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento
de cópias ou gravações das provas e formulários de avaliação dos demais concorrentes. 16.11.3. Com relação aos critérios de avaliação constantes em formulário específico para
cada membro da banca, caso algum critério não tenha atingido a pontuação máxima do item, será necessária a justificativa da banca por escrito.
16.12.
Os recursos
de cada
fase do
certame
devem ser
requeridos à
Coordenação de
Concursos
e Desenvolvimento
de Pessoas
(CCDP) via
e-mail
(concurso.docente@ufape.edu.br) e submeter o pedido para análise.
16.12.1. Após o prazo de atendimento das solicitações de formulários específicos/provas, previsto no item 16.11., os recursos devem ser encaminhados, observando o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o cronograma e a publicação do resultado preliminar das fases de: a) Prova Escrita; b) Prova Didática e defesa Pública do Plano de Atividades;
e c) Prova de Títulos.
16.12.2. No caso da Fase de Compatibilidade de Perfil, o recurso será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar,
conforme estabelecido no cronograma.
16.12.3. As provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em dias contínuos com prazo único de 24 (vinte e quatro) horas de recurso para
ambas as fases.
16.12.4. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma.
16.13. Cada recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca.
16.14. Para atendimento ao Decreto nº 9508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de três listas ao final de cada fase do concurso a saber: listagem geral;
lista de pessoas pretas ou pardas; e lista de pessoas com deficiência.
17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL
17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o candidato deverá comprovar que possui a combinação do perfil exigido conforme Quadro de
Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO) presente neste Edital.
17.2. O candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS- I N S C R I Ç ÃO
contida na área do candidato, os documentos, elencados no item 17.2.2, que comprovem a Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s) qual(is) está
concorrendo.
17.2.1. Caso a vaga exija mais de uma titulação, o candidato deverá anexar todas as documentações comprobatórias exigidas no perfil constante no Quadro de Vagas (item
6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO).
17.2.2. Para fins da comprovação do perfil exigido, de acordo com o requisito da vaga no Quadro de Vagas do item 6.1, o candidato deverá encaminhar as cópias dos
seguintes documentos: a) Diploma de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. b) O resumo da tese,
caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida na área.
17.2.1.1. Caso, no momento da inscrição, o candidato ainda não possua o diploma do último título exigido, alínea a do item 17.2.2, poderá apresentar como documento
para essa fase, declaração do programa de pós-graduação contendo o referido perfil e constando expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão. O
candidato que apresentar a declaração de provável conclusão não pontuará no Grupo I da TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ANEXO II) na Prova de Títulos (Fase V), e deverá
apresentar, no momento da posse, diploma de doutorado, caso seja aprovado e nomeado para a vaga.
17.2.1.2. Caso o candidato ainda não possua os documentos exigidos na alínea b do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para a Fase I, declaração de ênfase
ou tese na área assinada pelo orientador do programa de pós-graduação, conforme modelo no Anexo IV do edital.
17.2.1.3. No caso de candidato portador de diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido
ou revalidado, o candidato deverá apresentar documento que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação para a Fase I.
17.2.1.3.1. Na Prova de Títulos (Fase V), para o curso de Doutorado concluído no exterior será aceito apenas o diploma para fins de Pontuação, permanecendo a exigência
de reconhecimento ou revalidação na Prova de Títulos e no ato da posse.

                            

Fechar